TRF1 - 1000447-26.2021.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 1000447-26.2021.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA EXECUTADO: MUNICIPIO DE GODOFREDO VIANA - HOSPITAL MUNICIPAL APRIGIO DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA (TIPO C) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em face de EXECUTADO: MUNICIPIO DE GODOFREDO VIANA - HOSPITAL MUNICIPAL APRIGIO DE OLIVEIRA SILVA.
Distribuição sem a comprovação do devido recolhimento de custas.
Instada a efetuar o recolhimento das despesas, o exequente não o fez, tendo requerido a desistência da ação. É o que importa relatar.
Conselho de classe não é isento do recolhimento de custas na Justiça Federal, mesmo que se trate de execução fiscal que busque o recolhimento das contribuições que lhe são legalmente asseguradas, conforme dedução do parágrafo único do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96.
O art. 290 do CPC é enfático ao prescrever que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Em respeito ao princípio da razoabilidade, foi a exequente intimada para recolher as custas devidas, sem, contudo, fazê-lo, impedindo o prosseguimento do feito (Precedentes STJ: RESP 676601/PR, DJ de 10.10.2005; AgRESP 443.011/SP Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 11/02/2014, T3 - TERCEIRA TURMA).
Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 290 c/c 485, III e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e nem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de novembro de 2023 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
02/12/2022 13:28
Conclusos para decisão
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30/09/2022 10:20
Juntada de outras peças
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29/08/2022 15:42
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 14:38
Recebidos os autos
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22/06/2022 14:38
Juntada de informação de prevenção negativa
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19/11/2021 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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19/10/2021 20:46
Juntada de Informação
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19/10/2021 20:46
Juntada de Certidão
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15/07/2021 12:18
Outras Decisões
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05/07/2021 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2021 23:55
Conclusos para decisão
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10/05/2021 09:47
Juntada de apelação
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21/04/2021 03:57
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 12/04/2021 23:59.
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20/04/2021 13:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 23:59
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 10:56
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 12/04/2021 23:59.
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19/04/2021 02:20
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 19:36
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 09:43
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 04:09
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 15:44
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 20:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 15:57
Juntada de Certidão
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16/04/2021 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 15:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/04/2021 12:53
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 05:10
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 19:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 14:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 11:21
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 09:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 12/04/2021 23:59.
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15/04/2021 03:25
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA em 12/04/2021 23:59.
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17/03/2021 09:21
Juntada de documentos diversos
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08/03/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 11:05
Outras Decisões
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12/01/2021 13:34
Conclusos para despacho
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12/01/2021 13:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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12/01/2021 13:34
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2021 11:36
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2021 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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