TRF1 - 0000043-08.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 11:35
Juntada de manifestação
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09/09/2022 11:29
Juntada de manifestação
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05/08/2022 15:03
Juntada de manifestação
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02/08/2022 09:44
Suspensão Condicional do Processo
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02/08/2022 03:13
Decorrido prazo de ALCIONE DO SOCORRO SOBRINHO DE SOUZA em 01/08/2022 23:59.
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30/07/2022 01:47
Decorrido prazo de ALCIONE DO SOCORRO SOBRINHO DE SOUZA em 29/07/2022 23:59.
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27/07/2022 01:38
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 19:27
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0000043-08.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ALCIONE DO SOCORRO SOBRINHO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ATILA CAVALCANTE PEREIRA - PA27796 D E S P A C H O 1.
Devidamente cumprida a determinação, pela Ré, quanto à juntada das certidões de antecedentes criminais, conforme se observa nos ID’s 1129481275 e 1141450287. 2.
A Ré juntou aos autos, ainda, comprovante de pagamento da 1ª parcela do sursis processual, homologado em 30/05/2022, conforme se observa no ID 1193411342, restando, apenas, dar início ao comparecimento trimestral, previsto para o final do mês de agosto/2022. 3.
Desse modo, determino a suspensão da tramitação do presente feito, pelo prazo de 02 (dois) anos, período em que a Ré estará submetida ao período de prova, devendo cumprir todas as condições fixadas, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito. 4.
Esclareço aos servidores da Secretaria que após a juntada de novos comprovantes de pagamento, bem como após os comparecimentos da Ré na Secretaria do juízo, os autos deverão permanecer suspensos, sem a necessidade de nova conclusão do feito. 5.
Transcorrido o período de prova, sem revogação, venham-me os autos conclusos para eventual declaração da extinção da punibilidade. 6.
Intimem-se as partes, via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), acerca do presente despacho.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Juiz Federal Substituto, no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
25/07/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
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25/07/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2022 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:32
Conclusos para despacho
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06/07/2022 15:14
Juntada de manifestação
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13/06/2022 12:41
Juntada de manifestação
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07/06/2022 12:07
Juntada de manifestação
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01/06/2022 00:09
Decorrido prazo de ALCIONE DO SOCORRO SOBRINHO DE SOUZA em 31/05/2022 23:59.
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30/05/2022 12:42
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2022 10:30, 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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30/05/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 12:41
Juntada de Ata de audiência
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13/05/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 09:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/05/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de ALCIONE DO SOCORRO SOBRINHO DE SOUZA em 18/04/2022 23:59.
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13/04/2022 02:30
Decorrido prazo de ALCIONE DO SOCORRO SOBRINHO DE SOUZA em 12/04/2022 23:59.
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05/04/2022 17:45
Expedição de Mandado.
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04/04/2022 11:41
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:50
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 30/05/2022 10:30 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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16/03/2022 18:33
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 03:14
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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10/03/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0000043-08.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ALCIONE DO SOCORRO SOBRINHO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ATILA CAVALCANTE PEREIRA - PA27796 D E C I S Ã O 1.
Resposta à acusação de ALCIONE DO SOCORRO SOBRINHO DE SOUZA (ID 432385873): 1.1.
A resposta da Ré não convence pela inocência, de plano.
A decisão da causa exige instrução probatória sob amplo contraditório. 2.
Designo o dia 30 DE MAIO DE 2022, ÀS 10:30 HORAS para a realização de audiência de suspensão condicional do processo (art. 89, da Lei nº 9.099/95), oferecida pelo Ministério Público Federal. 2.1.
Intime-se a Ré, pessoalmente. 2.2.
Intimem-se o Ministério Público Federal e a defesa técnica da Ré, via sistema, e, quando à defesa, também por publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região, acerca da presente decisão. 3.
Oportunamente, insira a Secretaria do juízo aos autos o link de acesso referente à audiência.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
08/03/2022 12:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 12:32
Juntada de Certidão
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08/03/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2021 15:45
Conclusos para decisão
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08/07/2021 15:25
Juntada de documentos diversos
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08/06/2021 09:56
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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06/04/2021 06:40
Decorrido prazo de ALCIONE DO SOCORRO SOBRINHO DE SOUZA em 05/04/2021 23:59.
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23/02/2021 15:18
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 14:34
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/02/2021 20:47
Juntada de resposta à acusação
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15/01/2021 15:18
Juntada de volume
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11/12/2020 09:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/12/2020 09:41
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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10/12/2020 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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10/12/2020 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/11/2020 09:51
CARGA: RETIRADOS MPF
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25/11/2020 11:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/11/2020 11:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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23/11/2020 11:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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07/04/2020 14:52
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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07/04/2020 14:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DENUNCIA RECEBIDA EM 21/01/2020. ART. 10, DA LEI 7347/85.
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17/03/2020 11:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/03/2020 09:59
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO DE FLS. 92.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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