TRF1 - 1008086-41.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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31/05/2022 12:02
Juntada de Informação
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31/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
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31/05/2022 05:10
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
31/05/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008086-41.2021.4.01.4300 CLASSE:EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO TOCANTINS REU: MUNICIPIO DE ARAGUACU DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Determino as seguintes providências: a) elaborar certidão sobre a tempestividade da apelação, preparo e apresentação de contrarrazões; b) encaminhar os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região para julgamento da apelação. 02.
Palmas, 29 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
29/05/2022 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2022 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2022 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:20
Conclusos para despacho
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06/04/2022 19:28
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 13:15
Conclusos para despacho
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06/04/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 22:14
Juntada de manifestação
-
15/03/2022 04:20
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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15/03/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008086-41.2021.4.01.4300 CLASSE:EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO TOCANTINS REU: MUNICIPIO DE ARAGUACU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi expedida a seguinte carta precatória: JUÍZO DEPRECADO: Vara da Comarca de Araguaçu FINALIDADE: citação para contrarrazões 02.
A continuidade do presente processo depende do cumprimento do ato deprecado.
O Código de Processo Civil determina a suspensão do processo no caso verificado nos presentes autos: "Art. 313.
Suspende-se o processo: I - (...) V - quando a sentença de mérito: a) (...) b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo". 03.
A suspensão deve ser até a devolução da missiva.
Este juízo adotará as providências necessárias ao cumprimento expedido do ato deprecado.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido suspender o processo até a devolução da deprecata.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) para fins de controle da devolução da deprecata, registrar suspensão no sistema processual até o dia 11/04/2022; c) após o decurso do prazo, diligenciar quanto ao cumprimento da carta precatória e fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 11 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/03/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 09:32
Juntada de Certidão
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11/03/2022 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 09:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 03:03
Juntada de manifestação
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08/03/2022 03:15
Publicado Despacho em 08/03/2022.
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08/03/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008086-41.2021.4.01.4300 CLASSE:EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO TOCANTINS REU: MUNICIPIO DE ARAGUACU DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o cumprimento da seguinte carta precatória: JUÍZO DEPRECADO: Comarca de Araguaçu FINALIDADE: citação para contrarrazões DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
De acordo com a nova sistemática processual (CPC, art. 261 a 268), cabe à parte acompanhar, diligenciar e cooperar quanto ao cumprimento da missiva perante o juízo deprecado.
Assim, determino a intimação das partes acerca da expedição da carta precatória, devendo a parte interessada, no prazo de 05 dias úteis: (a) comprovar o andamento da deprecata, mediante juntado do extrato da tramitação e cópias dos últimos atos do juiz e da Secretaria/Escrivania do juízo deprecado; (b) acompanhara sua tramitação perante o juízo destinatário; (c) comprovar as providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s), conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (d) comprovar o preparo da carta precatória perante os juízos deprecante e deprecado. 03.
O simples pedido de informações sobre o andamento da deprecata ou juntada de extratos da movimentação dos autos não atende à determinação acima mencionada. 04.
Atento ao dever de cooperação (artigo 6º do CPC), caso a parte demonstre impossibilidade ou dificuldade de obter o cumprimento da missiva, este Juízo Federal adotará as medidas necessárias ao cumprimento da carta precatória.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a(s) parte(s) interessadas no cumprimento da carta precatória para acompanhar a tramitação da epístola, devendo, no prazo de 05 dias úteis, comprovar o andamento da missiva e das providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s) acima elencadas, conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo; (b) aguardar o prazo prazo para manifestação da parte interessada no cumprimento da deprecata quanto às providências de cooperação para cumprimento da missiva; (c) após o decurso do prazo para manifestação sobre a cooperação, certificar se a parte interessada apresentou manifestação; (d) por fim, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 4 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/03/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 09:46
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
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04/03/2022 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2022 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 05:42
Conclusos para despacho
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04/03/2022 05:41
Juntada de Certidão
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26/02/2022 10:15
Expedição de Carta precatória.
-
25/02/2022 08:08
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 07:52
Conclusos para despacho
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25/02/2022 04:46
Juntada de apelação
-
23/01/2022 12:06
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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23/11/2021 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 10:53
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 10:53
Indeferida a petição inicial
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22/11/2021 08:22
Conclusos para despacho
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19/11/2021 16:10
Juntada de manifestação
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16/11/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 18:44
Outras Decisões
-
21/10/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 00:02
Juntada de manifestação
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07/10/2021 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 19:26
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:27
Conclusos para despacho
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17/09/2021 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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17/09/2021 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2021 13:34
Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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