TRF1 - 1000616-22.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
27/09/2022 11:04
Juntada de Informação
-
27/09/2022 11:04
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 00:00, 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
27/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:40
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 00:01
Publicado Edital em 12/08/2022.
-
10/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000616-22.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEMANDANTE: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR DEMANDADO: REU: CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO FINALIDADE: a) citar a parte demandada para os termos da petição inicial da ação acima identificada e para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do fim do prazo dilatório; b) advertir o demandado de que, em caso de reforma da sentença, o prazo para contestação será contado a partir da intimação do retorno dos autos.
DESTINATÁRIO: parte demandada identificada como sendo: CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME, inscrito no CNPJ n° 01.***.***/0001-93, atualmente em local ignorado.
PRAZO DILATÓRIO: 30 DIAS.
ADVERTÊNCIAS: (1) na contestação deverá a parte demandada manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial; (2) presumir-se-ão verdadeiras as alegações não impugnadas; (3) a ausência de contestação implicará revelia, com a presunção de veracidade das alegações de fato feitas pela parte autora (CPC, art. 344) e fluência dos prazos a partir da data de publicação (CPC, art. 346); (4) será nomeado curador especial à parte demandada que não constituir advogado e apresentar contestação.
ENDEREÇOS DO JUÍZO: (1) ENDEREÇO FÍSICO: 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, CEP: 77001-128, Palmas (TO); (2) ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: site: http://www.trf1.jus.br; E-mail: [email protected]; (3) TELEFONES: (63) 3218-3826; Fax: (63) 3218-3828.
ENCERRAMENTO: Este edital foi digitado e conferido por Tiago Souza Vieira, Técnico Judiciário.
Palmas, 8 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/08/2022 09:24
Expedição de Edital.
-
09/08/2022 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 20:26
Expedição de Edital.
-
03/08/2022 09:34
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 18:09
Juntada de apelação
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21/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME em 20/07/2022 23:59.
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06/07/2022 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2022 12:56
Juntada de Certidão
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30/06/2022 19:56
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2022 19:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2022 10:38
Publicado Intimação polo passivo em 29/06/2022.
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30/06/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 10:20
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 16:49
Juntada de embargos de declaração
-
28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000616-22.2022.4.01.4300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 REU: CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, decido: a) declarar extinto o processo, nos termos do art. 485, III, do CPC; b) condenar a autora ao perdimento das custas adiantadas. -
27/06/2022 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2022 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 16:34
Juntada de Certidão
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25/06/2022 04:29
Decorrido prazo de CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME em 24/06/2022 23:59.
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24/06/2022 11:23
Juntada de manifestação
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23/06/2022 02:28
Publicado Sentença Tipo A em 23/06/2022.
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23/06/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000616-22.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO A SENTENÇA I.
RELATÓRIO 1.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA – ME objetivando o recebimento de crédito descrito na inicial. 2.
Após ser intimada pessoalmente para cumprir a determinação anterior (acompanhar, diligenciar e cooperar quanto ao cumprimento da missiva) e manifestar sobre o interesse no feito (id nº 1125960266), a CAIXA limitou-se a informar endereços de pessoas estranhas aos presentes autos (id nº 1147457752).
Não comprovou qualquer providência junto ao juízo deprecado.
II.
FUNDAMENTAÇÃO 3.
O art. 485, III, do CPC, determina a extinção do feito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias. 4.
No caso, a demandante foi intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no § 1º do art. 485 do CPC (id nº 1125960266). 5.
O despacho foi explícito ao indicar as providências que a autora deveria adotar (id nº 1040146752): a) comprovar o andamento da deprecata; b) acompanhar a sua tramitação perante o juízo destinatário; c) comprovar as providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s), conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo. 6.
A demandante compareceu nos autos, em um primeiro momento, apenas para indicar telefones de contato (id nº 1051302782) e, sem sua última manifestação, limitou-se a fornecer endereços de pessoas que não são partes da presente demanda, nada manifestando sobre as providências necessárias ao cumprimento da deprecata expedida (id nº 1147457752). 7.
A inércia da CAIXA evidencia o abandono da causa, fato que induz à extinção do processo, com base no artigo 485, III do CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 8.
Condeno a requerente ao perdimento das custas adiantadas. 9.
Sem condenação em honorários porque não houve intervenção da parte demandada.
REEXAME NECESSÁRIO 10.
Esta sentença não está sujeita a reexame necessário.
III.
DISPOSITIVO 11.
Ante o exposto, decido: a) declarar extinto o processo, nos termos do art. 485, III, do CPC; b) condenar a autora ao perdimento das custas adiantadas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 13.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; c) aguardar o prazo para recurso. 14.
Palmas, 20 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
21/06/2022 07:59
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2022 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2022 07:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/06/2022 21:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:13
Juntada de manifestação
-
06/06/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 15:28
Juntada de diligência
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16/05/2022 16:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/05/2022 02:23
Decorrido prazo de CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 16:56
Juntada de manifestação
-
05/05/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2022 21:19
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
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04/05/2022 01:27
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000616-22.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) cumprir o despacho anterior; b) em seguida, expedir mandado para citação eletrônica por meio dos seguintes telefones e endereço eletrônico: TELEFONE: (63) 999712226 / (63) 999813599 / (63) 999643499 / (63) 999183599 / (63) 999363599 E-mail: [email protected] c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 2 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
02/05/2022 09:22
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2022 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 16:51
Juntada de manifestação
-
25/04/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 12:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/04/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 10:27
Expedição de Carta precatória.
-
22/04/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 10:37
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:31
Juntada de manifestação
-
12/04/2022 09:23
Decorrido prazo de CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME em 11/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:24
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000616-22.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A parte demandada não foi encontrada para ser citada pessoalmente. 02.
Foram determinadas buscas de endereços da parte demandada nos cadastros públicos disponíveis (artigo 256, § 3º).
Todas as tentativas de citação pessoal foram frustradas.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Esgotadas as tentativas de citação pessoal, a parte demandante deve manifestar sobre a citação ficta, que encontra fundamento de validade no artigo 256, II, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte demandada está local ignorado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara deverá: a) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre a citação por edital; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos para controle do prazo. 05.
Palmas, 6 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/04/2022 18:12
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 16:41
Juntada de diligência
-
01/04/2022 02:27
Decorrido prazo de CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 11:45
Juntada de manifestação
-
31/03/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 01:59
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 07:47
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 15:42
Juntada de manifestação
-
16/03/2022 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 14:35
Juntada de manifestação
-
09/03/2022 09:17
Desentranhado o documento
-
09/03/2022 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 10:32
Juntada de manifestação
-
08/03/2022 03:15
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000616-22.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO REQUISIÇÃO DE ENDEREÇO À RECEITA FEDERAL 01.
As tentativas de localizar a parte demandada foram infrutíferas, fato que impede a citação e o efetivo contraditório e ampla defesa.
Nesse contexto, está em jogo o direito à adequada tutela jurisdicional e à efetividade do processo (Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII).
O endereço não constitui dado sigiloso e, ainda que o fosse, a informação é de interesse da justiça (art. 198, § 1º, I, do CTN), merecendo ser deferida a requisição postulada pela parte interessada.
Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RESP 163408-RS, relator Min.
José Arnaldo da Fonseca. 02.
Assim, deve ser determinada a requisição do endereço da parte demandada informado à Receita Federal.
REQUISIÇÃO DO ENDEREÇO À JUSTIÇA ELEITORAL 03.
A Resolução 21.538/2003-TSE (art. 29) também permite acesso aos dados da parte demandada constantes do cadastro eleitoral.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido determinar, com fundamento no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil, a requisição eletrônica dos endereços da parte demandada em, pelo menos, 02 (dois) bancos de dados disponíveis para consulta.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 5.
Deverão ser adotadas as seguintes providências: (a) o Setor de Constrições e Pesquisas Eletrônicas deverá requisitar os endereços da parte demandada; (b) o Setor de Constrições e Pesquisas Eletrônicas deverá certificar se foram encontrados novos endereços; (c) se forem encontrados novos endereços: a Secretaria da Vara Federal deverá expedir mandado ou carta precatória para citação; (d) se não forem encontrados novos endereços: intimar a parte autora para, em 05 dias, manifestar sobre a citação por edital. 06.
Palmas, 4 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:39
Juntada de Certidão
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04/03/2022 09:48
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2022 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 05:01
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 15:25
Juntada de diligência
-
17/02/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 17:36
Juntada de Certidão
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15/02/2022 17:35
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 00:00 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
15/02/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2022 19:51
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2022 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
27/01/2022 17:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/01/2022 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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