TRF1 - 1006493-43.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
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Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1006493-43.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: IZAIAS PEREIRA DE SIQUEIRA DESPACHO À vista do recurso de apelação interposto pela autora/CEF, bem como considerando que o réu é falecido antes mesmo da propositura da presente ação, o que torna impossível a sua intimação para contrarrazoar, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 1ª Região (art. 1.010, §3º, CPC/2015).
Anápolis/GO, 2 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006493-43.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 e DIRCEU MARCELO HOFFMANN - GO16538 POLO PASSIVO:IZAIAS PEREIRA DE SIQUEIRA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença em ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de IZAIAS PEREIRA DE SIQUEIRA buscando obter o competente mandado a fim de que a parte ré pague, no prazo de 15 dias, a quantia de R$ 74.272,23 (setenta e quatro mil duzentos e setena e dois reais e vinte e três centavos), posicionada em 09/03/2022, proveniente de saldo devedor do Empréstimo Consignado – Contrato nº 084421110000129796.
Este juízo considerou como citado a parte ré nos termos do AR (id 778755473).
Sentença de procedência da ação monitória (id 925466192).
Classe alterada para cumprimento de sentença.
Por meio da petição (id 1071115256) a CEF requer a intimação do executado para pagamento do débito.
AR de intimação entregue, assinado por terceiro (id 1328521786).
Em razão do transcurso do prazo, sem pagamento, a CEF requereu a constrição dos bens em nome do devedor.
Penhora RENAJUD (id 1531175369).
Expedição de carta precatória para intimação da penhora.
O Sr.
Oficial de Justiça certificou o falecimento do devedor (id 1874502659 – Pg. 35).
Consulta de dados cadastrais do INSS (id 2015748679).
Por meio da petição (id 1977534681) a CEF requer: “(...) À vista da aludida certidão obituária, a CAIXA diligenciou naquela comarca em busca de inventário dos bens do de cujus e certificou a existência do Inventário Judicial autos n° 5609530-28.2021.8.09.0034, inclusive no qual já houve a homologação da partilha.
Portanto, a Caixa requer a substituição do polo passivo da presente execução, para constar a herdeira qualificadas abaixo (...)” Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O executado faleceu em 01/03/2021 e a ação monitória foi ajuizada em 18/09/2021.
O requerimento da CEF não merece acolhida, pois a citação (id 778755473) não é valida e, por conseguinte, a sentença proferida na ação monitória é nula, razão pela qual o cumprimento de sentença é, igualmente, nulo.
Assim, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, o mesmo deve ser extinto, sem prejuízo da CEF ingressar novamente contra o espólio caso o falecido tenha deixado bens a inventariar.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, combinado com art. 354, ambos do CPC.
DECLARO insubsistente a sentença (id 925466192).
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 1º de fevereiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/10/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1006493-43.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: IZAIAS PEREIRA DE SIQUEIRA DESPACHO intimação da CEF, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta precatória id.1874502659 que informa o falecimento do réu, certidão do oficial Pág.35.
Anápolis/GO, 23 de outubro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
01/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1006493-43.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: IZAIAS PEREIRA DE SIQUEIRA DESPACHO 1.
Defiro o pedido da CEF (id1559838875). 2.
Proceda à penhora, via RENAJUD, dos veículos de id1531175369. 3.
Após, expeça-se precatória para intimação e avaliação dos veículos penhorados, no seguinte endereço:RUA 56, SN, QD01, LT01, CENTRO, CORUMBÁ DE GOIÁS - GO - CEP: 72960-000. 4.
Em seguida, intime-se a CEF para proceder ao recolhimento das custas de distribuição e diligência do oficial de justiça diretamente no juízo deprecado.
Anápolis/GO, 28 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1006493-43.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: IZAIAS PEREIRA DE SIQUEIRA DESPACHO 1.
Defiro o pedido da CEF (id1559838875). 2.
Proceda à penhora, via RENAJUD, dos veículos de id1531175369. 3.
Após, expeça-se precatória para intimação e avaliação dos veículos penhorados, no seguinte endereço:RUA 56, SN, QD01, LT01, CENTRO, CORUMBÁ DE GOIÁS - GO - CEP: 72960-000. 4.
Em seguida, intime-se a CEF para proceder ao recolhimento das custas de distribuição e diligência do oficial de justiça diretamente no juízo deprecado.
Anápolis/GO, 28 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1006493-43.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: IZAIAS PEREIRA DE SIQUEIRA DESPACHO 1.
Defiro o pedido da exequente (id 1418596294). 2.
Proceda à penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC/2015), em face do(s) executado(s).
Ressalve-se, todavia, que bloqueios de valor igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) serão liberados em virtude do custo de operacionalização da transferência (expedição e envio de ofício, expedição do mandado/carta de intimação da parte executada), bem assim para que se evite a abertura de prazo para impugnação de valor ínfimo. 3.
Determino à Secretaria que proceda a pesquisa por meio do sistema RENAJUD, a fim de obter informações quanto à existência de automotores porventura existentes em nome do(s) devedor(es).
Existindo veículo em nome dos devedores, proceda ao seu bloqueio de circulação. 4.
Juntado o resultado das pesquisas acima, intime-se a exequente/CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Anápolis/GO, 2 de março de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
11/11/2022 01:54
Publicado Ato ordinatório em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da CEF para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do decurso de prazo para o executado pagar o débito, requerendo o que lhe couber.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 9 de novembro de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
09/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
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09/11/2022 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 09:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/10/2022 00:59
Decorrido prazo de IZAIAS PEREIRA DE SIQUEIRA em 14/10/2022 23:59.
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22/09/2022 11:10
Juntada de aviso de recebimento
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29/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
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10/06/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 15:07
Juntada de cálculos judiciais
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10/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
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10/06/2022 15:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2022 15:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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11/05/2022 08:37
Juntada de cumprimento de sentença
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25/03/2022 08:04
Decorrido prazo de IZAIAS PEREIRA DE SIQUEIRA em 24/03/2022 23:59.
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23/03/2022 17:37
Juntada de manifestação
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04/03/2022 05:50
Publicado Sentença Tipo A em 03/03/2022.
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04/03/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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28/02/2022 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2022 18:00
Juntada de Certidão
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28/02/2022 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2022 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2022 18:00
Julgado procedente o pedido
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09/02/2022 13:48
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 13:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/11/2021 01:39
Decorrido prazo de IZAIAS PEREIRA DE SIQUEIRA em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 21:09
Juntada de procuração/habilitação
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18/10/2021 15:06
Juntada de Certidão
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27/09/2021 10:18
Juntada de Certidão
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21/09/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 10:52
Conclusos para despacho
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20/09/2021 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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20/09/2021 07:57
Juntada de Informação de Prevenção
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18/09/2021 10:21
Recebido pelo Distribuidor
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18/09/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2021
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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