TRF1 - 1004149-37.2017.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 15:10
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2018 16:20, 1ª Vara Federal Cível da SJGO.
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21/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/04/2023 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:41
Decorrido prazo de CDF WHISKERIA BENZINHO LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:41
Decorrido prazo de CRISTIANO FERRER em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:41
Decorrido prazo de EUFRASIA BENIGNO DE ALMEIDA FERRER em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:41
Decorrido prazo de CRISTIANO FERRER JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 00:09
Publicado Sentença Tipo C em 20/03/2023.
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18/03/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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16/03/2023 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2023 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2023 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/01/2023 19:19
Juntada de manifestação
-
22/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 00:16
Decorrido prazo de EUFRASIA BENIGNO DE ALMEIDA FERRER em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 09:37
Juntada de manifestação
-
08/11/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 14:23
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 03:00
Decorrido prazo de caixa economica federal colider mt em 28/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:22
Decorrido prazo de CRISTIANO FERRER em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:22
Decorrido prazo de CDF WHISKERIA BENZINHO LTDA - ME em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:22
Decorrido prazo de EUFRASIA BENIGNO DE ALMEIDA FERRER em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANO FERRER JUNIOR em 24/03/2022 23:59.
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03/03/2022 00:30
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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26/02/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
25/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1004149-37.2017.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: CDF WHISKERIA BENZINHO LTDA - ME, CRISTIANO FERRER, EUFRASIA BENIGNO DE ALMEIDA FERRER, CRISTIANO FERRER JUNIOR DESPACHO O art. 513, §3º, c/c o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelecem que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Os executados Cristiano Ferrer Junior e Eufrasia Benigno de Almeida Ferrer já foram intimados (ID 28671992 e 28676957) para os fins do art. 523 do Código de Processo Civil.
Em relação aos demais executados, presume-se intimada a parte do despacho proferido nos autos (ID 20927476), uma vez que ficou demonstrado que mudou e não comunicou ao Juízo o seu novo endereço, conforme certidão do oficial de justiça (ID 3749110) e dos Correios (ID 585656892).
Prosseguindo, determino a realização de pesquisa e penhora de valores depositados em contas bancárias de titularidade do(s) Devedor(es), com utilização do sistema SISBAJUD, tendo em vista o disposto no art. 523, §3º, do Código do Processo Civil.
Atente-se, como limite, ao valor da execução.
Efetivada a penhora e observado os termos dos arts. 841 e 854, §2º, do Código de Processo Civil, os valores devem ser transferidos para conta judicial vinculada a este juízo, para garantia da execução.
Restando infrutífera, suspenda-se por uma única vez o curso do presente processo por 01(um) ano em face do que dispõe o art. 921, III, e §4º do Código de Processo Civil, sem prejuízo de retomada da execução no caso de indicação de bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora.
Decorrido o prazo e inexistindo manifestação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo provisório até nova manifestação, independente de nova intimação, conforme disposto no art. 921, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ FEDERAL -
24/02/2022 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2022 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 17:16
Juntada de petição intercorrente
-
15/12/2021 01:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 02:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/09/2021 23:59.
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18/08/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 14:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 09:54
Decorrido prazo de SANEAMENTO DE GOIAS S/A em 30/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 09:36
Mandado devolvido cumprido
-
23/07/2020 09:36
Juntada de diligência
-
18/07/2020 09:55
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 01:54
Mandado devolvido cumprido
-
10/07/2020 01:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/07/2020 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
06/07/2020 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/06/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
19/05/2020 11:05
Juntada de renúncia de mandato
-
08/05/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 16:21
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2019 11:25
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2019 18:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/10/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 18:16
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 14:08
Juntada de manifestação
-
17/06/2019 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2019 15:50
Restituídos os autos à Secretaria
-
10/06/2019 15:50
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
10/06/2019 15:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 15:50
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 15:48
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
-
09/02/2019 12:24
Decorrido prazo de CRISTIANO FERRER JUNIOR em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 12:19
Decorrido prazo de EUFRASIA BENIGNO DE ALMEIDA FERRER em 08/02/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 17:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2018 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2018 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2018 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2018 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 17:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 05:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2018 15:33
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 13:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 13:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
16/08/2018 15:20
Decorrido prazo de CDF WHISKERIA BENZINHO LTDA - ME em 25/07/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 15:20
Decorrido prazo de CRISTIANO FERRER em 25/07/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 15:20
Decorrido prazo de CRISTIANO FERRER JUNIOR em 25/07/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 15:20
Decorrido prazo de EUFRASIA BENIGNO DE ALMEIDA FERRER em 25/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 15:47
Juntada de manifestação
-
27/06/2018 08:55
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/06/2018 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/06/2018 15:44
Julgado procedente o pedido
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25/06/2018 18:48
Conclusos para julgamento
-
25/06/2018 18:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/04/2018 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 1ª Vara Federal Cível da SJGO
-
12/04/2018 15:19
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
-
10/04/2018 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) de 1ª Vara Federal Cível da SJGO para Central de Conciliação da SJGO
-
03/04/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 14:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 14:23
Juntada de manifestação
-
23/02/2018 13:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/02/2018 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 14:18
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 00:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/01/2018 14:09
Ato ordinatório praticado
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14/12/2017 12:44
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
14/12/2017 12:44
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
14/12/2017 12:44
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
14/12/2017 12:44
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
11/12/2017 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/12/2017 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/11/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/11/2017 16:56
Expedição de Mandado.
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10/11/2017 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/11/2017 18:21
Audiência conciliação designada para 11/04/2018 16:20 em 1ª Vara Federal Cível da SJGO.
-
09/11/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 13:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2017 15:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 14:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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08/11/2017 14:47
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/10/2017 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2017 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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