TRF1 - 1000616-22.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000616-22.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) expedir nova carta precatória, nos moldes daquela vista no ID 1036167760; (c) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 5 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
27/09/2022 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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27/09/2022 11:04
Juntada de Informação
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27/09/2022 11:04
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 00:00, 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
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27/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:16
Juntada de Certidão
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27/09/2022 09:17
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:30
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2022 00:01
Publicado Edital em 12/08/2022.
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10/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000616-22.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEMANDANTE: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR DEMANDADO: REU: CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO FINALIDADE: a) citar a parte demandada para os termos da petição inicial da ação acima identificada e para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do fim do prazo dilatório; b) advertir o demandado de que, em caso de reforma da sentença, o prazo para contestação será contado a partir da intimação do retorno dos autos.
DESTINATÁRIO: parte demandada identificada como sendo: CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME, inscrito no CNPJ n° 01.***.***/0001-93, atualmente em local ignorado.
PRAZO DILATÓRIO: 30 DIAS.
ADVERTÊNCIAS: (1) na contestação deverá a parte demandada manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial; (2) presumir-se-ão verdadeiras as alegações não impugnadas; (3) a ausência de contestação implicará revelia, com a presunção de veracidade das alegações de fato feitas pela parte autora (CPC, art. 344) e fluência dos prazos a partir da data de publicação (CPC, art. 346); (4) será nomeado curador especial à parte demandada que não constituir advogado e apresentar contestação.
ENDEREÇOS DO JUÍZO: (1) ENDEREÇO FÍSICO: 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, CEP: 77001-128, Palmas (TO); (2) ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: site: http://www.trf1.jus.br; E-mail: [email protected]; (3) TELEFONES: (63) 3218-3826; Fax: (63) 3218-3828.
ENCERRAMENTO: Este edital foi digitado e conferido por Tiago Souza Vieira, Técnico Judiciário.
Palmas, 8 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/08/2022 09:24
Expedição de Edital.
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09/08/2022 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/08/2022 20:26
Expedição de Edital.
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03/08/2022 09:34
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 09:19
Conclusos para despacho
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03/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
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28/07/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 18:52
Conclusos para despacho
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27/07/2022 18:09
Juntada de apelação
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21/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME em 20/07/2022 23:59.
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06/07/2022 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 12:56
Juntada de Certidão
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30/06/2022 19:56
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 19:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2022 10:38
Publicado Intimação polo passivo em 29/06/2022.
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30/06/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 10:20
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 16:49
Juntada de embargos de declaração
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000616-22.2022.4.01.4300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 REU: CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, decido: a) declarar extinto o processo, nos termos do art. 485, III, do CPC; b) condenar a autora ao perdimento das custas adiantadas. -
27/06/2022 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 16:34
Juntada de Certidão
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25/06/2022 04:29
Decorrido prazo de CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME em 24/06/2022 23:59.
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24/06/2022 11:23
Juntada de manifestação
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23/06/2022 02:28
Publicado Sentença Tipo A em 23/06/2022.
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23/06/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000616-22.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO A SENTENÇA I.
RELATÓRIO 1.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA – ME objetivando o recebimento de crédito descrito na inicial. 2.
Após ser intimada pessoalmente para cumprir a determinação anterior (acompanhar, diligenciar e cooperar quanto ao cumprimento da missiva) e manifestar sobre o interesse no feito (id nº 1125960266), a CAIXA limitou-se a informar endereços de pessoas estranhas aos presentes autos (id nº 1147457752).
Não comprovou qualquer providência junto ao juízo deprecado.
II.
FUNDAMENTAÇÃO 3.
O art. 485, III, do CPC, determina a extinção do feito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias. 4.
No caso, a demandante foi intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no § 1º do art. 485 do CPC (id nº 1125960266). 5.
O despacho foi explícito ao indicar as providências que a autora deveria adotar (id nº 1040146752): a) comprovar o andamento da deprecata; b) acompanhar a sua tramitação perante o juízo destinatário; c) comprovar as providências que adotou no sentido de cooperar com o cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s), conforme exigidos pelo artigo 261, §§ 2º e 3º, sob pena de configuração de desinteresse e extinção do processo. 6.
A demandante compareceu nos autos, em um primeiro momento, apenas para indicar telefones de contato (id nº 1051302782) e, sem sua última manifestação, limitou-se a fornecer endereços de pessoas que não são partes da presente demanda, nada manifestando sobre as providências necessárias ao cumprimento da deprecata expedida (id nº 1147457752). 7.
A inércia da CAIXA evidencia o abandono da causa, fato que induz à extinção do processo, com base no artigo 485, III do CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 8.
Condeno a requerente ao perdimento das custas adiantadas. 9.
Sem condenação em honorários porque não houve intervenção da parte demandada.
REEXAME NECESSÁRIO 10.
Esta sentença não está sujeita a reexame necessário.
III.
DISPOSITIVO 11.
Ante o exposto, decido: a) declarar extinto o processo, nos termos do art. 485, III, do CPC; b) condenar a autora ao perdimento das custas adiantadas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 13.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; c) aguardar o prazo para recurso. 14.
Palmas, 20 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
21/06/2022 07:59
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2022 07:59
Juntada de Certidão
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21/06/2022 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2022 07:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2022 07:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/06/2022 21:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:13
Juntada de manifestação
-
06/06/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 12:04
Conclusos para despacho
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27/05/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 15:28
Juntada de diligência
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16/05/2022 16:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/05/2022 02:23
Decorrido prazo de CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 16:56
Juntada de manifestação
-
05/05/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2022 21:19
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:36
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
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04/05/2022 01:27
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000616-22.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) cumprir o despacho anterior; b) em seguida, expedir mandado para citação eletrônica por meio dos seguintes telefones e endereço eletrônico: TELEFONE: (63) 999712226 / (63) 999813599 / (63) 999643499 / (63) 999183599 / (63) 999363599 E-mail: [email protected] c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 2 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
02/05/2022 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2022 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 08:25
Conclusos para despacho
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29/04/2022 16:51
Juntada de manifestação
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25/04/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 12:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/04/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 10:27
Expedição de Carta precatória.
-
22/04/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 10:37
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:31
Juntada de manifestação
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12/04/2022 09:23
Decorrido prazo de CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME em 11/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:24
Publicado Despacho em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000616-22.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A parte demandada não foi encontrada para ser citada pessoalmente. 02.
Foram determinadas buscas de endereços da parte demandada nos cadastros públicos disponíveis (artigo 256, § 3º).
Todas as tentativas de citação pessoal foram frustradas.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Esgotadas as tentativas de citação pessoal, a parte demandante deve manifestar sobre a citação ficta, que encontra fundamento de validade no artigo 256, II, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte demandada está local ignorado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara deverá: a) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre a citação por edital; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos para controle do prazo. 05.
Palmas, 6 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/04/2022 18:12
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 16:41
Juntada de diligência
-
01/04/2022 02:27
Decorrido prazo de CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 11:45
Juntada de manifestação
-
31/03/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 01:59
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
30/03/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 07:47
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 19:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 15:42
Juntada de manifestação
-
16/03/2022 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 14:35
Juntada de manifestação
-
09/03/2022 09:17
Desentranhado o documento
-
09/03/2022 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 10:32
Juntada de manifestação
-
08/03/2022 03:15
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000616-22.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: CENTRO LOTERICO DE PALMAS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO REQUISIÇÃO DE ENDEREÇO À RECEITA FEDERAL 01.
As tentativas de localizar a parte demandada foram infrutíferas, fato que impede a citação e o efetivo contraditório e ampla defesa.
Nesse contexto, está em jogo o direito à adequada tutela jurisdicional e à efetividade do processo (Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII).
O endereço não constitui dado sigiloso e, ainda que o fosse, a informação é de interesse da justiça (art. 198, § 1º, I, do CTN), merecendo ser deferida a requisição postulada pela parte interessada.
Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do RESP 163408-RS, relator Min.
José Arnaldo da Fonseca. 02.
Assim, deve ser determinada a requisição do endereço da parte demandada informado à Receita Federal.
REQUISIÇÃO DO ENDEREÇO À JUSTIÇA ELEITORAL 03.
A Resolução 21.538/2003-TSE (art. 29) também permite acesso aos dados da parte demandada constantes do cadastro eleitoral.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido determinar, com fundamento no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil, a requisição eletrônica dos endereços da parte demandada em, pelo menos, 02 (dois) bancos de dados disponíveis para consulta.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 5.
Deverão ser adotadas as seguintes providências: (a) o Setor de Constrições e Pesquisas Eletrônicas deverá requisitar os endereços da parte demandada; (b) o Setor de Constrições e Pesquisas Eletrônicas deverá certificar se foram encontrados novos endereços; (c) se forem encontrados novos endereços: a Secretaria da Vara Federal deverá expedir mandado ou carta precatória para citação; (d) se não forem encontrados novos endereços: intimar a parte autora para, em 05 dias, manifestar sobre a citação por edital. 06.
Palmas, 4 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/03/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 09:48
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2022 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 05:01
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 15:25
Juntada de diligência
-
17/02/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:35
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 00:00 2ª Vara Federal Cível da SJTO.
-
15/02/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2022 19:51
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2022 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
27/01/2022 17:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/01/2022 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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