TRF1 - 1015941-82.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 15:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/10/2022 08:45
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 10:10
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2022 21:46
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2022 18:51
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 07:59
Juntada de petição intercorrente
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28/08/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
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28/08/2022 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
10/08/2022 15:29
Juntada de Documento RPV
-
10/08/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
29/03/2022 09:28
Juntada de Certidão
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22/03/2022 02:45
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/03/2022 23:59.
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12/03/2022 00:49
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/03/2022 23:59.
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07/03/2022 10:36
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2022 11:43
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 13:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
04/03/2022 13:25
Expedição de Documento RPV.
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02/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
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24/02/2022 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 09:53
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2022 01:45
Publicado Sentença Tipo B em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1015941-82.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARINETE ARAUJO DA SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO JORGE ARAUJO DOS SANTOS - AP420-B POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO B MARINETE ARAÚJO DA SILVA DE OLIVEIRA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, pleiteando crédito relativo a verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 66.000,00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID. 880185054), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 66.630,03 (sessenta e seis mil, seiscentos e trinta reais e três centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pela parte autora, conforme petição id. 897240576.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme requerido pela parte autora. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/02/2022 23:09
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 23:09
Juntada de Certidão
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22/02/2022 23:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 23:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 23:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2022 23:09
Homologada a Transação
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24/01/2022 16:28
Conclusos para julgamento
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24/01/2022 14:37
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2022 12:51
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 12:47
Conclusos para despacho
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11/01/2022 12:16
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2021 17:18
Juntada de Certidão
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30/11/2021 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 16:06
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 10:15
Conclusos para despacho
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11/11/2021 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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11/11/2021 10:34
Juntada de Informação de Prevenção
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10/11/2021 08:17
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2021 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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