TRF1 - 0010882-54.2017.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 00:02
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR BATISTA DE SANTANA em 04/10/2022 23:59.
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04/10/2022 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/10/2022 23:59.
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10/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 00:00
Citação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Trata-se de petição na qual se noticia o falecimento do autor, AUGUSTO CESAR BATISTA DE SANTANA.
In casu, para se proceder à habilitação faz-se necessário saber se o falecido deixou herdeiros.
Em 28/05/2021, o INSS noticiou o falecimento do requerente e requereu ao juízo a extinção do processo sem resolução do mérito, alegando que, em 27/11/2017, foi juntada pela Autarquia informação de que a parte autora faleceu em 02/07/2017.
Sucede que, em 27/11/2017, o INSS apenas juntou uma tela do INFBEN - Informacoes do Beneficio, não informando do óbito do autor.
Assim, intime-se o patrono para promover a habilitação do(s) herdeiro(s) necessário(s) - devendo juntar, na oportunidade, documentos comprobatórios de tal condição, bem como a certidão de óbito da demandante.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão quanto à habilitação dos herdeiros bem para exame do agravo, registrado ao sistema em 31/08/2018.
Intime-se. -
02/07/2022 12:24
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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02/07/2022 12:24
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DECISAO
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28/06/2022 23:57
MIGRAÇÃO PJe CANCELADA
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28/06/2022 15:38
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA - AGUARDANDO MIGRAÇÃO
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03/06/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Trata-se de petição na qual se noticia o falecimento do autor, AUGUSTO CESAR BATISTA DE SANTANA.
In casu, para se proceder à habilitação faz-se necessário saber se o falecido deixou herdeiros.
Em 28/05/2021, o INSS noticiou o falecimento do requerente e requereu ao juízo a extinção do processo sem resolução do mérito, alegando que, em 27/11/2017, foi juntada pela Autarquia informação de que a parte autora faleceu em 02/07/2017.
Sucede que, em 27/11/2017, o INSS apenas juntou uma tela do INFBEN - Informacoes do Beneficio, não informando do óbito do autor.
Assim, intime-se o patrono para promover a habilitação do(s) herdeiro(s) necessário(s) - devendo juntar, na oportunidade, documentos comprobatórios de tal condição, bem como a certidão de óbito da demandante.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão quanto à habilitação dos herdeiros bem para exame do agravo, registrado ao sistema em 31/08/2018.
Intime-se. -
01/05/2022 23:28
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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25/02/2022 23:24
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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24/02/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Trata-se de petição na qual se noticia o falecimento do autor, AUGUSTO CESAR BATISTA DE SANTANA.
In casu, para se proceder à habilitação faz-se necessário saber se o falecido deixou herdeiros.
Em 28/05/2021, o INSS noticiou o falecimento do requerente e requereu ao juízo a extinção do processo sem resolução do mérito, alegando que, em 27/11/2017, foi juntada pela Autarquia informação de que a parte autora faleceu em 02/07/2017.
Sucede que, em 27/11/2017, o INSS apenas juntou uma tela do INFBEN - Informacoes do Beneficio, não informando do óbito do autor.
Assim, intime-se o patrono para promover a habilitação do(s) herdeiro(s) necessário(s) - devendo juntar, na oportunidade, documentos comprobatórios de tal condição, bem como a certidão de óbito da demandante.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão quanto à habilitação dos herdeiros bem para exame do agravo, registrado ao sistema em 31/08/2018.
Intime-se. -
23/02/2022 20:34
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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07/01/2022 14:59
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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04/10/2021 08:24
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO - DESPACHO
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28/05/2021 17:14
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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25/03/2021 19:06
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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01/03/2021 14:15
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
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12/06/2020 07:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/05/2020 20:17
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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28/05/2020 17:36
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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12/05/2020 16:22
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/07/2019 12:53
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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30/07/2019 14:18
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/10/2018 17:17
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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03/09/2018 15:32
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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01/09/2018 13:20
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/08/2018 14:42
RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA INADMISSIBILIDADE DE RE
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21/08/2018 15:12
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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17/08/2018 10:34
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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07/08/2018 13:50
DEVOLVIDOS COM DECISAO: RECURSO EXTRAORDINARIO NEGADO SEGUIMENTO PELO PRESIDENTE DA TURMA
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21/06/2018 08:55
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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21/06/2018 08:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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15/05/2018 15:04
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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14/05/2018 14:58
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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14/05/2018 13:57
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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02/05/2018 16:37
RECURSO EXTRAORDINARIO: INTERPOSTO (ART. 102, III, DA CF)
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02/05/2018 16:30
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA NACIONAL
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02/05/2018 16:30
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/04/2018 18:12
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/03/2018 18:03
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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16/03/2018 17:12
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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16/03/2018 16:49
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ACORDAO/EMENTA
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08/03/2018 14:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) - EMBARGOS REJEITADOS
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28/02/2018 16:02
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA (EM MESA): EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS - SESSÃO 294
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02/02/2018 14:18
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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27/11/2017 14:35
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/11/2017 16:27
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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08/11/2017 05:12
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/11/2017 04:46
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/10/2017 11:13
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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19/10/2017 11:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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19/10/2017 11:49
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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28/08/2017 19:17
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS EM PARTE - SESSÃO 284
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17/08/2017 13:38
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - 284ª SESSÃO DO DIA 28/08/2017
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14/08/2017 09:01
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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14/08/2017 08:00
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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09/08/2017 13:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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