TRF1 - 1003678-27.2021.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 13:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/06/2022 10:53
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 01:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO ACRE em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ACRE em 29/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:57
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/AC em 20/04/2022 23:59.
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02/04/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2022 11:26
Juntada de diligência
-
01/04/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2022 01:23
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/AC em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:23
Decorrido prazo de SEBASTIÃO BOCALOM RODRIGUES em 25/03/2022 23:59.
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25/03/2022 16:56
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 05:57
Publicado Sentença Tipo C em 04/03/2022.
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04/03/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003678-27.2021.4.01.3000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO ACRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA SANTOS PELATTI - AC3450 POLO PASSIVO:MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ACRE e outros SENTENÇA Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO ACRE – CRMV/AC em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/AC – Sebastião Bocalom Rodrigues –, por meio do qual requereu o impetrante a inclusão dos médicos veterinários em atuação no Município de Rio Branco/AC como grupo prioritário na ordem de vacinação contra a COVID-19, independentemente da idade ou apresentação de atestado médico de comorbidade, na categoria de profissionais da saúde, conforme estabelecido pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde n. 287/1998.
Após o indeferimento do pedido de liminar, por meio da decisão de id 568001859, o Município de Rio Branco/AC noticiou expressivo avanço na campanha de vacinação em função da faixa etária, alcançando todos os potenciais beneficiários da segurança pretendida, a denotar a insubsistência do interesse processual (id 638976959).
O Ministério Público Federal apresentou o parecer de id 704252465, no qual corroborou a alegação deduzida pelo Município de rio Branco/AC, no sentido de que a fila de vacinação passou a contemplar todos os indivíduos com mais de 12 anos.
Com efeito, considerando a atual abrangência da campanha de imunização contra Covid-19 no Município de Rio Branco/AC, que passou a atender, indistintamente, quaisquer indivíduos maiores de cinco anos, como de conhecimento público, irrecusável a constatação de que a pretensão de conferir prioridade ao grupo de profissionais vinculado ao impetrante teve seu objeto esvaziado, a impor a extinção do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, por força da perda superveniente do objeto nele veiculado, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, anotando-se.
P.
R.
I.
Rio Branco/AC, documento datado e assinado eletronicamente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC -
02/03/2022 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 11:45
Juntada de Certidão
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02/03/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2022 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 11:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2021 12:44
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 23:24
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 02:21
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO ACRE em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 02:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RIO BRANCO ACRE em 02/08/2021 23:59.
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27/07/2021 02:45
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/AC em 26/07/2021 23:59.
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17/07/2021 12:20
Juntada de contestação
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12/07/2021 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2021 19:40
Juntada de diligência
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25/06/2021 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2021 12:01
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 19:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 11:02
Juntada de Certidão
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08/06/2021 10:58
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119)
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08/06/2021 03:14
Decorrido prazo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/AC em 07/06/2021 19:36.
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07/06/2021 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2021 19:36
Mandado devolvido cumprido
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04/06/2021 19:36
Juntada de diligência
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04/06/2021 16:07
Conclusos para decisão
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04/06/2021 16:07
Juntada de Certidão
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04/06/2021 12:33
Juntada de manifestação
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03/06/2021 14:46
Juntada de impugnação
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01/06/2021 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2021 12:09
Expedição de Mandado.
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01/06/2021 11:34
Juntada de documento comprobatório
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31/05/2021 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2021 17:46
Determinada Requisição de Informações
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31/05/2021 10:43
Conclusos para decisão
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31/05/2021 10:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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31/05/2021 10:29
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2021 18:28
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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