TRF1 - 1000210-04.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000210-04.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:M R AUTO POSTO GOIANAO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELIO FRANCA DE ALMEIDA - GO8512 S E N T E N Ç A/OFÍCIO nº 370/SEXEC/2ª VARA/ANS Trata-se de execução fiscal, proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA em face de M R AUTO POSTO GOIANÃO LTDA.
O executado foi citado e houve o bloqueio integral do débito exequendo, em 09/08/2021 (R$39.611,67).
O executado foi intimado do bloqueio e informou sobre a realização de parcelamento do débito e requereu o desbloqueio dos valores.
Houve manifestação da exequente para manutenção do bloqueio, bem como foi informado a rescisão do parcelamento.
Posteriormente, foi realizada a conversão em renda, em favor do exequente, do valor de R$ 38.588,65 apresentado pelo autor, conforme despacho id978136218.
Com vistas dos autos, o exequente informou que havia um débito remanescente no valor de R$850,79.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Tendo sido bloqueado integralmente o valor do débito exequendo e transferido ao exequente, deve ser extinta a execução, não havendo que se falar em remanescente.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Considerando o saldo remanescente informado no id1288256268 – pág. 4, oficie-se a CEF para que promova o recolhimento das custas judiciais, no valor constante na conta nº 3258.005.86403871-5 e da respectiva GRU, com o devido encerramento da conta judicial, bem como encaminhar a este Juízo comprovante da respectiva operação.
DETERMINO ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA que providencie a baixa da CDA em razão do pagamento e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Uma via desta sentença sirva como ofício a ser encaminhado a CEF, devendo ser instruído com cópia da respectiva GRU.
Anápolis/GO, 19 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/09/2022 13:25
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2022 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 13/09/2022 23:59.
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24/08/2022 16:02
Juntada de Certidão
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24/08/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
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22/07/2022 08:14
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 21/07/2022 23:59.
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12/07/2022 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 11/07/2022 23:59.
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01/07/2022 12:19
Decorrido prazo de M R AUTO POSTO GOIANAO LTDA em 30/06/2022 23:59.
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17/06/2022 17:30
Juntada de Certidão
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17/06/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 10:06
Juntada de manifestação
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08/06/2022 02:26
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara PROCESSO Nº: 1000210-04.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: M R AUTO POSTO GOIANAO LTDA DESPACHO / OFÍCIO SEXEC Nº 215 / 2022.
Tendo em vista a rescisão do parcelamento, DEFIRO parcialmente o requerimento ID 978136217, de modo a INDEFERIR pedido de novas constrições patrimoniais, já que que o valor bloqueado e depositado em conta judicial é suficiente a cobrir o montante atualizado do débito indicado pela exequente.
Oficie-se a agência 3258 do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária a fim de que proceda, inicialmente, a retificação do depósito judicial da operação 005 para a 635 conforme requerido pela exequente.
Após, proceda-se de imediato a transformação/conversão em renda da quantia de R$ 39.588,65 (trinta e nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), constantes da conta judicial 3258 / 635 / 86403871-5, vinculada à estes autos, para a exequente, conforme petição de instruções que segue em anexo, juntando aos autos a comprovação da operação e informando, ainda, o valor do saldo remanescente.
Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária para seu devido cumprimento.
Anexos: petição de instruções ID 978136217 e o comprovante de depósito ID 1126815330.
Anápolis, 6 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/06/2022 19:16
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 19:16
Juntada de Certidão
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06/06/2022 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 14:26
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:19
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 00:44
Decorrido prazo de M R AUTO POSTO GOIANAO LTDA em 18/03/2022 23:59.
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15/03/2022 17:34
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 03:44
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000210-04.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:M R AUTO POSTO GOIANAO LTDA DESPACHO I- Intime-se o IBAMA para manifestar acerca do pedido de desbloqueio de valores da empresa executada em face do parcelamento do débito. À oportunidade o IBAMA deverá informar, inclusive, acerca do pagamento regular das parcelas.
II- Havendo concordância, proceda a Secretaria ao DESBLOQUEIO dos valores ou, caso já tenham sido transferidos para conta judicial devolvam-se à empresa executada por transferência bancária ou alvará judicial.
III- Comprovada a regularidade dos pagamentos das parcelas do parcelamento, SUSPENDA-SE o processo até quitação integral do débito ou manifestação do IBAMA acerca de eventual rescisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 9 de março de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/03/2022 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 10:39
Juntada de Certidão
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09/03/2022 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 13:27
Conclusos para decisão
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30/11/2021 08:40
Juntada de manifestação
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22/09/2021 16:02
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2021 12:22
Juntada de Certidão
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13/08/2021 17:08
Expedição de Carta precatória.
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10/08/2021 18:21
Juntada de Certidão
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13/05/2021 14:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/05/2021 14:06
Juntada de Certidão
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11/02/2021 10:28
Juntada de Certidão
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09/02/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 15:00
Conclusos para despacho
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01/02/2021 15:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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01/02/2021 15:00
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2021 13:23
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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