TRF1 - 1017714-65.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
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25/04/2022 13:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/04/2022 10:35
Decorrido prazo de RAFAEL ARTURO SABOURIN DAUDINOT em 11/04/2022 23:59.
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05/04/2022 11:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPA em 04/04/2022 23:59.
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14/03/2022 00:06
Publicado Sentença Tipo C em 14/03/2022.
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12/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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11/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1017714-65.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAFAEL ARTURO SABOURIN DAUDINOT REPRESENTANTES POLO ATIVO: ITAMAR DA SILVA RIOS - BA13331 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de ação proposta em face do Conselho Regional de Medicina do Estado do Amapá.
Determinou-se que o autor prestasse alguns esclarecimentos, inclusive ante a competência, quedado silente.
Intimado pessoalmente, pela derradeira vez, também quedou silente. É o que importa relatar.
Decido.
Não tendo a parte autora tomado as medidas que lhe incumbia, deve ser o feito extinto.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma prevista no art. 485, inciso III, do CPC, tendo em vista o abandono.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que a relação processual não se aperfeiçoou.
Custas irrisórias.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
10/03/2022 07:56
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 07:56
Juntada de Certidão
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10/03/2022 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2022 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2022 07:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/03/2022 10:51
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL ARTURO SABOURIN DAUDINOT em 08/03/2022 23:59.
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14/02/2022 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 14:10
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 11:20
Conclusos para despacho
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12/02/2022 01:35
Decorrido prazo de RAFAEL ARTURO SABOURIN DAUDINOT em 11/02/2022 23:59.
-
07/01/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2022 17:32
Juntada de Certidão
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07/01/2022 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 16:28
Conclusos para despacho
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07/01/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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07/01/2022 16:16
Juntada de Informação de Prevenção
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21/12/2021 21:11
Recebido pelo Distribuidor
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21/12/2021 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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