TRF1 - 1001289-15.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2022 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
15/08/2022 09:51
Juntada de Informação
-
12/08/2022 21:52
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 15:07
Juntada de contrarrazões
-
29/07/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:29
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 20:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AELBRA em 06/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 19:02
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:11
Juntada de apelação
-
31/05/2022 15:13
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2022 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL BEZERRA EVANGELISTA em 25/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2022 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 23:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 22:03
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 22:03
Concedida a Segurança a GABRIEL BEZERRA EVANGELISTA - CPF: *34.***.*86-86 (IMPETRANTE)
-
25/04/2022 09:12
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 11:31
Juntada de manifestação
-
19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL DA ULBRA em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AELBRA em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 20:18
Juntada de manifestação
-
18/04/2022 10:08
Juntada de manifestação
-
12/04/2022 13:15
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 10:00
Decorrido prazo de GABRIEL BEZERRA EVANGELISTA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 09:58
Decorrido prazo de GABRIEL BEZERRA EVANGELISTA em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2022 09:42
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001289-15.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GABRIEL BEZERRA EVANGELISTA IMPETRADO: SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL DA ULBRA, ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AELBRA, FUNDACAO ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE PALMAS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Os documentos apresentados no último evento processual indicam o cumprimento da ordem judicial que foi lavrada, na parte conclusiva, com as seguintes letras: "(c) conceder parcialmente a liminar para determinar que autoridade coatora refaça os cálculos da nota final do certame em observância às regras do edital (conforme fórmula constante do item 18.1), excluindo a multiplicação da nota dos títulos pelo fator 10 e publique a nova lista de aprovados no prazo de 10 dias". 02.
A postulação do impetrante não vai além do que foi deferido liminarmente. 03.
De consequência, descabe qualquer manifestação deste Juízo Federal quanto às demais etapas do certame e atos administrativos subsequentes, questões essas que não são objeto desta impetração. 03.
Determino a adoção das seguintes providências: a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; b) cientificar as partes de que a veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE; c) intimar as partes; d) solicitar a devolução do mandado pendente; e) fazer conclusão para sentença. 02.
Palmas, 8 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/04/2022 01:43
Decorrido prazo de GABRIEL BEZERRA EVANGELISTA em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 17:30
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 16:58
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 15:48
Juntada de diligência
-
08/04/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 15:42
Juntada de diligência
-
08/04/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 09:42
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 19:43
Juntada de comunicações
-
07/04/2022 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:08
Decorrido prazo de GABRIEL BEZERRA EVANGELISTA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:08
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL DA ULBRA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AELBRA em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:08
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE PALMAS em 06/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:51
Decorrido prazo de GABRIEL BEZERRA EVANGELISTA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL DA ULBRA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AELBRA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:51
Decorrido prazo de FUNDACAO ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE PALMAS em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 21:14
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
05/04/2022 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 01:09
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001289-15.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GABRIEL BEZERRA EVANGELISTA IMPETRADO: SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL DA ULBRA, ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AELBRA, FUNDACAO ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE PALMAS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 08/04/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 2 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
02/04/2022 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2022 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 22:13
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 22:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 20:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2022 18:16
Juntada de contestação
-
30/03/2022 00:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL DA ULBRA em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AELBRA em 29/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:13
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL DA ULBRA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:13
Decorrido prazo de GABRIEL BEZERRA EVANGELISTA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AELBRA em 23/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 15:46
Juntada de outras peças
-
22/03/2022 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2022 03:50
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
22/03/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 08:45
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001289-15.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GABRIEL BEZERRA EVANGELISTA IMPETRADO: SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL DA ULBRA, ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AELBRA, FUNDACAO ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE PALMAS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Determino a adoção das seguintes providências: a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; b) cientificar as partes de que a veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE; c) certificar sobre as intimações e notificações do polo passivo; d) certificar sobre o prazo para contestação e informações dos ocupantes do polo passivo; e) fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 18 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
20/03/2022 22:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 11:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 10:01
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2022 09:36
Juntada de contestação
-
18/03/2022 01:35
Decorrido prazo de GABRIEL BEZERRA EVANGELISTA em 17/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 18:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/03/2022 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 18:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
10/03/2022 03:11
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
10/03/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001289-15.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GABRIEL BEZERRA EVANGELISTA IMPETRADO: SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL DA ULBRA, ASSOCIACAO EDUCACIONAL LUTERANA DO BRASIL - AELBRA, FUNDACAO ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE PALMAS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 08/04/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 8 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/03/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 12:15
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 08:31
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 08:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/02/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 17:58
Juntada de emenda à inicial
-
19/02/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 08:56
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 22:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
17/02/2022 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/02/2022 14:59
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0007489-26.2006.4.01.3812
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
V e M Florestal LTDA
Advogado: Jeanderson Carvalhais Barroso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2007 17:19