TRF1 - 0001247-49.2013.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Sentença Tipo A Processo: 0001247-49.2013.4.01.3507 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034 EXECUTADO: LINCOLN ALVES BARBOSA - ME, LINCOLN ALVES BARBOSA SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de Execução por Título Extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em desfavor de LINCOLN ALVES BARBOSA – ME e LINCOLN ALVES BARBOSA, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância consubstanciada no título executivo que instrui a inicial.
No curso do processo executivo, foi determinada, mediante utilização do sistema Sisbajud, a constrição de ativos financeiros depositados em contas bancárias de titularidade dos executados, tendo-se efetivado o bloqueio parcial de valores.
Posteriormente, o executado informou que as partes chegaram a acordo extrajudicial, com a quitação dos valores devidos, incluindo custas e honorários advocatícios, requerendo, assim, a extinção do feito e do processo apenso de embargos à execução.
Instada a se manifestar, a exequente, confirmou a regularização dos contratos e o adimplemento das obrigações, requerendo a extinção do processo por perda superveniente do objeto, bem como o cancelamento de eventuais restrições incidentes sobre o patrimônio dos executados. É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O pedido de extinção do processo executivo encontra amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção da execução quando satisfeita a obrigação constante no título executivo.
A manifestação inequívoca da parte exequente acerca do cumprimento integral das obrigações contratuais, somada à documentação acostada aos autos, afasta qualquer controvérsia residual e torna desnecessária a continuidade do processo.
Ademais, conforme se depreende da petição registrada sob o id 2186463313, restou comprovado o pagamento dos honorários advocatícios pactuados entre as partes, o que reforça a quitação plena das obrigações envolvidas.
Quanto ao incidente processual de embargos à execução, registrado sob o nº 1910-61.2014.4.01.3507, verifica-se, à luz do despacho proferido em 15/7/2024, que houve o trânsito em julgado da respectiva demanda, circunstância que obsta qualquer medida judicial ulterior nesse sentido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo o acordo celebrado entre as partes e, considerando o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais, com fundamento no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Do mesmo modo deixo de impor a condenação em honorários advocatícios, uma vez que tais valores foram quitados extrajudicialmente entre as partes, conforme comprovação constante nos autos (id 2186463313).
Determino o levantamento das constrições judiciais incidentes sobre os ativos financeiros dos executados, efetivadas por meio do sistema Sisbajud, conforme registro no id 2172061346.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí/GO PROCESSO: 1000181-41.2018.4.01.3507 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) POLO ATIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - MATRIZ I e outros POLO PASSIVO:ESTELANIA MILHOMEM SOUZA ALMEIDA DESPACHO Manifeste-se a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de extinção de ID 2181156864.
Após, façam-se os autos conclusos.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí - GO -
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0001247-49.2013.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: LINCOLN ALVES BARBOSA - ME e outros DESPACHO Em foco pedido da CEF para cumprimento de sentença dos Embargos à Execução ID 2143289073.
Importante ressaltar que o entendimento dos tribunais prevê a prerrogativa do procurador promover o Cumprimento de Sentença em relação aos honorários sucumbenciais referentes aoS Embargos à Execução tanto nos próprios embargos quanto no feito executório.
Entretanto, não vislumbro na planilha trazida aos autos os referidos valores.
Assim, intime-se a exequente para que traga, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor dos honorários advocatícios.
Em contrapartida, apresentada a atualização dos honorários advocatícios, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
23/06/2021 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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23/06/2021 13:49
Juntada de Certidão
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28/04/2021 05:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/04/2021 23:59.
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26/04/2021 08:46
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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26/04/2021 08:46
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 08:54
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 08:51
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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24/04/2021 16:58
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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24/04/2021 16:52
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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24/04/2021 04:52
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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24/04/2021 04:50
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 13:26
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 13:26
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 08:00
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 07:59
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 22:27
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 22:25
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 15:59
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 15:58
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 06:15
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 06:15
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 20:52
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 20:50
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 07:42
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 07:42
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 19:30
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 19:30
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 01:49
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 01:49
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 13:23
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 13:23
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 03:59
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 03:59
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 22:09
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 22:09
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 12:06
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 12:03
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 06:13
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 06:13
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 17:49
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 17:45
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 05:20
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA - ME em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 05:20
Decorrido prazo de LINCOLN ALVES BARBOSA em 13/04/2021 23:59.
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06/03/2021 10:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/02/2021.
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06/03/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001247-49.2013.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: LINCOLN ALVES BARBOSA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LINCOLN ALVES BARBOSA - ME LINCOLN ALVES BARBOSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 23 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
23/02/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 13:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/02/2021 13:04
Juntada de volume
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08/02/2021 13:49
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/02/2021 13:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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08/02/2021 13:48
Conclusos para decisão
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20/03/2020 12:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - EMB. N.1910-61.2014.4.01.3507
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28/01/2020 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELA CEF
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17/07/2018 09:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - N. 1910-61.2014
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14/05/2018 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO ADV. CEF
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27/09/2017 18:01
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
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28/08/2017 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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25/08/2017 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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24/08/2017 12:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/08/2017 14:22
Conclusos para despacho
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20/06/2017 15:57
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - EMBARGOS N. 1910-61.2014
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10/10/2014 16:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - por seis meses
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10/10/2014 16:42
DILIGENCIA CUMPRIDA - apensamento da execução aos embargos e traslado
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29/08/2014 10:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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27/08/2014 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/08/2014 12:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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21/08/2014 18:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2014 13:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2014 12:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pela CEF.
-
19/08/2014 12:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/08/2014 12:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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06/08/2014 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
04/08/2014 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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29/07/2014 13:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/07/2014 14:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2014 10:12
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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07/07/2014 10:11
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - Comarca de Mineiros/GO.
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07/07/2014 09:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/07/2014 09:30
Conclusos para despacho
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02/06/2014 16:08
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - solicitando informações ao juízo deprecado sobre o andamento da CP
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14/11/2013 18:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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14/10/2013 18:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/10/2013 18:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/10/2013 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1 N. 194, ANO V, DE 07/10/2013
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03/10/2013 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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24/09/2013 18:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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24/09/2013 18:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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24/09/2013 18:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/09/2013 18:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1588
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30/08/2013 17:21
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/08/2013 17:19
CitaçãoORDENADA
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30/08/2013 17:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/08/2013 16:32
Conclusos para despacho
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16/07/2013 18:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/07/2013 18:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/07/2013 18:15
INICIAL AUTUADA
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16/07/2013 15:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2013
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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