TRF1 - 1036466-13.2021.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2022 19:25
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 00:37
Juntada de resposta à acusação
-
29/09/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 13:10
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE DEUS E SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2022 19:57
Juntada de diligência
-
27/06/2022 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2022 08:50
Mandado devolvido para redistribuição
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14/06/2022 08:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/06/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 14:01
Juntada de e-mail
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23/05/2022 08:22
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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15/03/2022 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE DEUS E SILVA em 14/03/2022 23:59.
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07/03/2022 00:26
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1036466-13.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ANTONIO DE DEUS E SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)RECEBO A DENÚNCIA em desfavor de ANTONIO DE DEUS E SILVA, visto que obedece aos pressupostos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal.
CITE-SE e intime-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396, caput, e 396-A, do Código de Processo Penal.
Proceda-se a alteração da classe processual para Ação Penal.
Retire-se o sigilo dos autos.
Altere-se a classe processual para Ação Penal.
Ciência ao Ministério Público Federal, pelo prazo legal.
Publique-se." -
03/03/2022 12:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 10:40
Juntada de e-mail
-
02/03/2022 19:10
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 16:58
Conclusos para despacho
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19/11/2021 17:58
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 09:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/10/2021 09:29
Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 09:28
Outras Decisões
-
18/10/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
20/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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