TRF1 - 0001379-90.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 15:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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28/09/2022 15:08
Juntada de Certidão
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02/08/2022 03:15
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUZA PADILHA em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 11:08
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 11:09
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 15:16
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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15/07/2022 14:12
Expedição de Documento RPV.
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13/07/2022 17:21
Juntada de Certidão
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13/07/2022 17:20
Desentranhado o documento
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13/07/2022 17:20
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 17:19
Processo Desarquivado
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13/07/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
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13/04/2022 02:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/04/2022 23:59.
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26/03/2022 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIA AMERICA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:28
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA BRAGA DE ALMEIDA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:28
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINA PALHETA SANTOS em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de CARMELINA LIMA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de IONE MAIARA MACEDO BATISTA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO PALHETA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIANE DOS SANTOS SILVA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS COSTA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de CLEONICE AMERICA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de DULCE IONE SOUSA MACEDO BATISTA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de HIANDERSON BARBOSA MENDES em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA PALHETA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de CLARISCE AMERICA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de SIDNEY SOARES DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MARINALDO DOS SANTOS SILVA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de KEILA BARBOSA MENDES em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de ROSALINA MORAES DOS SANTOS em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de JANE ROSE SANTOS DE QUEIROZ em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUZA PADILHA em 25/03/2022 23:59.
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05/03/2022 12:16
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2022 01:46
Publicado Sentença Tipo B em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001379-90.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HIANDERSON BARBOSA MENDES, KEILA BARBOSA MENDES, MARIA DA GRACA BRAGA DE ALMEIDA, SIDNEY SOARES DA SILVA, KELLY CHRISTINA PALHETA SANTOS, MARCOS ROGERIO PALHETA DA SILVA, MARIA JOSE DA SILVA PALHETA, DULCE IONE SOUSA MACEDO BATISTA, IONE MAIARA MACEDO BATISTA, MARIA CLARA DA SILVA, CARMELINA LIMA DA SILVA, ROSALINA MORAES DOS SANTOS, MARINALDO DOS SANTOS SILVA, MARIANE DOS SANTOS SILVA, MARIA DE NAZARE SOUZA PADILHA, JANE ROSE SANTOS DE QUEIROZ, ROSANGELA DE JESUS COSTA, CLARISCE AMERICA DA SILVA, CLAUDIA AMERICA DA SILVA, CLEONICE AMERICA DA SILVA, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO DE LIMA GUERREIRO SOUZA - AP390, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, RITA PINHEIRO MACEDO GUERREIRO SOUZA - AP529 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA A parte autora, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em desfavor da UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, objetivando receber a DIFERENÇA SALARIAL da GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO — GDPGPE, devida aos Exequentes substituídos, em decorrência de Sentença proferida por este Juízo nos autos de Ação Ordinária.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Em obediência aos termos do acordo celebrado entre as partes nos autos da Ação Ordinária - Processo n° 2963-08.2012.4.01.3100, a Exequente tão somente apresentou a relação dos Autores Substituídos, ficando a Executada responsável pela apresentação da Planilha de Cálculos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio PROPOSTA DE ACORDO de id 506833854 formulado pela executada, em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se: "Cláusula I - Propõe o pagamento dos substituídos constantes na planilha apurado pela Advocacia-Geral da União em anexo, cujo montante final objeto da presente proposta de acordo, compreendendo o principal corrigido, acrescido de juros legais, com redução de 10% do total bruto apurado; Cláusula II - Sobre o valor bruto encontrado incidirão ainda os descontos legais de Imposto de Renda e da contribuição para o Plano de Previdência do Servidor Público Federal, na forma da lei, caso sejam devidos; Cláusula III - A Parte Autora, substituídos, renunciam aos direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente ação judicial, bem assim à eventual discussão do mesmo direito em outro processo individual ou coletivo, do qual desiste desde já; Cláusula IV - A presente transação não configura reconhecimento jurídico do pedido, nem torna incontroverso o valor da presente proposta; Cláusula V - A constatação de que algum dos substituídos não faz jus ao direito vindicado na ação por ocasião da homologação do acordo de cumprimento de sentença ou que os valores afetos à GDPGPE ora vindicados foram integralmente apurados e/ou liquidados em outra ação judicial tornará sem efeito o presente ajuste; Cláusula VI - O pagamento dos valores apurados no presente acordo será realizado mediante a expedição de Requisições de Pequeno Valor – RPV e observará a ordem cronológica de apresentação e prazo de pagamento das requisições; Cláusula VII - A parte autora concorda em pedir desistência dos substituídos cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo, exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo, pelo recebimento de outra gratificação no período do cálculo e pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo, conforme informações constantes na planilha em anexo elabora pelo Núcleo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União; Cláusula VIII - Por fim, havendo acordo, as partes concordam que não haverá pagamento de honorários sucumbenciais, permanecendo apenas a obrigação de pagamento de honorários contratuais, se, por ventura, existentes".
Afirma ainda a ilegitimidade dos não listados, bem como a exclusão por coisa julgada quanto a DULCE IONE SOUSA MACEDO BATISTA.
A proposta foi parcialmente aceita pela parte autora, nos seguintes termos: "A Exequente CONCORDA com o Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusula I, quanto aos Autores Substituídos em que foram apresentados cálculos e que não consta qualquer objeção por parte da Executada, bem como CONCORDA com os termos e valores apresentados em Parecer e na planilha de cálculos.
Assim, requer que seja determinado o pagamento dos créditos, mediante expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, sem necessidade de levantamento por alvará Judicial.
Quanto ao Item II – Da Proposta de Acordo - Cláusula VII na qual não ocorre apresentação de valores pelas razões apresentadas pela Executada / União, a Exequente CONCORDA com a desistência em relação aos Exequentes Substituídos: I - cujo cálculo foi zerado pela exclusão da condição de pensionista no período do cálculo; II - exclusão pelo início do benefício posterior ao período do cálculo; III - pelo instituidor está na ativa durante o período do cálculo.).
A Exequente NÃO CONCORDA e IMPUGNA os termos do Item II - Da Proposta de Acordo – Cláusula VII, referente a “desistência e exclusão dos Exequentes substituídos relacionados pelo “recebimento de outra gratificação no período do cálculo”, por contrariar o dispositivo da sentença do processo de conhecimento, a qual não dispõe estar excluídos da decisão os Autores substituídos que porventura ainda estivessem percebendo outra gratificação no período em que foi devido a GDPGPE (1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010): “(...) b) no mérito, julgo procedente o pedido, para condenar a ré ao pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) aos pensionistas substituídos pelo autor, em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do seu valor máximo, observada a classe e padrão do servidor instituidor do benefício de pensão por morte, retroativa a 1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010, deduzidas as parcelas já pagas administrativamente.” Assim, espera seja garantido e resguardar o direito à execução e apresentação dos cálculos dos Exequentes Substituídos, os quais, mesmo que estivessem recebendo outra gratificação no período de 1º de janeiro de 2009, até 31 de dezembro de 2010, tenham direito à GDPGPE, desde que estejam na lista inicial da GDPGPE.
A Exequente CONCORDA com a desistência da ação em relação aos Exequentes que não constam na Lista Inicial de associados constante na Ação de Conhecimento: 1.
HIANDERSON BARBOSA MENDES 2.
KEILA BARBOSA MENDES 3.
MARIA DA GRACA BRAGA DE ALMEIDA 4.
SIDNEY SOARES DA SILVA 5.
KELLY CHRISTINA PALHETA SANTOS 6.
MARCOS ROGERIO PALHETA DA SILVA 7.
MARIA JOSE DA SILVA PALHETA 8.
DULCE IONE SOUSA MACEDO BATISTA 9.
IONE MAIARA MACEDO BATISTA 10.
MARIA CLARA DA SILVA 11.
CARMELINA LIMA DA SILVA 12.
ROSALINA MORAES DOS SANTOS 13.
MARINALDO DOS SANTOS SILVA 14.
MARIANE DOS SANTOS SILVA 15.
MARIA DE NAZARE SOUZA PADILHA 16.
JANE ROSE SANTOS DE QUEIROZ A Exequente CONCORDA com os demais itens apresentados na Proposta de Acordo formulada pela Executada".
UNIÃO apresentou petição, reforçando os argumentos prévios - id 528471349, bem como informando que em relação àqueles contemplados em proposta de acordo, não incide a ressalva de exclusão do presente.
A parte autora informou o falecimento de quatro autores.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Em relação aos autores, CLARISCE AMERICA DA SILVA, CLEONICE AMERICA DA SILVA, ROSANGELA DE JESUS COSTA, tendo em vista que o acordo encontra-se sem vícios, homologo o acordo apresentado, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e das planilhas apresentadas.
DESISTÊNCIA Homologo a desistência do presente quanto a HIANDERSON BARBOSA MENDES, KEILA BARBOSA MENDES, MARIA DA GRACA BRAGA DE ALMEIDA, SIDNEY SOARES DA SILVA, KELLY CHRISTINA PALHETA SANTOS, MARCOS ROGERIO PALHETA DA SILVA, MARIA JOSE DA SILVA PALHETA, DULCE IONE SOUSA MACEDO BATISTA, IONE MAIARA MACEDO BATISTA, MARIA CLARA DA SILVA, CARMELINA LIMA DA SILVA, ROSALINA MORAES DOS SANTOS, MARINALDO DOS SANTOS SILVA, MARIANE DOS SANTOS SILVA, MARIA DE NAZARE SOUZA PADILHA, JANE ROSE SANTOS DE QUEIROZ.
Por se tratar de feito executivo, e tendo em vista o interesse ser do exequente, deve ser homologada referida desistência.
Não havendo mais qualquer autor pendente, prossiga-se o presente.
DISPOSITIVO Assim: a) homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, mantendo no presente CLARISCE AMERICA DA SILVA, CLEONICE AMERICA DA SILVA, ROSANGELA DE JESUS COSTA, nos termos de planilha de id 506833857, 506833858, com a exclusão de todos os demais, nos termos da planilha; b) homologo a desistência do presente quanto a HIANDERSON BARBOSA MENDES, KEILA BARBOSA MENDES, MARIA DA GRACA BRAGA DE ALMEIDA, SIDNEY SOARES DA SILVA, KELLY CHRISTINA PALHETA SANTOS, MARCOS ROGERIO PALHETA DA SILVA, MARIA JOSE DA SILVA PALHETA, DULCE IONE SOUSA MACEDO BATISTA, IONE MAIARA MACEDO BATISTA, MARIA CLARA DA SILVA, CARMELINA LIMA DA SILVA, ROSALINA MORAES DOS SANTOS, MARINALDO DOS SANTOS SILVA, MARIANE DOS SANTOS SILVA, MARIA DE NAZARE SOUZA PADILHA, JANE ROSE SANTOS DE QUEIROZ.
Sem custas, tendo em vista o acordo celebrado e a irrisoriedade das custas em relação aos réus excluídos.
Uma vez que o presente transite em julgado, determino: 1 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 2 - Expeça-se requisição de pagamento em face da União. 3 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme foi pactuado: 9% (nove por cento) para o Escritório GUERREIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 04.***.***/0001-79; 6% (seis por cento) para o advogado LUCIVALDO DA SILVA COSTA, OAB/AP sob o n° 735, CPF n° *33.***.*35-20. 5 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 6 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
22/02/2022 23:48
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 23:48
Juntada de Certidão
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22/02/2022 23:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 23:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 23:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 23:48
Homologada a Transação
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20/11/2021 19:35
Conclusos para decisão
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20/09/2021 19:48
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2021 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2021 11:11
Juntada de Certidão
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25/07/2021 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 10:42
Conclusos para despacho
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03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de MARIANE DOS SANTOS SILVA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de IONE MAIARA MACEDO BATISTA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:42
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS COSTA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de KEILA BARBOSA MENDES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de SIDNEY SOARES DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de DULCE IONE SOUSA MACEDO BATISTA em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINA PALHETA SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA BRAGA DE ALMEIDA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO PALHETA DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUZA PADILHA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA PALHETA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de JANE ROSE SANTOS DE QUEIROZ em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de CARMELINA LIMA DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:40
Decorrido prazo de HIANDERSON BARBOSA MENDES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:09
Decorrido prazo de CLEONICE AMERICA DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:09
Decorrido prazo de CLARISCE AMERICA DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:09
Decorrido prazo de MARINALDO DOS SANTOS SILVA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:09
Decorrido prazo de CLAUDIA AMERICA DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:09
Decorrido prazo de ROSALINA MORAES DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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15/06/2021 23:40
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2021 23:40
Juntada de Certidão
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15/06/2021 23:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 23:27
Conclusos para despacho
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25/05/2021 02:21
Decorrido prazo de MARIANE DOS SANTOS SILVA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 02:21
Decorrido prazo de CARMELINA LIMA DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA PALHETA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 02:20
Decorrido prazo de SIDNEY SOARES DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 02:19
Decorrido prazo de KEILA BARBOSA MENDES em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 02:19
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINA PALHETA SANTOS em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 02:19
Decorrido prazo de CLEONICE AMERICA DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA BRAGA DE ALMEIDA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 02:14
Decorrido prazo de ROSALINA MORAES DOS SANTOS em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:48
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS COSTA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:48
Decorrido prazo de JANE ROSE SANTOS DE QUEIROZ em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:48
Decorrido prazo de CLARISCE AMERICA DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:48
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUZA PADILHA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:48
Decorrido prazo de CLAUDIA AMERICA DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:48
Decorrido prazo de MARINALDO DOS SANTOS SILVA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:48
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:48
Decorrido prazo de DULCE IONE SOUSA MACEDO BATISTA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:48
Decorrido prazo de IONE MAIARA MACEDO BATISTA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:48
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO PALHETA DA SILVA em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:48
Decorrido prazo de HIANDERSON BARBOSA MENDES em 24/05/2021 23:59.
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18/05/2021 02:19
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUZA PADILHA em 17/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:28
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS COSTA em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:28
Decorrido prazo de JANE ROSE SANTOS DE QUEIROZ em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIANE DOS SANTOS SILVA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:28
Decorrido prazo de MARINALDO DOS SANTOS SILVA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIA AMERICA DA SILVA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:27
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA BRAGA DE ALMEIDA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:27
Decorrido prazo de HIANDERSON BARBOSA MENDES em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:27
Decorrido prazo de KEILA BARBOSA MENDES em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO PALHETA DA SILVA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:27
Decorrido prazo de KELLY CHRISTINA PALHETA SANTOS em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:27
Decorrido prazo de DULCE IONE SOUSA MACEDO BATISTA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:27
Decorrido prazo de IONE MAIARA MACEDO BATISTA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:27
Decorrido prazo de ROSALINA MORAES DOS SANTOS em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:11
Decorrido prazo de SIDNEY SOARES DA SILVA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA PALHETA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:11
Decorrido prazo de MARIA CLARA DA SILVA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:11
Decorrido prazo de CARMELINA LIMA DA SILVA em 12/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 11:15
Juntada de petição intercorrente
-
21/04/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/04/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 17:24
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 17:05
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
15/04/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 15:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/03/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 01:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/03/2021 23:59.
-
05/02/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 14:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 19:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 08:10
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE SOUZA PADILHA em 26/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 07:13
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2020 22:21
Juntada de manifestação
-
30/09/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 10:32
Juntada de Certidão de processo migrado
-
29/09/2020 10:32
Juntada de volume
-
29/09/2020 10:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 12:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 12:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 16:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2018 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a União Federal para que apresente as planilhas de cálculos dos substituídos
-
11/10/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 15:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/04/2018 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
24/04/2018 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC).
-
18/04/2018 00:00
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO.
-
05/04/2018 10:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/04/2018 10:04
INICIAL AUTUADA
-
04/04/2018 16:33
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PROCESSO PRINCIPAL É FÍSICO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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