TRF1 - 1007654-24.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
21/07/2022 11:24
Juntada de Informação
-
21/07/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 21:32
Juntada de contrarrazões
-
15/07/2022 08:07
Decorrido prazo de Sr. GERENTE EXECUTIVO DA GEXBEL/PA em 14/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2022 23:59.
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29/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
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29/06/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 13:15
Juntada de Informações prestadas
-
03/06/2022 08:34
Decorrido prazo de ANDRYA VITORIA AMARAL PAIXAO em 02/06/2022 23:59.
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01/06/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
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31/05/2022 19:20
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 19:20
Juntada de Certidão
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31/05/2022 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 19:02
Juntada de apelação
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31/05/2022 12:13
Conclusos para despacho
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30/05/2022 16:08
Juntada de cumprimento de sentença
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27/05/2022 00:50
Decorrido prazo de Sr. GERENTE EXECUTIVO DA GEXBEL/PA em 26/05/2022 23:59.
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03/05/2022 02:59
Decorrido prazo de ANDRYA VITORIA AMARAL PAIXAO em 02/05/2022 23:59.
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08/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
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05/04/2022 16:19
Decorrido prazo de ANDRYA VITORIA AMARAL PAIXAO em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 14:51
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 13:48
Decorrido prazo de ANDRYA VITORIA AMARAL PAIXAO em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 18:26
Juntada de Certidão
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04/04/2022 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 18:26
Concedida em parte a Segurança a A. V. A. P. - CPF: *18.***.*89-45 (IMPETRANTE).
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30/03/2022 00:28
Decorrido prazo de Sr. GERENTE EXECUTIVO DA GEXBEL/PA em 29/03/2022 23:59.
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28/03/2022 17:27
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 11:19
Juntada de Informações prestadas
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18/03/2022 16:28
Juntada de parecer
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16/03/2022 11:05
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 17:10
Juntada de diligência
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14/03/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2022 12:33
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 00:04
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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12/03/2022 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2022 11:36
Juntada de Certidão
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12/03/2022 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2022 11:36
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2022 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/03/2022 11:36
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2022 11:36
Determinada Requisição de Informações
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11/03/2022 11:27
Conclusos para decisão
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07/03/2022 20:55
Juntada de emenda à inicial
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05/03/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 11007654-24.2022.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANDRYA VITÓRIA AMARAL PAIXÃO POLO PASSIVO:IMPETRADO: , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, SR.
GERENTE EXECUTIVO DA GEXBEL/PA TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO O valor da causa não possui fins meramente fiscais, já que serve de parâmetro para o apenamento do litigante de má-fé e daquele que, mesmo sem ser parte, pratique ato atentatório à dignidade da justiça (NCPC, arts. 81 e 77, §2).
Assim, intime-se a impetrante para emendar a inicial, apresentando valor da causa que corresponda ao proveito econômico da pretensão agitada, nos termos do art. 292, § 2º, do CPC, considerando que pretende a reativação de benefício.
No mesmo prazo, emende a parte impetrante a inicial juntando extrato do andamento atualizado da tramitação do processo administrativo, devendo manter o valor da causa e retificar seu pedido e/ou autoridade coatora a depender do resultado da consulta, bem como juntar procuração que outorgue poderes para o pedido de justiça gratuita ou juntar declaração da impetrante de hipossuificiência.
O descumprimento ou cumprimento parcial culminará na extinção do feito.
Retifique-se a autuação para cadastrar o nome completo da parte impetrante, considerando que não se taat de feito sob sigilo de justiça.
BELÉM, data no rodapé Juiz(a) Federal -
03/03/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 12:03
Juntada de Certidão
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03/03/2022 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 19:13
Conclusos para decisão
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02/03/2022 19:12
Juntada de Certidão
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02/03/2022 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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02/03/2022 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2022 17:55
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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