TRF1 - 0019695-02.2019.4.01.3300
1ª instância - 24ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 02:39
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO RANGEL PINTO em 16/03/2022 23:59.
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15/03/2022 16:35
Juntada de renúncia de mandato
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09/03/2022 02:07
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA Juiz Titular : IRAN ESMERALDO LEITE Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0019695-02.2019.4.01.3300 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) - PJe EMBARGANTE: RODRIGO RANGEL PINTO Advogado do(a) EMBARGANTE: ANTONIO DIRLEY BITENCOURT SANTOS - BA11274 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Por ocasião da sentença de f1.122/123, os presentes embargos à execução propostos por Rodrigo Rangel Pinto foram extintos por ausência de capacidade postulatória, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Em face desta sentença, protocola o embargante petição pedido de reconsideração, aduzindo a necessidade de integração à lide do espólio do de cujus.
Intimada para se manifestar a respeito, a União (Fazenda Nacional) aduz que o embargante não se utilizou de remédio jurídico próprio para impugnar a sentença proferida e pugna pela sua desconsideração.
De fato, não há o que reconsiderar neste feito, tendo em vista que patente a ausência de capacidade postulatória.
Assim, considerando que o meio utilizado pelo embargante não é o adequado â reforma da sentença, certifique-se o trânsito em julgado desta.
Em seguida, traslade-se cópia da sentença de fl.122/123, da certidão de trânsito em julgado, bem como da petição de f1.126/130 para os autos da execução correlata, na qual será apreciado o pedido de inclusão do espólio do de cujus Rodrigo Rangel Pinto no pólo passivo da execução.
Tudo cumprido, remetam-se os autos dos presentes embargos ao arquivo." -
07/03/2022 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2022 09:34
Juntada de Certidão
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29/07/2021 17:13
Decorrido prazo de RODRIGO RANGEL PINTO em 28/07/2021 23:59.
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08/07/2021 04:04
Decorrido prazo de RODRIGO RANGEL PINTO em 07/07/2021 23:59.
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08/06/2021 05:52
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 05:52
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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08/06/2021 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 10:20
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2021 17:01
Conclusos para despacho
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01/06/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 11:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/06/2021 11:02
Juntada de volume
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13/12/2020 17:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/11/2020 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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19/11/2020 11:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/11/2020 11:11
Conclusos para despacho
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17/02/2020 17:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO DA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
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30/01/2020 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/01/2020 10:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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24/01/2020 17:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/01/2020 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/11/2019 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/11/2019 15:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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29/10/2019 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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28/10/2019 11:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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27/09/2019 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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27/09/2019 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/09/2019 09:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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20/09/2019 16:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª)
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18/09/2019 14:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/09/2019 13:56
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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05/07/2019 17:18
Conclusos para decisão
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01/07/2019 14:44
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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01/07/2019 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/06/2019 08:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR AUTORIZADO
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13/06/2019 14:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - (2ª) PREPARAÇÃO PARA CARGA - PZ30
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11/06/2019 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/06/2019 14:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/06/2019 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/06/2019 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - venc 03.07.2019
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05/06/2019 09:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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31/05/2019 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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30/05/2019 18:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/05/2019 17:40
Conclusos para despacho
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30/05/2019 17:11
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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30/05/2019 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO: TEMPESTIVIDADE + GARANTIA DO JUÍZO
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30/05/2019 14:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/05/2019 12:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUTE/SECLA/BA
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30/05/2019 12:52
INICIAL AUTUADA
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29/05/2019 18:18
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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