TRF1 - 1008784-92.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2022 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 27/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:36
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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31/08/2022 17:55
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:56
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 13:55
Outras Decisões
-
09/08/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 03:19
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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23/07/2022 23:52
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
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15/07/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 09:56
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/03/2022 09:56
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:44
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2022 03:13
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 02:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/03/2022 23:59.
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07/03/2022 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 12:57
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
03/03/2022 12:57
Expedição de Documento Precatório.
-
03/03/2022 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
02/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 01:45
Publicado Sentença Tipo B em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1008784-92.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ GONZAGA DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA LUIZ GONZAGA DA SILVA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $242,193.39, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 751245951), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 243.660,55 (duzentos e quarenta e três mil e seiscentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 753444463).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes nos termos propostos e aceitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas, tendo em vista a transação.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 395853887. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/02/2022 22:54
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 22:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 22:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 22:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 22:54
Homologada a Transação
-
10/11/2021 18:22
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2021 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 14:32
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2021 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 18:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 17:42
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2021 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/07/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2021 11:35
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 11:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:23
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2021 23:01
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
02/05/2021 10:24
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 10:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/05/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 18:38
Juntada de réplica
-
08/04/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/04/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 10:51
Juntada de contestação
-
12/02/2021 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/02/2021 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2021 02:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/02/2021 23:59.
-
22/01/2021 09:50
Juntada de petição intercorrente
-
05/01/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/01/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 12:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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17/12/2020 12:32
Juntada de Informação de Prevenção
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16/12/2020 15:27
Juntada de petição intercorrente
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08/12/2020 15:03
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
02/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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