TRF1 - 0001847-43.2012.4.01.3301
1ª instância - 24ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001847-43.2012.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FERNANDO RIOS DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LINO ARNULFO VIEIRA CINTRA - BA11611 SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos.
A exequente requereu a extinção do feito, em razão da ocorrência de prescrição intercorrente. (ID 2126111238) É o relatório.
Decido.
A Súmula 314 do STJ estabelece, in verbis: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente”.
Tendo a presente execução permanecido suspensa por período superior a 05 (cinco) anos, após a suspensão de 01 (um) ano, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente da presente execução, declarando extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, V, e 925 do Código de Processo Civil.
Determino a liberação de bens/valores eventualmente bloqueados.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL/ JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
09/04/2022 01:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL DO CACAU LIMITADA em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:32
Decorrido prazo de FERNANDO RIOS DO NASCIMENTO em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:32
Decorrido prazo de NOVENAL QUINTO DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
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15/03/2022 18:55
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 16:16
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/02/2022.
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22/02/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 0001847-43.2012.4.01.3301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COOPERATIVA CENTRAL DO CACAU LIMITADA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LINO ARNULFO VIEIRA CINTRA - BA11611 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COOPERATIVA CENTRAL DO CACAU LIMITADA FERNANDO RIOS DO NASCIMENTO LINO ARNULFO VIEIRA CINTRA - (OAB: BA11611) NOVENAL QUINTO DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ILHÉUS, 19 de fevereiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
19/02/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 06:29
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/02/2022 06:29
Juntada de volume
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30/08/2021 12:06
MIGRACAO PJe ORDENADA - 01 VOLUME 95 FOLHAS + 1 APENSO
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27/03/2020 15:48
Conclusos para despacho
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18/09/2018 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/08/2018 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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27/08/2018 09:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/08/2018 15:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/06/2018 11:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: REPUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO
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15/06/2018 12:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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25/05/2018 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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18/04/2018 13:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/03/2018 15:35
Conclusos para decisão
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08/03/2018 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/02/2018 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/01/2018 11:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/01/2018 18:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/01/2018 18:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/10/2017 18:46
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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04/10/2017 18:01
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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08/08/2017 15:08
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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15/05/2017 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/05/2017 15:07
Conclusos para despacho
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22/08/2016 11:45
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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01/07/2016 15:00
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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29/03/2016 15:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/03/2016 15:35
Conclusos para despacho
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14/07/2015 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/05/2015 18:00
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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11/05/2015 09:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/05/2015 18:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/05/2015 18:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/09/2014 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/09/2014 11:27
Conclusos para despacho
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22/04/2014 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/04/2014 16:02
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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07/04/2014 08:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/04/2014 17:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/04/2014 17:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/04/2014 17:22
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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05/02/2014 16:25
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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05/02/2014 16:25
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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05/02/2014 16:24
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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27/01/2014 14:19
CitaçãoORDENADA - por edital
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15/10/2013 15:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/10/2013 15:53
Conclusos para despacho
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24/07/2013 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/07/2013 12:58
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - COM PETIÇÃO
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10/06/2013 10:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/06/2013 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/03/2013 12:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/03/2013 12:19
Conclusos para despacho
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01/02/2013 17:56
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/01/2013 19:07
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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16/01/2013 18:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/12/2012 16:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/12/2012 16:22
Conclusos para despacho
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27/08/2012 19:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/08/2012 19:25
INICIAL AUTUADA
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27/08/2012 17:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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