TRF1 - 1014350-47.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:41
Baixa Definitiva
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21/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
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21/05/2025 00:40
Decorrido prazo de CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES em 20/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:27
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 22:18
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 22:18
Juntada de Certidão
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05/05/2025 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 22:18
Declarada incompetência
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25/03/2025 17:53
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:17
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 09:41
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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12/03/2025 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 15:57
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2024 16:02
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2023 15:24
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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14/11/2023 10:23
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2023 12:36
Juntada de comunicações
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30/10/2023 09:37
Conclusos para decisão
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30/10/2023 08:54
Juntada de manifestação
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30/10/2023 08:51
Juntada de documento comprobatório
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25/10/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2023 01:28
Decorrido prazo de CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:05
Juntada de manifestação
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09/10/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2023 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2023 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2023 12:06
Conclusos para decisão
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05/07/2023 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2023 12:04
Cancelada a conclusão
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05/07/2023 11:08
Conclusos para decisão
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03/07/2023 16:47
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:45
Decorrido prazo de RUBENS JOAO FARIAS LOBATO em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 10:03
Juntada de manifestação
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15/06/2023 10:40
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 09:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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14/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
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14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:27
Juntada de Ata de audiência
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07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:20
Decorrido prazo de Constanzo Reis Filho em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:40
Decorrido prazo de CLEBERSON FARIAS LOBATO RODRIGUES em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 02:13
Decorrido prazo de CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 08:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/05/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 02:57
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2023.
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23/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 07:58
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO Nº 1014350-47.2020.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a necessidade de reordenar a audiência conforme ID 1573192387, REDESIGNO o prosseguimento da audiência de instrução e julgamento para o dia 13 DE JUNHO DE 2023, ÀS 09:30MIN.
Vale esclarecer que por força da Lei 14.129/2021 [Lei do Governo Digital] audiência de instrução e julgamento será realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, através do link de acesso: https://encurtador.com.br/pBY08, ficando facultada a presença física na sala de audiência da 3ª Vara Federal Criminal SJ/PA.
BELÉM, 18 de maio de 2023.
FABRICIA BARBOSA QUEIROZ Servidor -
18/05/2023 17:14
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 09:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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18/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
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18/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
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18/05/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2023 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:22
Juntada de Certidão
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14/04/2023 11:03
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 09:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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14/04/2023 11:01
Juntada de Ata de audiência
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13/04/2023 15:30
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:48
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:00
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2023 10:17
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 09:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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31/01/2023 03:06
Decorrido prazo de CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:06
Decorrido prazo de RUBENS JOAO FARIAS LOBATO em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 11:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : MARCELO ELIAS VIEIRA Dir.
Secretaria : HALYSSON DE CASTRO FREIRE AUTOS COM (x) DECISÃO 1014350-47.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES e outros Advogados do(a) REU: ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ROBERTO LAURIA - PA7388 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/04/2023, às 09h30, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas de defesa (id. 965669681, p. 61), e também serão interrogados os réus, conforme o art. 400/CPP.
A audiência será realizada por meio telepresencial, conforme o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020.
Os participantes deverão ingressar na audiência por meio de um link de acesso que será inserido nos autos oportunamente.
Para participar adequadamente da audiência, devem os participantes procurar local reservado, com bom acesso à internet e longe de ruídos, para não comprometer a realização e gravação do ato.
Expeça-se carta precatória ao Termo Judiciário de Bagre/PA, para intimação das testemunhas e do réu RUBENS JOÃO FARIAS LOBATO.
Intime-se pessoalmente o réu CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES, no endereço de id. 1102387293.
Publique-se. -
16/01/2023 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2023 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2022 17:21
Decorrido prazo de CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES em 30/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:19
Decorrido prazo de RUBENS JOAO FARIAS LOBATO em 21/11/2022 23:59.
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04/11/2022 08:31
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 17:53
Juntada de Certidão
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03/11/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
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03/11/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2022 10:57
Conclusos para decisão
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25/08/2022 10:57
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 10:57
Cancelada a conclusão
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20/06/2022 09:31
Desentranhado o documento
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15/06/2022 12:59
Juntada de documentos diversos
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26/05/2022 00:21
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2022 15:27
Conclusos para decisão
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16/05/2022 18:57
Juntada de resposta à acusação
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06/05/2022 12:54
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 12:54
Juntada de Certidão
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06/05/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 14:21
Conclusos para despacho
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05/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
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18/03/2022 08:10
Decorrido prazo de CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES em 17/03/2022 23:59.
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08/03/2022 16:41
Juntada de resposta à acusação
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03/03/2022 00:28
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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26/02/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1014350-47.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO LAURIA - PA7388, ANETE DENISE PEREIRA MARTINS - PA10691, RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO - PA19573, ANA BEATRIZ LACORTE ARAUJO DA MOTA - PA26752 e EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA - PA23263 D E S P A C H O 1.
A defesa do réu CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES, desde a primeira abertura de prazo para apresentação de resposta à acusação, vem alegando dificuldades para o pleno exercício de sua atividade, ante a falta de elementos de prova que teriam sido utilizados na investigação que ensejou a presente ação penal.
Nesse sentido, haveria grave prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, visto que tais elementos são imprescindíveis para a apresentação da respostas à acusação. 2.
O juízo, até agora, atendeu a todos os pleitos formulados pela defesa do Réu, tendo determinado ao Ministério Público Federal que disponibilizasse todos os documentos relacionados à investigação que ensejou esta ação penal, notadamente o PIC 1.23.000.001250/2017-63, que, há tempos, a defesa já teve acesso. 3.
Em nova petição, datada de 17/12/2021, a defesa informou que solicitou ao MPF o fornecimento dos seguintes documentos: a) RIF 7045; b) Petição de CLEDSON apresentando documentos; c) Colaboração premiada; e d) Substituição das mídias Blu-ray. 3.1.
Pugnou, ao final, novamente, pela devolução de prazo para apresentação da resposta à acusação. 4.
Em despacho proferido em 16/02/2022, determinei a intimação do MPF para manifestar-se sobre o pedido da defesa, tendo o Parquet juntado manifestações nos ID’s 937027161 e 942014163. 5.
Compulsando detidamente os autos, observo que não mais existem quaisquer óbices à apresentação da respostas à acusação por parte da defesa do réus CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES, sobretudo pelos esclarecimentos prestados pelo MPF, seja nas manifestações constantes dos ID’s 937027161 e 942014163, seja na resposta encaminhada diretamente à defesa do Réu. 5.1.
Relativamente ao RIF 7045, o MPF deixou claro que ele “[...] não integrou a investigação (PIC 1.23.000.001250/2017-63) na qual foram extraídos os elementos que deram origem à presente denúncia.
O referido documento não está e nunca esteve juntado aos autos do procedimento em questão [...]”, sendo evidente, portanto, a impossibilidade de haver prejuízo à defesa, já que tal documento, não integrando o acervo probatório, obviamente não será avaliado pelo julgador. 5.2.
Quanto à colaboração premiada, conforme se pode observar dos esclarecimentos prestados pelo MPF diretamente à defesa dos Réus, “[...] nunca houve qualquer notícia de que o referido acordo tenha vindo a ser celebrado.
Em razão disso, ele e nenhum dos elementos que ele traria foram usados na presente investigação e em qualquer das denúncias feitas a partir dela. [...] No presente caso, a produção não chegou a ser concluída, pois não houve assinatura do acordo [...]”, cabendo, neste caso, a mesma conclusão referente ao RIF 7045, ou seja, pela impossibilidade de prejuízo à defesa dos Réus, já que tal documento, que sequer existe, obviamente não será utilizado pelo julgador. 5.3.
No que se refere aos documentos constantes da petição de CLEDSON, Réu nesta ação penal, abstenho-me de tecer maiores considerações, por ser absurdo o pedido, visto que tal elemento de prova foi produzido pelo próprio investigado, conforme consignado pelo MPF. 5.4.
Por fim, em relação à substituição das 25 mídias Blu-ray, onde haveria material imprescindível para a elaboração da defesa do Réu, o MPF deixou claro que “[...] todos os elementos usados como prova na denúncia já se encontram juntados como documento no PJE [...]”, afirmando, ainda, que não é plausível a alegação de impossibilidade de acessar o conteúdo gravado no Blu-ray, tendo em vista que este player se encontra amplamente disseminado e disponível no mercado. 6.
Do exposto, vislumbro por parte da defesa do réu CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES, tentativa de tumultuar o andamento célere do feito, consignando nesse sentido, inclusive, com o fim de embasar o pedido de reabertura do prazo, a afirmação enganosa constante da petição de ID 867917083, de que a defesa “[...] ainda se encontra em diálogo com o MPF no intuito de ter acesso a todos os elementos que integraram o acervo investigativo que embasa a presente ação penal [...]”, quando, na verdade, o MPF já havia prestado todos os esclarecimentos à defesa do Réu. 7.
Assim, por não mais haver quaisquer óbices à apresentação das respostas à acusação, consigno o prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis, para que a defesa do réu CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES apresente resposta à acusação, nos termos do art. 396 e 396-A/CPP. 8.
Quanto às informações prestadas nos ID’s 943902690 e 948542676, aguarde-se o cumprimento da carta precatória encaminhada para o Termo Judiciário de Bagre/PA, com a finalidade de citar o acusado RUBENS JOÃO FARIAS LOBATO, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ao final deste prazo, realize a Secretaria do juízo à nova consulta no sistema PJe do TJEPA para saber se a mesma foi devidamente cumprida.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
24/02/2022 12:14
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 09:57
Juntada de informação
-
22/02/2022 13:23
Juntada de informação
-
21/02/2022 14:50
Juntada de manifestação
-
18/02/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 15:29
Juntada de manifestação
-
16/02/2022 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 23:00
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2021 09:17
Juntada de documentos diversos
-
29/09/2021 16:04
Expedição de Carta precatória.
-
29/09/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 08:03
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2021 10:28
Juntada de parecer
-
30/08/2021 21:01
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 21:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/08/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 15:36
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
20/08/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 20:24
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2021 13:28
Juntada de documentos diversos
-
10/08/2021 05:13
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2021 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:47
Juntada de Certidão
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07/08/2021 03:16
Decorrido prazo de CLEDSON FARIAS LOBATO RODRIGUES em 05/08/2021 23:59.
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27/07/2021 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 16:45
Juntada de diligência
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27/07/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 14:43
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2021 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2021 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2021 14:36
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 14:36
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 14:47
Juntada de documentos diversos
-
28/05/2021 14:23
Juntada de documentos diversos
-
21/05/2021 14:56
Juntada de documentos diversos
-
21/05/2021 14:54
Juntada de documentos diversos
-
01/02/2021 18:28
Juntada de Vistos em correição
-
27/01/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 12:05
Expedição de Carta precatória.
-
29/10/2020 15:08
Juntada de Petição intercorrente
-
28/10/2020 16:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/10/2020 15:54
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 15:48
Recebida a denúncia
-
04/09/2020 11:48
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
12/06/2020 14:14
Juntada de documentos diversos
-
12/06/2020 12:45
Juntada de documentos diversos
-
08/06/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 15:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPA
-
05/06/2020 15:52
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/05/2020 10:09
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2020 10:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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