TRF1 - 1011631-58.2020.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 11:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/11/2022 03:52
Decorrido prazo de ADALBERTO MACHADO PORTELA em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 03:51
Decorrido prazo de ALGERIA ISRAEL PORTELA em 07/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 08:23
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO BATISTA GOMES em 20/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 01:08
Decorrido prazo de ALGERIA ISRAEL PORTELA em 22/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 01:21
Publicado Intimação polo ativo em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 9ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : DIEGO LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA Dir.
Secret. : RAFAEL OLIVEIRA LOPES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011631-58.2020.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ALGERIA ISRAEL PORTELA e outros Advogados do(a) AUTOR: JEFFERSON CRISTOPHE DE LIMA BOTELHO - AM4315, TUDE MOUTINHO DA COSTA - AM564, WAGNER SILVA DE OLIVEIRA - AM6116 REU: ANTONIO FRANCISCO BATISTA GOMES e outros (12) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Ante o exposto, DECLARO O INTERESSE AD CAUSAM DO INCRA e FIXO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL para processar e julgar esta demanda.
Proceda a Secretaria ao apensamento do nº 1017246-92.2021.4.01.3200 a esta demanda, nos termos do art. 685 do CPC.
Retifiquem-se os autos para a retirada da União Federal dos autos, tendo em vista que não é parte nestes autos.
Certifique-se os transcurso in albis dos prazos de contestação daqueles que foram citados.
Intimem-se as partes que tenham patrono constituído nos autos.
Oportunamente, concluam-se os autos para decisão de saneamento. -
22/02/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 14:53
Juntada de Certidão
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05/10/2021 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 11:38
Outras Decisões
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20/07/2021 03:59
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2021 11:58
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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18/12/2020 08:43
Conclusos para decisão
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11/12/2020 18:10
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2020 10:33
Decorrido prazo de ADALBERTO MACHADO PORTELA em 18/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 10:33
Decorrido prazo de ALGERIA ISRAEL PORTELA em 18/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 16:38
Juntada de Petição intercorrente
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15/10/2020 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/10/2020 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/10/2020 14:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/09/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 12:40
Conclusos para despacho
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09/07/2020 18:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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09/07/2020 18:24
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/07/2020 16:36
Recebido pelo Distribuidor
-
09/07/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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