TRF1 - 1002038-95.2022.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 11:39
Conclusos para julgamento
-
12/09/2022 23:58
Juntada de contestação
-
08/09/2022 11:50
Juntada de manifestação
-
18/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
08/08/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 02:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MIRANDA em 11/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 16:12
Juntada de manifestação
-
22/06/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:04
Juntada de ato ordinatório
-
25/05/2022 16:59
Juntada de informação
-
24/05/2022 12:23
Juntada de manifestação
-
17/05/2022 04:46
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MIRANDA em 16/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:22
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2022 01:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
30/03/2022 01:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 08:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MIRANDA em 24/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 17:29
Juntada de manifestação
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1002038-95.2022.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria nº 02/2018 e Provimento Geral da COGER nº 10126799 , INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Apresentar termo de renúncia da parte ao valor da causa excedente ao teto do JEF, firmado de próprio punho ou por advogado com procuração específica para o ato, apenas para fins de fixação de competência no JEF.
No mesmo prazo da emenda, considerando a ausência de verba para pagamento dos honorários periciais dos médicos, deverá a parte autora informar se possui interesse em realizar a perícia médica às suas próprias custas.
Havendo interesse, deverá comprovar o efetivo depósito do valor dos honorários periciais de R$ 200,00 (duzentos reais) por meio judicial, vinculado ao processo, através de guia obtida no link da CEF, utilizando-se o seguinte roteiro: Acesse o site http://www.caixa.gov.br A seguir, clique em Serviços para o Judiciário- Clique em Poder Público; Clicar em guia de depósito judicial; Escolher a segunda opção: depósitos judiciais não enquadrados na Lei 9.703/1998 e Lei 12.099/2009 (Depósitos Judiciais enquadrados na Lei 9.289/1996 e Decreto Lei 1.737/1979); Marcar primeiro depósito e confirmar; Preencher o formulário e imprimir a guia; Fica a parte autora ciente de que: 1) O valor do depósito só será ressarcido no caso de sair vencedor da ação; 2) O agendamento da perícia se dará pelo NUCOD após a comprovação nos autos do efetivo depósito; 3) Cumprida a emenda e não antecipado os honorários periciais, o processos será suspenso até que seja aprovada nova lei que determine como se dará o pagamento dos honorários periciais (atualmente em trâmite no Congresso Nacional).
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 21 de fevereiro de 2022.
JOVANE LUCAS XAVIER RODRIGUES Servidor -
25/02/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2022 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
08/02/2022 09:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/02/2022 15:53
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001472-86.2021.4.01.3502
Procuradoria da Fazenda Nacional
Zoo Flora Nutricao e Saude Animal LTDA
Advogado: Ana Flavia Coelho de Oliveira Fagundes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2022 14:10
Processo nº 1005794-86.2020.4.01.3502
A M C C Telecom LTDA
Delegado da Receita Federal em Anapolis
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2020 11:26
Processo nº 1006101-84.2022.4.01.3400
Manuela Ferreira Costa
-Gerente-Executivo da Agencia da Previde...
Advogado: Erik Albiach de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2022 21:13
Processo nº 0019457-02.2000.4.01.3800
Unimed Divinopolis -Cooperativa de Traba...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Joao Caetano Muzzi Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/07/2000 08:00
Processo nº 1000545-23.2021.4.01.3502
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Pedreira Anapolis LTDA
Advogado: Douglas Martinho Arraes Vilela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 15:05