TRF1 - 1005144-73.2019.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de DANIELA RODRIGUES DE FREITAS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:55
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 07:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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05/01/2023 08:44
Juntada de renúncia de mandato
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005144-73.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS - GO27682, HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE - GO22344 e GETULIO SILVA FERREIRA DE FARIA - GO20177 POLO PASSIVO:DANIELA RODRIGUES DE FREITAS DESPACHO Considerando as diligências negativas para localização da executada, proceda a secretaria a consulta, via SISBAJUD, de contas de titularidade de DANIELA RODRIGUES DE FREITAS - *90.***.*56-68.
Após, oficie-se à agencia da CEF 3258 para que providencie a transferência dos valores depositados na conta n. 3258.005.86405059-4 para a conta da executada.
Cumpridas as determinações, certifique-se o trânsito em julgado da sentença id11942517541 e arquivem-se definitivamente os autos.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/12/2022 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2022 14:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 12:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/12/2022 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 12:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/12/2022 12:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/12/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 16:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/12/2022 16:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/11/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 00:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 10/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:43
Decorrido prazo de DANIELA RODRIGUES DE FREITAS em 03/08/2022 23:59.
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03/08/2022 14:45
Juntada de manifestação
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12/07/2022 03:29
Publicado Sentença Tipo B em 11/07/2022.
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12/07/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005144-73.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE - GO22344, GETULIO SILVA FERREIRA DE FARIA - GO20177 e GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS - GO27682 POLO PASSIVO:DANIELA RODRIGUES DE FREITAS SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS em desfavor de DANIELA RODRIGUES DE FREITAS.
Por meio da petição (id 1126635287) a parte exequente requer a extinção da execução em razão da quitação da dívida.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Deixo de determinar o pagamento do valor das custas em razão do valor irrisório (id 1132424254).
Intime-se a parte executada para informar os dados bancários para fins de transferência do valor constante da conta judicial 3258.005.86405029-4 (ID 1194214288).
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 6 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/07/2022 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 18:23
Juntada de Certidão
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06/07/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2022 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2022 18:19
Juntada de documentos diversos
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08/06/2022 13:56
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 13:55
Juntada de Cálculos judiciais
-
06/06/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 13:44
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 12:57
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 12:57
Desentranhado o documento
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17/05/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 15:57
Juntada de diligência
-
13/05/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 01:09
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 00:22
Decorrido prazo de DANIELA RODRIGUES DE FREITAS em 30/03/2022 23:59.
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09/03/2022 02:07
Publicado Despacho em 09/03/2022.
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09/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO Nº: 1005144-73.2019.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS EXECUTADO: DANIELA RODRIGUES DE FREITAS VALOR DA DÍVIDA: R$ 425,39 (atualizada em: 10/2021) DESPACHO Defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Se ainda assim não forem localizados bens, proceda-se à consulta no sistema INFOJUD.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/03/2022 08:47
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 14:19
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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13/04/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 13:45
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2020 18:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/10/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/09/2020 13:36
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 14:31
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2020 21:14
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
24/08/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2020 13:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 31/01/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 10:06
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2019 11:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2019 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2019 11:06
Mandado devolvido sem cumprimento
-
18/12/2019 11:06
Juntada de diligência
-
06/12/2019 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/12/2019 18:44
Expedição de Mandado.
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26/11/2019 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 14:46
Conclusos para despacho
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20/11/2019 14:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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20/11/2019 14:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/11/2019 09:54
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2019 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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