TRF6 - 1008882-43.2022.4.01.3800
1ª instância - 2ª Vara Civel de Belo Horizonte
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:44
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (MGBHCIV02S para MGBHCIV02S) - Motivo: Resolução PRESI 14/2025 - Reestruturacao 1g
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10/01/2025 09:40
Juntada de Petição
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28/11/2024 10:54
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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17/04/2024 13:50
Juntada de Petição - Juntada de declaração
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21/07/2022 15:57
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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21/07/2022 15:55
Juntado(a) - Juntada de certidão de decurso de prazo
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13/07/2022 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS em 12/07/2022 23:59.
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07/07/2022 05:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADEMICO DA UFMG em 05/07/2022 23:59.
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22/06/2022 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE CARVALHO em 21/06/2022 23:59.
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13/06/2022 10:32
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 10:32
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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02/06/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 00:17
Juntado(a) - Publicado Intimação em 30/05/2022.
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28/05/2022 02:27
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 5ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular : João Batista Ribeiro Juiz Substituto : Trícia de Oliveira Lima Dir.
Secret. : Gisele de carvalho Moreto AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008882-43.2022.4.01.3800 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: JOAO PEDRO DE CARVALHO Advogado do(a) IMPETRANTE: ANA AMALIA DE CARVALHO - MG173244 IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Pelas razões expostas, ratificando a determinação de fls. 44 (ID nº 955832668), defiro a medida liminar pleiteada na inicial, para ordenar à autoridade impetrada que promova a matrícula do impetrante no Curso de Graduação em Letras da Universidade Federal de Minas Gerais, assim como o registro acadêmico do estudante, sem prejuízo da preservação da matrícula do demandante no Curso de Doutorado em Literatura Brasileira do Programa de Pós-Graduação da mesma instituição de ensino. -
26/05/2022 17:16
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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26/05/2022 13:53
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 13:53
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2022 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2022 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2022 14:51
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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25/05/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 06:47
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 06:47
Concedida a Medida Liminar
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03/05/2022 16:07
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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29/03/2022 03:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADEMICO DA UFMG em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 11:09
Juntada de Petição - Juntada de informações prestadas
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17/03/2022 08:08
Juntada de Petição - Juntada de documento comprobatório
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16/03/2022 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE CARVALHO em 15/03/2022 23:59.
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15/03/2022 19:05
Juntada de Petição - Juntada de informações prestadas
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14/03/2022 22:39
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 22:39
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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08/03/2022 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2022 03:25
Juntado(a) - Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 03:25
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 5ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular : João Batista Ribeiro Juiz Substituto : Trícia de Oliveira Lima Dir.
Secret. : Floripes Pampulini de Assis Diniz AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008882-43.2022.4.01.3800 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe LITISCONSORTE: JOAO PEDRO DE CARVALHO Advogado do(a) LITISCONSORTE: ANA AMALIA DE CARVALHO - MG173244 IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante a conveniência de se ouvir a autoridade impetrada antes da apreciação do pedido de liminar, notifique-se a Diretora do Departamento de Registro e Controle Acadêmico da Universidade Federal de Minas Gerais a prestar suas informações no prazo de 10 (dez) dias, e dê-se ciência do feito à Universidade Federal de Minas Gerais, para que, querendo, ingresse a autarquia na relação processual, como disposto no art. 7º da Lei nº 12.016/2009.
Até que haja deliberação deste Juízo sobre a medida liminar requerida na inicial, a fim de evitar prejuízos irreversíveis ao impetrante, determino à Universidade Federal de Minas Gerais que, em caráter acautelatório, reserve vaga para o demandante no Curso de Bacharelado em Letras e que se abstenha de criar embaraços ao acesso do estudante às aulas do primeiro semestre de 2022, assim como às demais atividades acadêmicas, adotando mecanismo, ainda que manual, que possibilite o controle da frequência do aluno, sem prejuízo de sua regular matrícula no curso de Doutorado em Literatura Brasileira da mesma instituição de ensino superior.
Com as informações da autoridade dita coatora, imediatamente conclusos.
Defiro ao impetrante os benefícios da justiça gratuita. -
04/03/2022 11:12
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 11:12
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2022 15:14
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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03/03/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 08:07
Juntado(a) - Juntada de certidão
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02/03/2022 17:48
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 17:48
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 12:36
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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24/02/2022 12:34
Juntado(a) - Juntada de certidão
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24/02/2022 11:33
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJMG
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24/02/2022 11:33
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2022 18:13
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato judicial assinado manualmente • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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