TRF1 - 1003104-25.2017.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
20/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:30
Juntada de Informação
-
27/04/2025 17:21
Juntada de petição intercorrente
-
24/04/2025 12:46
Juntada de contrarrazões
-
03/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 14/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ALEONIDAS LOPES DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 19:24
Juntada de apelação
-
06/12/2024 09:46
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2024 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2024 00:09
Publicado Sentença Tipo A em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
23/11/2024 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2024 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2024 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2024 18:30
Julgado procedente o pedido
-
15/11/2024 13:25
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ALEONIDAS LOPES DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:54
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:56
Decorrido prazo de ALEONIDAS LOPES DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:18
Publicado Intimação polo passivo em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
05/09/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 11:04
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2024 00:01
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 11:12
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 22:46
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 00:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:16
Juntada de alegações/razões finais
-
04/03/2024 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 11:20, 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM.
-
28/02/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:38
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
01/02/2024 17:51
Juntada de Ata de audiência
-
31/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:17
Expedição de Carta precatória.
-
13/12/2023 01:13
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ALEONIDAS LOPES DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 11:20, 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM.
-
29/11/2023 12:20
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2023 00:01
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:46
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2023 08:58
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2023 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2023 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 03:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:22
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:31
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2023 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2023 13:21
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
25/11/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2022 10:25
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 12:36
Juntada de manifestação
-
06/09/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:16
Expedição de Carta precatória.
-
17/08/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 08:04
Decorrido prazo de ALEONIDAS LOPES DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59.
-
22/03/2022 02:40
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA SILVA em 21/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 19:39
Juntada de parecer
-
02/03/2022 16:21
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 02:19
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
25/02/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Autos: 1003104-25.2017.4.01.3200 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Autores: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros Réus: ADRIANO BARBOSA SILVA e outros Representantes: DAVES MACKLIN MOTA CAETANO - RO8359 DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e IBAMA contra Adriano Barbosa Silva e Aleonidas Lopes dos Santos, por meio da qual pretende o reconhecimento da responsabilidade civil e condenação dos réus na recuperação de dano ambiental, bem como condenação em indenização por danos materiais e morais difusos, em razão de suposto desmatamento ilícito realizado em área localizada no Município de Manicoré/AM, segundo dados do Projeto “Amazônia Protege”.
Foi apresentada contestação pelo réu Adriano Barbosa Silva (ID 31372495), oportunidade na qual, em síntese, confirmou ter praticado o desmatamento, alegando que retirou a cobertura vegetal para a sua subsistência e de sua família, bem como aduziu que o desmatamento total da área foi resultado do somatório de pequenos desmatamentos ocorridos ao longo dos anos.
Quanto à pretensão condenatória para pagamento de dano moral, aduziu não haver prova para condenação, sobretudo porque os efeitos do referido desmatamento não são permanentes e a área seria passível de recuperação.
Outrossim, alegou que o pedido de condenação aos danos materiais desrespeita os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não havendo qualquer parâmetro legal para impor o pagamento de uma quantia tão excessiva.
Ao final, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a intimação do IBAMA para prestação das devidas informações técnicas inerentes ao procedimento e extensão dos supostos danos.
Os autores apresentaram réplicas (IDs 44248563 e 47286053), pugnando pela improcedência das teses defensivas.
O MPF requereu a decretação de revelia do réu Aleonidas Lopes dos Santos, ao fundamento de que, embora devidamente citado, deixou de apresentar contestação.
Requereu ainda a declaração de inversão do ônus da prova.
Em decisão interlocutória proferida sob id 58543572, este juízo: a) decretou a revelia de Aleonidas Lopes dos Santos e determinou que sua intimação seja feita por publicação em sistema informatizado; b) indeferiu a diligência requerida pelo réu Adriano Barbosa Silva, consistente na solicitação de informações técnicas pelo IBAMA, que fossem inerentes ao procedimento e extensão dos supostos danos; c) determinou a intimação do requerido Adriano Barbosa Silva, para que juntasse aos autos documento comprobatório de sua condição de hipossuficiência econômica (como, por exemplo, declaração assinada pelo réu), para subsidiar a apreciação do pedido de concessão de justiça gratuita.
Na mesma decisão, foi postergada a análise do pedido de inversão do ônus da prova; ordenando ao MPF e IBAMA que juntassem aos autos documentos que demonstrem a relação da(s) parte(s) ré(s) com os polígonos desmatados, com especificação de suas coordenadas, a fim de subsidiar o feito com informações mínimas necessárias à especificação da causa de pedir e do pedido; bem como que o IBAMA juntasse aos autos cópia de eventuais processos administrativos por infração ambiental detectada no imóvel rural versado nestes autos.
O IBAMA requereu a juntada de documento intitulado “Despacho nº 6209001/2019-SUPES-AM”, bem como os documentos que o acompanham, destinados a demonstrar a relação dos réus com o ilícito perpetrado (recibos do CAR em nome de Adriano Barbosa da Silva e Aleonidas Lopes dos Santos, além de mapa de caracterização do polígono prodes id 26334) - num 125860442.
O MPF, por sua vez, requereu a juntada aos autos do documento PR-AM-00035836/202 e anexos.
DECIDO.
Não está claro se as partes pretendem ou não produzirem outras provas que não as já carreadas aos autos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem se pretendem produzir alguma outra prova, o que deverão fazer de forma fundamentada e mediante demonstração de necessidade/adequação, sob pena de indeferimento.
Após, tornem os autos conclusos para decisão, inclusive acerca do pedido de inversão do ônus da prova.
Quanto ao requerimento de justiça gratuita, observa-se que o requerido Adriano Barbosa Silva não juntou comprovantes de hipossuficiência, nem documentos a fim de demonstrar a sua situação financeira, motivo pelo qual INDEFIRO o pleito. Às providências.
Manaus/AM, data da assinatura.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal -
23/02/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2022 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2021 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2021 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2020 08:18
Decorrido prazo de ALEONIDAS LOPES DOS SANTOS em 16/09/2019 23:59:59.
-
30/10/2020 02:08
Publicado Intimação polo passivo em 23/08/2019.
-
30/10/2020 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 14:35
Juntada de Petição (outras)
-
27/05/2020 03:57
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 12:33
Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2020 10:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2020 12:55
Juntada de Petição intercorrente
-
23/01/2020 11:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/12/2019 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2019 18:16
Juntada de Petição intercorrente
-
21/11/2019 11:56
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2019 20:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/11/2019 20:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/11/2019 20:18
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2019 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2019 04:20
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA SILVA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 05:49
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 19:08
Juntada de Parecer
-
21/08/2019 17:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/08/2019 17:03
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
20/08/2019 21:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2019 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2019 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/06/2019 15:59
Outras Decisões
-
14/05/2019 14:26
Conclusos para decisão
-
13/04/2019 16:47
Juntada de Petição (outras)
-
11/04/2019 13:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 14:29
Juntada de réplica
-
06/02/2019 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/02/2019 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/01/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 21:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 11:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 11:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 16:40
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
15/05/2018 18:52
Expedição de Carta precatória.
-
04/05/2018 11:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 16:17
Juntada de Certidão.
-
23/01/2018 13:03
Expedição de Carta precatória.
-
24/11/2017 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 14:09
Conclusos para despacho
-
23/11/2017 14:06
Juntada de Certidão.
-
20/11/2017 11:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
-
20/11/2017 11:36
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/11/2017 20:45
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2017 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2017
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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