TRF1 - 1001286-71.2022.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 14:24
Juntada de réplica
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22/08/2022 09:09
Conclusos para julgamento
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20/08/2022 16:34
Decorrido prazo de CLAUDIR LUIZ MARCOLAN em 19/08/2022 23:59.
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02/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
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02/08/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 17:06
Juntada de contestação
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30/05/2022 08:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIR LUIZ MARCOLAN em 29/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:17
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 13:32
Juntada de emenda à inicial
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Juiz Federal Diretor do Foro: Dr.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor da Secretaria Administrativa: PABLO DA ROSA E SILVA ALVES Juiz Titular: Dr.
JUCÉLIO FLEURY NETO Intimação via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ( Parte Autora ) Autos com Despacho 1001286-71.2022.4.01.3100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIR LUIZ MARCOLAN REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ___ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por contribuição.
Entretanto, verifica-se que não foi inserida a petição inicial no Editor PJe e foi anexado aos autos um arquivo PDF com o nome de petição inicial sem estar assinado eletronicamente e em desconformidade com o art. 2º da Lei n. 11.419/2006 e artigos 6º e 10 do Decreto n. 8.539/2015, artigos 4º e 6º, caput e § 5º, ambos da Resolução CNJ n. 185/2013.
Ante o exposto: a) Determino que a parte autora emende a inicial, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de corrigir o cadastramento da petição inicial e demais documentos anexos, observando as regras previstas para o Processo Judicial Eletrônico, inserindo a petição inicial no editor do PJe e se abstendo de colocar no campo "petição inicial" apenas a palavra "Petição inicial em PDF anexo" e a petição inicial em PDF anexo sem estar assinada eletronicamente, ou seja, apócrifa.
Em tempos de Processo Judicial Eletrônico, a petição inicial eletrônica deverá ser inserida no campo do sistema correto, sob pena de indeferimento, e assinada eletronicamente conforme previsto no art. 2º da Lei n. 11.419/2006 (Art. 2º O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos).
Caso o(a) advogado(a) da parte autora queria preservar o estilo, fonte da letra e formato desejado com a respectiva imagem, nada impede que seja adicionada a petição inicial produzida em editor de texto - diferente do editor do PJe - gerada em arquivo PDF como anexo assinada eletronicamente.
O que não se pode é entregar a petição inicial eletrônica em branco no sistema processual e um documento em PDF com o nome "PETIÇÃO INICIAL" sem estar assinado eletronicamente, como feito nestes autos; b) Havendo emenda, cite-se a parte ré para contestar a presente ação; c) Defiro o pedido de gratuidade de justiça; d) Ao final, conclusos para sentença; e) Intime-se a parte autora.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
04/03/2022 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/02/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 09:46
Conclusos para despacho
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17/02/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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17/02/2022 17:44
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2022 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2022 10:42
Juntada de Certidão de Redistribuição
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16/02/2022 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/02/2022 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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