TRF1 - 0011722-39.2018.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 0011722-39.2018.4.01.3200 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) PARTE AUTORA: Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) PARTE RÉ: JACSON BEZERRA LOPES DECISÃO Trata-se de alienação antecipada do veículo marca/modelo CITROEN C4 PALLAS 20 GLA ano 2007 placa JXY-4835, RENAVAM: *09.***.*59-95, formulada pela Polícia Federal.
O veículo em questão for apreendido no bojo do IPLn º. 413/2004 (Operação Vorax).
Deferido o pleito, foi determinado à SENAD que procedesse à alienação do bem.
Id 2134124756 informa o Leiloeiro Sandro de Oliveira a alienação do veículo, acostando aos autos Nota de Arrematação, Comprovantes de pagamento de guia judicial e Termos de entrega e protocolo de entrega.
Instado, o Ministério Público Federal manifestou ciência, sem considerações.
Ante o exposto, não apontadas irregularidades, HOMOLOGO a alienação levada a efeito.
Ao arquivo provisório para que se aguarde o trânsito em julgado do feito principal: Ação Penal nº. 0013689-03.2010.4.01.3200.
Associem-se.
Após, ao arquivo provisório, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Manaus, (data na assinatura digital).
THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal -
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 0011722-39.2018.4.01.3200 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) PARTE AUTORA: Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) PARTE RÉ: JACSON BEZERRA LOPES DECISÃO Trata-se de alienação de bens do acusado.
Requer o Leiloeiro Oficial a homologação do Termo de Avaliação do veículo Marca: I / Modelo: CITROEN C4 PALLAS 20GLA / Placa: JXY4835 / UF: AM / Município: Manaus / Ano fabricação: 2007 / Ano modelo: 2007 / Cor: PRATA / Chassi: 8BCLDRFJ28G521346 / Motor: 10LH5D1587953 / RENAVAM: *09.***.*59-95.
Instado, o Ministério Público Federal não se opôs ao pleito.
Vieram os autos conclusos.
Homologo o Laudo de Avaliação Id 2106012173.
Mantenham-se os autos sobrestados, no aguardo da realização do leilão do bem avaliado nos autos do Processo SENAD nº 08129.004756/2023- 98.
Intimem-se.
Manaus, (data na assinatura digital).
THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal -
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 0011722-39.2018.4.01.3200 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) PARTE AUTORA: Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) PARTE RÉ: JUSTICA PUBLICA DESPACHO Juntado o edital de leilão, devidamente assinado, em 07/04/2022, até a presente data nenhuma outra providência foi adotada.
Revogo o despacho que determinou a realização do leilão por leiloeiro público.
Remeta-se os Autos à SENAD para que proceda, no prazo de 60 dias, à alienação antecipada do veículo CITROEN C4 PALLAS, placa JXY-4835, Chassi 8BCDRFJ28G521346, RENAVAM 938659995, nos termos do artigo 5º, § 3º da Resolução CNJ n. 356 de 27/11/2020.
Tendo em vista que o procedimento será conduzido por leiloeiro contratado pelo Ministério da Justiça, destituo o leiloeiro JIMMY ASAMI do encargo.
Intime-se.
Serve o presente despacho como ofício. intime-se o MPF.
Manaus, (data na assinatura digital).
ANDRÉ DIAS IRIGON Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal -
13/04/2022 02:09
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 12/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Titular : ANDRÉ DIAS IRIGON Dir.
Secret. : MARCELE MENEZES N.A.
DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO E (X) EDITAL DE LEILÃO () ATO ORDINATÓRIO 0011722-39.2018.4.01.3200 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO FERNANDO ALVES MAFFIOLETTI - AM5240 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL DESPACHO I - Indefiro o pleito do leiloeiro (id 248299366) para aplicação do art. 891, § único, CPC, uma vez que o CPP tem regramento específico no art. 144-A, §2º.
II - Contudo, considerando que já transcorreu um pouco mais de 01 ano desde a última avaliação do veículo (pág. 4, fl. 07 do id 173933893) e que o valor da avaliação não mais corresponde ao seu valor real, defiro o pleito ministerial (id 253356387) e determino a expedição de mandado de reavaliação do veículo CITROEN C4 PALLAS, placa JXY-4835, Chassi 8BCDRFJ28G521346, RENAVAM 938659995.
III - Realizada a reavaliação, intime-se o leiloeiro para apresentar nova data para realização de leilão, e defiro a sua realização na modalidade eletrônica, conforme pedido sob id 248299366.
IV - Intime-se a defesa das partes interessadas, por publicação, para manifestarem-se acerca da realização do leilão, no prazo de 05 (cinco) dias.
V - Não havendo manífestação dos interessados, intime-se o leiloeiro para providenciar a expedição do Edital de Leilão e publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MPF.
MANAUS, data da assinatura. (assinado digitalmente) LEONARDO ARAÚJO DE MIRANDA FERNANDES Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal da SJAM EDITAL EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022 (PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS) O MM.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Manaus/AM, Dr.
ANDRÉ DIAS IRIGON, com o auxílio de JIMMY ASAMI, Leiloeiro Público Oficial, no uso de suas atribuições e na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento e a quem possa interessar, que a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Manaus levará à venda em leilão judicial, na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO, nas datas, site e sob as condições adiante descritas, o bem apreendido nos autos do processo criminal abaixo relacionado: PROCESSO E DESCRIÇÃO DO BEM: PROCESSO: 11722-39.2018.4.01.3200 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) REQUERENTE: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS REQUERIDO: JUSTIÇA PÚBLICA BEM: UM AUTOMÓVEL I/CITROEN C4 PALLAS 20GLA, ANO/MODELO 2007/2008, COR PRATA, PLACA JXY-4835, RENAVAM 938659995, CHASSI 8BCLDRFJ28G521346.
Conforme laudo de constatação e avaliação judicial: O referente veículo se encontra parado em um terreno a céu aberto, nas dependências da Polícia Federal, sujeito a toda sorte de intempéries.
Apresenta muitas avarias, além de ser bem antigo, de forma que o seu estado atual é bem precário.
AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), em 14 de agosto de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Superintendência da Polícia Federal, Av.
Domingos Jorge Velho, n° 40, bairro Dom Pedro II, Manaus/AM.
FIEL DEPOSITÁRIO: Sob tutela da Superintendência da Polícia Federal no Amazonas. ÔNUS: Constam restrições no DETRAN/AM e seguintes débitos: 1.
ARRENDAMENTO => ARRENDATARIO: SERGIA MENDONCA PERES; 2.
ADMINISTRATIVA => BLOQUEIO REFERENTE AO PROCESSO 20.***.***/0023-92-5 - 2ª VARA FEDERAL DE MANAUS/AM; 3.
HÁ UMA BAIXA DE ALIENAÇÃO INFORMADA PELA FINANCEIRA.
PARA EFETIVÁ-LA PROCURE O DETRAN/AM; 4.
Débitos DETRAN no valor total de R$ 775,67, (setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), consulta realizada em 22 de fevereiro de 2022; 5.
Multas municipais no valor total de R$ 947,05 (novecentos e quarenta e sete reais e cinco centavos), consulta realizada em 22 de fevereiro de 2022; 6.
Débitos de IPVA na SEFAZ no valor total de R$ 608,16 (seiscentos e oito reais e dezesseis centavos) referente ao exercício do ano de 2021; Referente ao exercício do ano de 2022 com vencimento em 29/07/2022 no valor total de R$ 539,55 (quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), consultas realizadas em 23 de fevereiro de 2022; 7.
Dívida Ativa na PGE no valor total de R$ 13.880,66 (treze mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos), consulta realizada em 23 de fevereiro de 2022; 8.
O arrematante fica ciente de que deverá aguardar o andamento processual para tomar posse do bem, além de possíveis ônus e taxas perante Órgãos Competentes, poderá haver outras restrições/bloqueios judiciais originárias de outras Varas Judiciais que poderão causar morosidade na entrega do bem e DEMORA no registro de transferência de propriedade do bem junto ao DETRAN, bem como, O ARREMATANTE DECLARA ESTAR CIENTE QUE NÃO PODERÁ CIRCULAR COM O VEÍCULO OU PASSAR PARA TERCEIROS, SEM ESTAR COM OS DOCUMENTOS DEVIDAMENTE TRANSFERIDOS PARA O SEU NOME.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção deste edital de leilão e sua publicação. 1 – DATAS E SÍTIO ELETRÔNICO: 1º Leilão: 10 de maio de 2022, com encerramento a partir das 11 horas (horário de Brasília/DF) e lance eletrônico igual ou superior ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção ao 2º leilão. 2º Leilão: 24 de maio de 2022, com encerramento a partir das 11 horas (horário de Brasília/DF) e lance eletrônico por quem mais der, desde que o preço ofertado não seja vil, considerado como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação (Artigo 144-A, §2º do Código de Processo Penal).
Site: Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade eletrônica, por meio do portal: www.asamileiloes.com.br. 2 – MODALIDADE LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1 - Lance Eletrônico através do portal www.asamileiloes.com.br 2.2 - Sobrevindo lance abaixo dos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do lote, o horário de fechamento do pregão será prorrogado por 03 (três) minutos para que todos os usuários habilitados interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
A extensão do período de oferta de lances poderá ocorrer múltiplas e sucessivas vezes até que transcorram 03 (três) minutos sem nenhum lance.
AVISO: Não deixe para dar seu lance eletrônico nos últimos segundos para o encerramento do lote, pois dependendo da internet do usuário e do tráfego de sinal naquele momento, o lance poderá não ser computado, isso poderá ocorrer devido ao delay de transmissão, existente em todos os meios de comunicação por sinal, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 3 – LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: 3.1 - JIMMY ASAMI, matrícula JUCEA nº 010/2009.
Fone/Whatsapp: (92) 99300-2855 Site: www.asamileiloes.com.br E-mail: [email protected] Instagram: @asamileiloes Facebook: asamileiloes 3.2- O qual fica responsável por: a) Prestar serviços quanto aos procedimentos de organização e realização de Leilões Judiciais Eletrônicos, envolvendo ampla publicidade e atendimento pré e pós-leilão. b) Lavrar auto de arrematação ou adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC. c) Lavrar ata negativa, em caso de ausência de ocorrências.
Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário devidamente identificado, a efetuar visitação aos locais de guarda dos bens submetidos à Hasta Pública, acompanhados ou não de interessados, podendo vistoriar e fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 3.3 - O leiloeiro oficial está apto e autorizado, em conjunto com a Secretaria da 2ª Vara Federal de Manaus/AM, a introduzir modificações ou proceder alterações no presente Edital, fazer correções de eventuais erros ou omissões ocorridas nas descrições dos lotes, e demais atos necessários à transparência e ao aperfeiçoamento do certame, tudo fazendo constar no Auto de Arrematação ou Certidões lavradas e expedidas pelo leiloeiro oficial. 3.4 - O leiloeiro oficial é o consignatário ou mandatário para operacionalizar, organizar, divulgar e realizar o leilão eletrônico, devendo cumprir as formalidades legais, não tendo autoridade, responsabilidade e nem respondendo pela retirada, transporte dos bens, documentos fiscais, baixa de débitos, baixa de restrições judiciais, baixa de alienação fiduciária, vistorias, transferência de propriedade perante órgão de trânsito competente ou atos equivalentes, bem como por quaisquer falta, falha ou omissão do Comitente Vendedor, antes, durante e após o leilão. 3.5 – O leiloeiro oficial é um agente público do comércio, sendo reconhecida a fé pública das decisões por ele tomadas acerca das arrematações dos lotes, conforme dispõe o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. 4 – DO CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO: 4.1 - O(a) interessado(a) deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico do leiloeiro oficial nomeado WWW.ASAMILEILOES.COM.BR em até 24 horas antes da data de encerramento do 2º leilão eletrônico, sendo certo que referido cadastramento implicará na aceitação e concordância da integralidade das condições dispostas neste Edital, assim como após o cadastramento, deverá ser encaminhado no e-mail: [email protected] para fins de habilitação no leilão judicial, os seguintes documentos: 4.2 - Pessoa física: 1.
Cópia legível do RG; 2.
Cópia legível do CPF; 3.
Comprovante de endereço atualizado em nome do arrematante. 4.3 - Pessoa Jurídica: 1.
Cópia do Contrato Social e alterações ou Declaração de Firma Individual; 2.
Cópia do Cartão de inscrição do CNPJ; 3.
Cópia legível do RG e CPF ou documento equivalente dos sócios ou administrador da empresa; 4.
Comprovante de endereço atualizado em nome da empresa. 4.4 - A habilitação das pessoas físicas e jurídicas cadastradas se dará por meio da análise das informações prestadas e documentos enviados.
Somente quem estiver habilitado terá direito a ingressar na plataforma virtual do leilão e registrar ofertas eletrônicas, por meio do uso do login e senha criados pelo próprio no ato do cadastramento.
Somente poderão ser habilitados cadastros que tenham sido feitos no máximo 24 horas antes da data de encerramento do 2º leilão, SOB PENA DE NÃO SER EFETIVADA A VALIDAÇÃO DO CADASTRO PREENCHIDO. 4.5 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste Edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. 4.6 - Ao optar por esta forma de participação no leilão eletrônico, o licitante assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema, falhas técnicas ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão eletrônico, isentando a 2ª Vara Federal de Manaus/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5 - DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: 5.1 - Quem der o maior lance até o encerramento de cada lote arremata o bem.
O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial.
Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes.
O usuário nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet. 5.2 - Para fins da habilitação dos(as) interessados(as), o registro do cadastramento na plataforma AsamiLeilões implicará em autorização automática para que a instituição intermediadora realize pesquisas e consultas acerca do interessado em bancos de dados públicos e órgãos de proteção ao crédito.
Deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com o seu endereço atualizado ou em processo de atualização junto à Receita Federal. 5.3 - O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão.
O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado.
Somente serão aceitos os lances que atenderem aos seguintes critérios: a) Ofertados dentro do prazo determinado para início e término da captação dos lances; b) Atendam às exigências legais quanto ao “aceitar e enviar” das regras determinadas pelo site quanto à segurança e procedimentos para concretização do lanço, sob pena de responsabilização civil e criminal do lançador inadimplente. 5.4 - O usuário que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC. 5.5 - O usuário declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio.
Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 5.6 - O usuário declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o usuário concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 5.7 - O endereço de e-mail e senha que permitem entrada no ambiente do leilão eletrônico de cada cliente (login) são vinculados ao seu cadastro único.
A senha criada pelo participante é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do participante habilitado.
Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas. 5.8 - A partir do momento em que o participante utiliza sua chave de acesso para registrar seus lances, ele declara estar ciente acerca das regras determinadas neste regulamento, evidenciando sua concordância e aceitação das mesmas, bem como às demais obrigações legais decorrentes da sua participação, não cabendo questionamentos posteriores, sob nenhum argumento ou justificativa, nem mesmo a alegação de desconhecimento dos termos deste edital ou da legislação em vigor. 5.9 - O usuário declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); b) Computador com navegador: Mozila Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas; c) A AsamiLeilões não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do usuário.
Instabilidade de conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário, incompatibilidade de software no computador do usuário. 5.10 - Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Juízo da causa poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada para oferecimento de lances. 5.11 - O usuário em participar do leilão responderá civil e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou procedimento que possa interferir dolosamente no funcionamento adequado do site AsamiLeilões. 5.12 - O usuário isenta a 2ª Vara Federal de Manaus/AM e a AsamiLeilões por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações, informações errôneas ou indevidas. 5.13 - O usuário assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a 2ª Vara Federal de Manaus/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação.
Não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5.14 - É responsabilidade do cadastrado manter seus dados atualizados, devendo informar à AsamiLeilões sobre quaisquer alterações ocorridas em qualquer dos itens do cadastro. 5.15 - O arrematante responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. 6 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: 6.1 - PAGAMENTO À VISTA: O pagamento do valor arrematado far-se-á mediante guia de depósito judicial à vista, o qual será depositado à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo, a ser aberta no PAB da Justiça Federal, vinculada a Caixa Econômica Federal – CEF (Agência 3990).
O arrematante fica ciente que referido pagamento deverá ser realizado em até 24 horas a contar da data do recebimento da GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL IDENTIFICADO (emitido pelo leiloeiro oficial), a ser enviada via e-mail para o arrematante com instruções para pagamento (Art. 884, IV do CPC). 6.2 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED, PIX ou depósito em dinheiro, em conta bancária em nome do Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 6.3 - O arrematante fica ciente que deverá entregar os comprovantes de depósito judicial e da comissão ao Leiloeiro Oficial no e-mail: [email protected] ou via whatsapp: (92) 99300-2855, dentro do prazo estabelecido.
Fica ainda ciente de que a Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega do bem somente será expedida após comprovação dos pagamentos da arrematação, comissão do leiloeiro oficial e custas judiciais. 6.4 - No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC. 6.5 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre o bem. 7 – ÔNUS E RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE: 7.1 - O arrematante arcará com o pagamento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), a ser emitido pelo leiloeiro oficial e enviada via e-mail para o arrematante. 7.2 - Caberá ao arrematante a obrigação de recolher os valores que recaem sobre o veículo arrematado relativos ao exercício do corrente ano de 2022 (IPVA e Licenciamento), independente da data de vencimento. 7.3 – O arrematante arcará com todas as despesas relativas à remoção, transporte dos bens que se encontram na área onde estão armazenados, armazenagem, taxas, impostos, emolumentos cartorários, tributos, vistorias, despachante e transferência de propriedade do veículo, além de outros ônus indicados neste Edital, bem como eventuais danos causados às pessoas ou materiais, perdas de qualquer natureza e acidentes de trabalho ocorrido durante a operação serão por conta e responsabilidade do ARREMATANTE. 7.4 - O bem será vendido no estado de conservação e funcionamento em que se encontrar, sem garantia, ficando a cargo e ônus do arrematante, verificar suas condições, funcionamento, situação de posse e especificações do bem antes da data designada para encerramento do leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução 236/2016 - CNJ).
Não cabendo à 2ª Vara Federal de Manaus/AM e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto à consertos, reparos, quando for o caso, arcando o arrematante com as despesas decorrentes.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem sob alegação de vícios redibitórios. 7.5 - Correrá por conta do ARREMATANTE o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da arrematação e transporte dos bens, quando este deverá pagar assim que for cobrado. 7.6 - Após a entrega do bem ao arrematante, verificada a baixa/desvinculo dos débitos anteriores à arrematação e restrição/bloqueio judicial, se houver, este deverá proceder a imediata transferência de propriedade para seu nome e a devida regularização do veículo no prazo de 30 (trinta) dias, ficando vedada sua circulação (art. 133 do CTB), sob pena de ter o bem apreendido e ter de arcar com as penalidades previstas na legislação em vigor, conforme Art. 233 do CTB. 7.7 - O arrematante fica ciente de que, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas que poderão causar morosidade no andamento processual e deverá aguardar o levantamento a ser providenciado pelo MM.
Juízo da Causa.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre os bens, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital e sua publicação.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo para que oficie as Varas Judiciais, DETRAN/AM, IMMU, SEFAZ e PGE para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro oficial. 7.8 - O ARREMATANTE fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino. 7.9 - O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do leilão.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o arrematante, a anulação da arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 7.10 - Todas as ofertas de lances e dizeres inseridos na sessão online são de inteira responsabilidade do arrematante, significando compromisso assumido perante este leilão, nos termos da legislação em vigor.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem lançados. 7.11 - O ARREMATANTE do veículo considerado RECUPERÁVEL na hipótese de não mais mantê-lo em circulação ou na hipótese do DETRAN não aceitar o veículo como recuperável, deverá providenciar junto ao DETRAN a baixa definitiva de seu registro, conforme legislação vigente.
Sendo passível, tão-somente para a reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações.
Os chassis serão inutilizados e as placas retiradas. 7.12 - Não poderá o ARREMATANTE circular com o veículo ou passar para terceiros, sem estar com os documentos transferidos para o seu nome, respondendo exclusivamente por sua conta e risco sob as penas da lei. 7.13 - Não reconhecerá a 2ª Vara Federal de Manaus/AM quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o bem objeto do leilão. 7.14 - Ao clicar no botão HABILITE-SE no site eletrônico WWW.ASAMILEILOES.COM.BR o arrematante declara que leu, entendeu e concordou com todos os termos constantes deste Edital de Leilão, Condições de Venda e Pagamento, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas. 8 – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 8.1 - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. 8.2 - A identificação das pessoas físicas será feita através do envio dos documentos descritos no item 4.2 deste Edital. 8.3 - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, através do envio dos documentos descritos no item 4.3 deste Edital. 9 – PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 9.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. 9.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. 9.3 – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 9.4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 9.5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 9.6 – Os advogados de qualquer das partes. 10 - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 10.1 - Ficam intimados pelo presente Edital, o requeridos e respectivos cônjuges, se casados forem, bem como o(s) advogado(s), a defesa das partes interessadas, o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo criminal, dos leilões eletrônicos designados e/ou da (re)avaliação realizada. 10.2 - No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o Juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 144-A, § 5º do CPP). 10.3 - Assinado o Auto de Arrematação pelo(a) Juiz(a), pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). 10.4 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa; 10.5 – Após homologação da arrematação pelo D.
Juízo e para a expedição do Mandado de Entrega deverá ser juntado o comprovante de recolhimento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, conforme determinado no Auto de Arrematação, a ser emitido pelo leiloeiro oficial e enviada via e-mail para o arrematante. 10.6 - Após comprovação do depósito do valor, pagamento da comissão do leiloeiro oficial e recolhimento das custas judiciais, expeça-se Mandado de Entrega, com os requisitos previstos no art. 901, do CPC. 10.7 - Juntamente com o Mandado de Entrega deverá a Secretaria, enquanto medida indispensável ao regular prosseguimento do feito, proceder à expedição de Mandado Judicial ao DETRAN/AM (débitos/taxas de licenciamento e multas estaduais), SEFAZ/AM (débitos de IPVA), PGE/AM (débitos de dívida ativa) e IMMU (débitos de multas municipais) para que procedam com a desvinculação imediata de todos os ônus, débitos e restrições judiciais anteriores à arrematação que recaem sobre o veículo arrematado, possibilitando desta forma que o arrematante proceda com a transferência de propriedade do veículo, sem que tais valores sejam imputados ao arrematante, face ao caráter originário da arrematação em hasta pública, na forma do art. 144-A, § 5º do CPP. 10.8 - Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou, ou outro antecedente, se o caso, possa exercer o direito de opção (artigo 26 da Resolução 236 CNJ), sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 358, do Código Penal). 10.9 - Poderá haver a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão independentemente de prévia comunicação. 10.10 - Para que o interessado conheça o estado físico do(s) bem(ns) e suas especificações, os mesmos estarão disponíveis e poderão ser vistoriados SOMENTE MEDIANTE AGENDAMENTO com o responsável pelo Depósito de Materiais Apreendidos, Senhor Roger Lisboa Mothcy, através dos telefones (92) 3655-1550/3655-1522. (AVISO: Considerando a pandemia do novo coronavírus, é imprescindível as medidas de distanciamento social, uso de máscaras, álcool 70% e regularidade da situação vacinal).
Ressalte-se que as fotos dos lotes disponibilizadas no PORTAL ASAMILEILÕES são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens, não cabendo reclamações posteriores. 10.11 - O Leiloeiro Oficial e a 2ª Vara Federal Criminal, não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste Edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações.
Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS TORNA-SE ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 10.12 - Em caso de constatada alguma irregularidade, o leiloeiro oficial está autorizado e com fé de oficial público (art.19 do decreto 21.981/32 alterado pela lei 13.138/2015), voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes. 10.13 - Dúvidas e Esclarecimentos: Poderão ser solicitadas ao Leiloeiro Público Oficial no endereço eletrônico: [email protected], através do telefone e whatsapp (92) 99300-2855.
Bem como o presente Edital estará disponível na íntegra através do sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br 10.14 - Caso o leilão eletrônico não possa se realizar em caso fortuito ou força maior, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, nas mesmas condições e horários de encerramento. 10.15 – A participação no presente leilão eletrônico implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 10.16 - Os participantes dos leilões promovidos pela 2ª Vara Federal Criminal, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do leilão judicial, dos encargos, das condições do bem, das regras e dos prazos de pagamento ou das custas relativas aos leilões eletrônicos.
Ao clicar no botão HABILITE-SE no site eletrônico www.asamileiloes.com.br os participantes declaram que leu, entendeu e concordou com todos os termos constantes deste Edital de Leilão, Condições de Venda e Pagamento, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas. 11 – CONSIDERAÇÕES FINAIS: E para que chegue o presente Edital ao conhecimento do(s) requerido(s), da defesa das partes interessadas, de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, diante da publicidade em rede mundial de computadores, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da lei no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região – DJF1, bem como no sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br Eu, Marcele Menezes Nascimento Almeida de Oliveira, Diretora de Secretaria, o conferi.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, em 24 de fevereiro de 2022.
ANDRÉ DIAS IRIGON Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal -
07/04/2022 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2022 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 03:07
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 03/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Titular : ANDRÉ DIAS IRIGON Dir.
Secret. : MARCELE MENEZES N.A.
DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0011722-39.2018.4.01.3200 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Amazonas (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO FERNANDO ALVES MAFFIOLETTI - AM5240 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL DESPACHO I - Indefiro o pleito do leiloeiro (id 248299366) para aplicação do art. 891, § único, CPC, uma vez que o CPP tem regramento específico no art. 144-A, §2º.
II - Contudo, considerando que já transcorreu um pouco mais de 01 ano desde a última avaliação do veículo (pág. 4, fl. 07 do id 173933893) e que o valor da avaliação não mais corresponde ao seu valor real, defiro o pleito ministerial (id 253356387) e determino a expedição de mandado de reavaliação do veículo CITROEN C4 PALLAS, placa JXY-4835, Chassi 8BCDRFJ28G521346, RENAVAM 938659995.
III - Realizada a reavaliação, intime-se o leiloeiro para apresentar nova data para realização de leilão, e defiro a sua realização na modalidade eletrônica, conforme pedido sob id 248299366.
IV - Intime-se a defesa das partes interessadas, por publicação, para manifestarem-se acerca da realização do leilão, no prazo de 05 (cinco) dias.
V - Não havendo manífestação dos interessados, intime-se o leiloeiro para providenciar a expedição do Edital de Leilão e publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MPF. -
24/02/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2022 16:42
Juntada de manifestação
-
23/02/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2021 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2021 00:29
Juntada de diligência
-
19/02/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2021 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
22/10/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 13:07
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 16/03/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 13:06
Decorrido prazo de MINISTERIO DA JUSTICA em 16/03/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 19:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2020 07:25
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/09/2020 06:14
Publicado Intimação em 29/06/2020.
-
03/09/2020 11:24
Juntada de Petição intercorrente
-
01/09/2020 05:42
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
01/09/2020 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 12:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/07/2020 16:33
Expedição de Mandado.
-
27/06/2020 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 12:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/06/2020 12:02
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
18/06/2020 19:06
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 12:20
Juntada de Petição intercorrente
-
09/06/2020 14:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2020 14:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 20:24
Juntada de Informações prestadas
-
18/04/2020 14:54
Juntada de manifestação
-
17/04/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 14:28
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/02/2020 11:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/02/2020 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO LEILOEIRO
-
28/01/2020 12:53
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
16/12/2019 18:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/12/2019 18:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/12/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 09:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
03/12/2019 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
-
28/11/2019 10:52
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/11/2019 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/11/2019 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/11/2019 12:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO LEILOEIRO
-
21/10/2019 17:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
21/10/2019 17:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
09/10/2019 16:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
09/10/2019 16:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
09/10/2019 16:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
09/10/2019 09:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/08/2019 15:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/08/2019 14:59
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
06/06/2019 18:11
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO
-
09/04/2019 16:30
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/04/2019 16:30
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/02/2019 15:54
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO
-
05/02/2019 19:01
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE VEÍCULO CITROEN C4 PALLAS, PLACA JXY-4835.
-
25/01/2019 12:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/01/2019 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/01/2019 18:57
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - INTIMAÇÃO DO LEILOEIRO JIMMY ASAMI ACERCA DA DECISÃO DE FLS. 22/22V.
-
16/01/2019 12:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - INTIMAR LEILOEIRO
-
11/10/2018 18:55
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO - CONSTATACAO E AVALIACAO
-
11/10/2018 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2018 11:22
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/10/2018 10:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/10/2018 10:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/09/2018 11:17
Conclusos para decisão
-
21/09/2018 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/09/2018 18:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2018 10:09
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/08/2018 10:44
REMESSA ORDENADA: MPF
-
24/08/2018 10:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/08/2018 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2018 12:48
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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