TRF1 - 1008046-93.2019.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1008046-93.2019.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € ___X__ Autor(a) € __X___ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. __X__ Requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 13/03/2024 MISNAI FRANCIELE ROSA ASSINADO DIGITALMENTE -
24/03/2022 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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24/03/2022 08:12
Juntada de Informação
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24/03/2022 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/03/2022 23:59.
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16/03/2022 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS SANTOS ALMEIDA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 01:02
Decorrido prazo de KELLY JANAINA BALDUINO DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:57
Decorrido prazo de MAURICIO RIBEIRO DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
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17/02/2022 20:07
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2022 20:05
Juntada de Certidão
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17/02/2022 18:18
Juntada de apelação
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17/02/2022 01:10
Publicado Intimação polo passivo em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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17/02/2022 01:10
Publicado Intimação polo passivo em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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17/02/2022 01:10
Publicado Intimação polo passivo em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1008046-93.2019.4.01.3600.
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120).
IMPETRANTE: FREDSON GOMES MOTA IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL LITISCONSORTE: KELLY JANAINA BALDUINO DOS SANTOS, MAURICIO RIBEIRO DOS SANTOS, ALEXANDRE DOS SANTOS ALMEIDA SENTENÇA N. 180-A/2022, TIPO C Trata-se de mandado de segurança impetrado por FREDSON GOMES MOTA contra ato praticado pelo PRESIDENTE DA CEF, objetivando a reserva de vaga do impetrante com posterior convocação e contratação para o cargo de técnico bancário para o qual se encontra aprovado.
Determinada a intimação pessoal da parte impetrante para promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo, e expedido mandado, este retornou sem cumprimento em razão de o impetrante não ter sido encontrado.
Constato que o expediente fora expedido para o endereço constante nos autos, o qual, apesar de estar incompleto, é o endereço que fora informado pelo requerente na petição inicial, e também o constante em todos os outros documentos anexos, o que traduz a falha do próprio impetrante ao não ter informado com precisão o local onde poderia ser encontrado, o que poderia ser feito mediante referências, posição da casa na rua, cor do portão, por exemplo, ou qualquer outro elemento que pudesse auxiliar o Oficial de Justiça a encontrá-lo.
Além do mais, vejo que a Secretaria ainda o intimou por e-mail e por publicação para promover o andamento do feito, conforme atos praticados em 28 de setembro e 4 de outubro de 2021, tendo assim esgotado todas as formas de intimação da parte.
Pontuo ao final que passado todo esse tempo, a parte nem sequer manifestou nos autos, mostrando seu total desinteresse na solução da demanda.
DISPOSITIVO Diante do quanto exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sem honorários (art. 25 da Lei n. 12.016/2009) e sem custas.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT -
15/02/2022 22:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 22:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 22:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 22:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:16
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 13:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/11/2021 15:08
Conclusos para decisão
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22/10/2021 08:32
Decorrido prazo de FREDSON GOMES MOTA em 21/10/2021 23:59.
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04/10/2021 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2021 18:34
Juntada de diligência
-
26/08/2021 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2021 20:07
Expedição de Mandado.
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05/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:12
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 18:03
Conclusos para julgamento
-
09/06/2021 00:09
Decorrido prazo de FREDSON GOMES MOTA em 08/06/2021 23:59.
-
12/05/2021 10:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 02:40
Decorrido prazo de FREDSON GOMES MOTA em 10/05/2021 23:59.
-
11/03/2021 00:27
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 00:27
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2021 00:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:17
Juntada de manifestação
-
18/12/2020 00:01
Decorrido prazo de FREDSON GOMES MOTA em 15/12/2020 23:59.
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28/10/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 12:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/10/2020 12:07
Juntada de Certidão
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13/10/2020 09:16
Conclusos para julgamento
-
10/09/2020 20:12
Decorrido prazo de FREDSON GOMES MOTA em 08/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 07:52
Juntada de Certidão
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13/08/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 08:38
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2020 08:36
Juntada de Certidão
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09/06/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 08:27
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 05:07
Decorrido prazo de FREDSON GOMES MOTA em 11/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 08:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2020 08:50
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2020 17:38
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/02/2020 17:38
Juntada de diligência
-
06/02/2020 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/02/2020 17:34
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 16:03
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2020 16:02
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2020 16:02
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 16:30
Juntada de emenda à inicial
-
25/01/2020 15:40
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/01/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 15:56
Juntada de manifestação
-
10/01/2020 18:27
Mandado devolvido cumprido
-
10/01/2020 18:27
Juntada de diligência
-
09/01/2020 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/01/2020 14:41
Expedição de Mandado.
-
20/12/2019 10:11
Juntada de manifestação
-
19/12/2019 15:35
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/12/2019 15:35
Juntada de diligência
-
18/12/2019 08:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/12/2019 11:28
Juntada de manifestação
-
11/12/2019 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/12/2019 10:59
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/12/2019 15:07
Outras Decisões
-
07/11/2019 23:10
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 16:49
Juntada de emenda à inicial
-
23/10/2019 09:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/10/2019 18:23
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2019 15:41
Juntada de manifestação
-
09/10/2019 04:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 05:58
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 13:59
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 12:15
Juntada de manifestação
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16/09/2019 11:09
Mandado devolvido cumprido
-
16/09/2019 11:09
Juntada de diligência
-
12/09/2019 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/09/2019 08:03
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 08:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2019 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/09/2019 17:54
Determinada Requisição de Informações
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11/09/2019 17:28
Conclusos para decisão
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11/09/2019 17:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível da SJMT
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11/09/2019 17:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/09/2019 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
11/09/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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