TRF1 - 0007557-08.2008.4.01.3811
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Tr - Relator 3 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 13:33
Baixa Definitiva
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29/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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01/06/2022 08:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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01/06/2022 08:01
Juntada de Informação
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01/06/2022 08:01
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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01/06/2022 03:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/05/2022 23:59.
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27/05/2022 11:41
Juntada de documento comprobatório
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26/05/2022 00:45
Decorrido prazo de ANA CECILIA VIEIRA em 25/05/2022 23:59.
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24/05/2022 03:56
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMG PROCESSO: 0007557-08.2008.4.01.3811 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ANA CECÍLIA VIEIRA RECORRIDO: ANA CECÍLIA VIEIRA DECISÃO Trata-se de ação em que se discute o direito às diferenças decorrentes da correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança.
A Caixa Econômica Federal apresentou proposta de acordo.
Constou da intimação que, em caso de inércia da parte autora, a proposta seria considerada aceita, nos termos do art. 432 do Código Civil.
Conforme disposto no art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95, é obrigação da parte comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Diante disso, reputa-se regularmente intimada a parte autora, que deixou escoar o prazo para manifestação.
Ante ao exposto, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
JULGO PREJUDICADO o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, responsável pela fiscalização do cumprimento da obrigação.
Belo Horizonte, data da assinatura.
CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD Juiz(a) Federal -
20/05/2022 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2022 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 08:39
Homologada a Transação
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16/05/2022 10:37
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 01:27
Decorrido prazo de ANA CECILIA VIEIRA em 09/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:44
Decorrido prazo de ANA CECILIA VIEIRA em 05/05/2022 23:59.
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30/04/2022 01:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/04/2022 23:59.
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28/04/2022 00:01
Decorrido prazo de ANA CECILIA VIEIRA em 27/04/2022 23:59.
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22/03/2022 00:39
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMG Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0007557-08.2008.4.01.3811 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ANA CECILIA VIEIRA RECORRIDO: ANA CECILIA VIEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO HENRIQUE SANTIAGO VALE - MG128458-A DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 30 dias, sobre a proposta de acordo apresentada pela Caixa, cientificando-a de que a referida instituição disponibilizou o endereço eletrônico [email protected] para atendimento de todos os autores de ações que versem sobre expurgos inflacionários em contas poupança.
Em caso de inércia, reputar-se-á dispensável a aceitação expressa, de forma que a proposta será considerada aceita pela parte, nos termos do art. 432 do Código Civil.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos.
Belo Horizonte, data da assinatura.
CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD Juiz(a) Federal -
18/03/2022 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2022 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 14:54
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 14:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2022 14:44
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 15:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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10/03/2022 00:21
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/03/2022.
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10/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007557-08.2008.4.01.3811 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007557-08.2008.4.01.3811 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros POLO PASSIVO: ANA CECILIA VIEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO HENRIQUE SANTIAGO VALE - MG128458-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ANA CECILIA VIEIRA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BELO HORIZONTE, 8 de março de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
08/03/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:03
Juntada de certidão de processo migrado
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08/03/2022 12:03
Juntada de volume
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16/02/2022 08:50
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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16/02/2022 08:50
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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14/08/2018 12:51
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF)
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06/06/2018 13:15
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - PARTE AUTORA- MANIFESTAÇÃO POR COTA.
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23/04/2018 16:23
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - pedido de vista deferido
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23/04/2018 16:23
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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03/04/2018 13:29
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF)
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03/04/2018 13:26
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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08/02/2018 10:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AGRAVADO - JURIR/CEF
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11/11/2013 13:05
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF) - CHBH
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04/11/2013 12:11
INTIMACAO/NOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA DECISAO - AG. SOBRESTAMENTO
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04/11/2013 12:11
INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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28/10/2013 15:07
INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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11/09/2013 14:18
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO - DETERMINADO SUSPENSÃO DO FEITO
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01/08/2013 17:14
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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01/08/2013 16:42
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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12/07/2013 10:51
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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11/07/2013 14:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2012
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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