TRF1 - 1008108-68.2021.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2022 15:04
Juntada de termo
-
05/04/2022 16:11
Decorrido prazo de ROMULO MERENCIO TAYLOR em 04/04/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:01
Decorrido prazo de ROMULO MERENCIO TAYLOR em 25/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 03:13
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1008108-68.2021.4.01.3308 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: ROMULO MERENCIO TAYLOR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE DEIVSON DO NASCIMENTO LIMA - BA56740 DECISÃO Verifico que o inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante de Rômulo Merencio Taylor já foi distribuído nesta Vara Federal sob o n.º 1008527-88.2021.4.01.3308.
Assim, a continuidade da tramitação do presente feito justifica-se unicamente em virtude da fiança prestada (ID 852602588).
Por esta razão, entendo que não há necessidade de o presente feito tramitar tão somente para acompanhamento das medidas cautelares, motivo pelo qual determino o arquivamento destes autos, com baixa na distribuição.
Sem prejuízo, proceda a secretaria ao traslado da decisão de ID 847065073, da guia de depósito de ID 852602588 e da presente decisão, aos autos do inquérito policial 1008527-88.2021.4.01.3308, na qual deverá ser realizado o acompanhamento das medidas cautelares.
Intime-se o MPF.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
08/03/2022 12:28
Juntada de resposta
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08/03/2022 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 12:20
Juntada de Certidão
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08/03/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 12:20
Determinado o Arquivamento
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04/03/2022 15:48
Conclusos para decisão
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17/12/2021 15:48
Juntada de termo
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09/12/2021 08:52
Juntada de termo
-
06/12/2021 12:51
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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