TRF1 - 1014633-11.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2022 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 01:11
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE CARVALHO DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
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05/09/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 14:00
Juntada de Certidão
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29/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
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28/08/2022 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2022 16:32
Juntada de Certidão
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28/08/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2022 16:32
Outras Decisões
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09/08/2022 13:08
Conclusos para decisão
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02/08/2022 03:17
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE CARVALHO DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 16:29
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
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15/07/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:15
Conclusos para despacho
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23/06/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2022 10:03
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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29/03/2022 10:03
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:24
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2022 03:15
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE CARVALHO DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
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11/03/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 17:08
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 12:19
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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03/03/2022 12:19
Expedição de Documento Precatório.
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03/03/2022 11:09
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 17:07
Juntada de Certidão
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24/02/2022 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2022 01:45
Publicado Sentença Tipo B em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1014633-11.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SONIA MARIA DE CARVALHO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN DA SILVA AMORAS - AP3485 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO B SÔNIA MARIA DE CARVALHO DA SILVA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, pleiteando crédito relativo a verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 89044,00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (IDs. 887006561, 887006567 e 887006568), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 105.930,19 (cento e cinco mil, novecentos e trinta reais e dezenove centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pela parte autora, conforme petição id. 894404551.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 10% (dez por cento), conforme requerido pela parte autora. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/02/2022 22:32
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 22:32
Juntada de Certidão
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22/02/2022 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 22:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 22:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 22:32
Homologada a Transação
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01/02/2022 20:27
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 09:38
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2022 10:04
Juntada de Certidão
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17/01/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 09:59
Conclusos para despacho
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17/01/2022 09:55
Juntada de contestação
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03/12/2021 09:35
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 09:35
Juntada de Certidão
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03/12/2021 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 16:54
Conclusos para despacho
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01/12/2021 15:19
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 20:06
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 20:06
Juntada de Certidão
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08/11/2021 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 10:40
Conclusos para despacho
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28/10/2021 16:20
Juntada de manifestação
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27/10/2021 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 17:54
Juntada de Certidão
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27/10/2021 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 09:46
Conclusos para despacho
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18/10/2021 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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18/10/2021 12:46
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2021 08:46
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2021 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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