TRF1 - 1005647-78.2020.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso BA PROCESSO: 1005647-78.2020.4.01.3302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NEURAY ARAUJO CABRAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160 e JESSICA LOURRINE DE OLIVEIRA SOUZA - BA41875 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPO FORMOSO, 21 de outubro de 2024.
JOAO ANTONIO DE CARVALHO NETO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso BA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso BA PROCESSO: 1005647-78.2020.4.01.3302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NEURAY ARAUJO CABRAL e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160 e JESSICA LOURRINE DE OLIVEIRA SOUZA - BA41875 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPO FORMOSO, 4 de julho de 2023.
LEILA MACEDO LESSA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso BA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
06/12/2022 16:11
Juntada de Certidão
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26/10/2022 00:29
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:23
Decorrido prazo de VITOR HUGO ARAUJO CABRAL em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:23
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ARAUJO CABRAL em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:13
Decorrido prazo de TALITA ARAUJO CABRAL em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:13
Decorrido prazo de NEURAY ARAUJO CABRAL em 19/10/2022 23:59.
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22/09/2022 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
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22/09/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2022 13:25
Conclusos para decisão
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10/03/2022 11:01
Juntada de contrarrazões
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08/03/2022 17:36
Juntada de embargos de declaração
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07/03/2022 00:28
Publicado Sentença Tipo A em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005647-78.2020.4.01.3302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NEURAY ARAUJO CABRAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER VELOSO MARTINS - BA37160 e JESSICA LOURRINE DE OLIVEIRA SOUZA - BA41875 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Pretendem os autores a restituição do imposto de renda referente ao exercício de 2015 (ano-calendário 2014).
Alegam os autores que são herdeiros do Sr.
Manoel Cabral de Andrade, o qual faleceu em 06 de junho de 2014, deixando saldo em conta corrente do Banco do Brasil, referente a restituição do IRPF do exercício de 2015 (ano calendário 2014).
Acrescentam que, por conta da demora na tramitação no procedimento de alvará judicial, os valores foram devolvidos à Receita Federal, haja vista a ausência de saque.
Aduzem que, até o momento a Receita Federal não procedeu à restituição.
A documentação vinculada ao id 786112462 comprova que os autores, em 28.08.2019, protocolaram requerimento administrativo perante a Receita Federal, o qual, ao menos até a última manifestação da ré nos presentes autos (id 815911567), não havia sido apreciado.
Desta forma, rechaço a preliminar de ausência de interesse de agir aventada pela ré, eis que os autores comprovaram a existência do requerimento administrativo.
Ademais, a causa de pedir dos presentes autos guarda relação com a demora da Receita Federal na apreciação do aludido requerimento administrativo.
Neste ponto, entendo patente a excessiva demora na apreciação do requerimento administrativo dos autores, haja vista transcorridos mais de dois anos desde a sua apresentação.
Não é justificável que um requerimento administrativo de reduzida complexidade demore tanto tempo para ser apreciado pela Receita Federal, sem qualquer explicação plausível.
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União a restituir aos autores a quantia de R$ 1.682,34 (mil seiscentos e oitenta e dois e trinta e quatro centavos) - id 386250870 – pg. 39 - referente à restituição do IRPF do exercício de 2015 (ano-calendário 2014), com juros e correção monetária calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O valor atualizado deverá ser rateado entre os autores na seguinte proporção: - 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) para NEURAY OLIVIERA ARAUJO; - 12,5% (doze vírgula cinco por cento) para TALITA ARAUJO CABRAL; - 12,5% (doze vírgula cinco por cento) para MARCOS VINICIUS ARAUJO CABRAL; - 12,5% (doze vírgula cinco por cento) para VICTOR HUGO ARAUJO CABRAL Defiro a Assistência Judiciária.
Sem custas nem honorários (art.55 da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do § 3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, o recurso de apelação deverá encaminhado juntamente com os autos do processo para o juízo ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade.
O novo rito é aplicável ao recurso inominado previsto no art. 41 da Lei 9.099/95, considerando a inexistência de disposição expressa na Lei dos Juizados quanto ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade em casos tais.
Assim, em caso de interposição de recurso pela(s) parte(s), intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de dez dias.
Com ou sem a resposta do recorrido, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV e arquivem-se os autos, oportunamente.
Intimem-se.
Campo Formoso, na data da assinatura eletrônica.
RAFAEL IANNER SILVA Juiz Federal -
03/03/2022 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 12:12
Juntada de Certidão
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03/03/2022 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 12:12
Julgado procedente o pedido
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19/11/2021 05:20
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 08:53
Juntada de manifestação
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06/11/2021 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 11:36
Juntada de manifestação
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13/10/2021 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 12:12
Juntada de Certidão
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13/10/2021 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2021 12:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/08/2021 18:23
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 12:16
Juntada de réplica
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28/06/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 16:11
Juntada de contestação
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15/06/2021 13:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 07:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2021 07:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/03/2021 03:44
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ARAUJO CABRAL em 03/03/2021 23:59.
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07/03/2021 03:33
Decorrido prazo de TALITA ARAUJO CABRAL em 03/03/2021 23:59.
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07/03/2021 03:32
Decorrido prazo de VITOR HUGO ARAUJO CABRAL em 03/03/2021 23:59.
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07/03/2021 03:31
Decorrido prazo de NEURAY ARAUJO CABRAL em 03/03/2021 23:59.
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12/02/2021 08:33
Juntada de Certidão
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12/02/2021 08:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/02/2021 08:33
Outras Decisões
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01/02/2021 10:13
Conclusos para decisão
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14/01/2021 10:17
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA
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14/01/2021 10:17
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2020 14:28
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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