TRF1 - 1000567-35.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 08:45
Juntada de substabelecimento
-
27/07/2022 08:43
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
-
14/03/2022 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MARLI DE ROSSI GIACOMELLI em 11/03/2022 23:59.
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04/03/2022 05:53
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000567-35.2022.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARLI DE ROSSI GIACOMELLI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELAINE TARIGA - SC52410 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SINOP(MT) DECISÃO Cuida-se de mandado segurança em matéria tributária objetivando a aplicação do limite de vinte salários mínimos à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros” (Sistema S etc.), nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981 A matéria foi afetada em sede de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça em 15/12/2020, sob o Tema 1.079, o qual ainda está em julgamento.
A Corte determinou o sobrestamento dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão em todos os graus de jurisdição.
Em atenção à decisão do STJ, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do Tema Repetitivo 1.079 ou segunda ordem do Tribunal.
A advogada da impetrante deve regularizar seu cadastro no PJE, a fim de que as intimações sejam realizadas pelo sistema eletrônico (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
02/03/2022 08:14
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 08:14
Juntada de Certidão
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02/03/2022 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/03/2022 08:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 08:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
16/02/2022 17:45
Conclusos para decisão
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16/02/2022 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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16/02/2022 15:04
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2022 13:39
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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16/02/2022 11:28
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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