TRF1 - 0029724-48.2018.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 22:39
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
-
01/08/2022 22:39
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DECISAO
-
01/07/2022 22:01
MIGRAÇÃO PJe CANCELADA
-
01/07/2022 18:49
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
-
07/03/2022 00:00
Citação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Converto o julgamento em diligência.
O juiz tem o poder de iniciativa probatória, inclusive para determinar a produção das provas que julgar necessárias à solução da lide.
Esta prerrogativa pode ser utilizada em qualquer fase do processo.
Nesse sentido: AgRg no AREsp 748.719/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 16/11/2015.
Neste ponto, vale destacar que não é possível ao Julgador suprir a deficiência probatória da parte, violando o princípio da imparcialidade, mas, por óbvio, diante da dúvida surgida com a prova colhida nos autos, compete-lhe aclarar os pontos obscuros, de modo a formar adequadamente sua convicção (REsp 906.794/CE, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 13/10/2010).
No caso concreto, no PPP acostado aos autos não constou a indicação do responsável pelos registros ambientais para todo o período trabalhado pelo demandante (campo 16), restringindo-se a indicação ao interstício de 01/03/2002 a 07/06/2004.
Entretanto, a TNU, no julgamento do Tema 208, firmou o entendimento de que: "1.
Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica. 2.
A ausência da informação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas a período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador sobre a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo (Tema 208).
Diante do exposto, intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos LTCAT ou elementos técnicos equivalentes referentes ao seu vínculo com a empresa Salfrigo Salvador Frigorífico Ltda. ou, ainda, declaração do empregador sobre a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.
Com a apresentação do aludido documento, dê-se vista ao INSS para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem a apresentação da documentação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. -
21/02/2022 23:58
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
21/02/2022 09:04
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO - CONVERTIDO EM DILIGENCIA
-
10/02/2020 12:16
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
-
10/02/2020 12:16
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
03/02/2020 16:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - FÁBIO STIEF MARMUND
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000102-59.2018.4.01.3605
Jose Francisco Soares
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Kenia Cristina Borges
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 17:45
Processo nº 0035542-83.2015.4.01.3300
Cintia Sandes Guedes
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Indira Vanessa Silva Teles de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2015 13:18
Processo nº 0004300-51.2007.4.01.3700
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Carlindo dos Reis Cavalcante
Advogado: Jose Arnaldo Santos Ferro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2012 17:15
Processo nº 0012802-09.2003.4.01.3800
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Dimibras Limitada
Advogado: Jeanderson Carvalhais Barroso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 07:46
Processo nº 0018416-56.2016.4.01.3600
Ordem dos Advogados do Brasil Seccao de ...
Franklin de Deus Cardoso
Advogado: Ligimari Guelsi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2016 14:57