TRF6 - 1000690-76.2022.4.01.3815
1ª instância - Vara Federal de Sao Joao Del Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 18:25
Baixa Definitiva
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11/12/2024 18:25
Despacho
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13/11/2024 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2024 10:11
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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08/11/2024 14:33
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:33
Juntada de Petição - Juntada de certidão de redistribuição
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23/07/2022 12:50
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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28/06/2022 19:00
Juntado(a) - Juntada de Informação
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28/06/2022 19:00
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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25/06/2022 03:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PEDRO JOSE TEODORO em 24/06/2022 23:59.
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01/06/2022 02:08
Juntado(a) - Publicado Despacho em 01/06/2022.
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01/06/2022 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei - MG Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de São João Del Rei - MG PROCESSO: 1000690-76.2022.4.01.3815 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PEDRO JOSÉ TEODORO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIANA DE ALCÂNTARA MORAS - MG171884 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BARBACENA e outros DESPACHO 1.
Dê-se vista da sentença ao MPF, se for o caso. 2.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Suscitadas em contrarrazões as preliminares previstas no § 1º do art. 1.009 do CPC, vista ao recorrente, pelo prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.009, § 2º). 4.
Vencido o prazo – e não havendo apelação adesiva –, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal 1ª Região, a quem compete a realização do juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). 5.
Apresentada apelação adesiva, vista ao apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º.).
Cumpra-se.
São João Del Rei, na data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
30/05/2022 22:53
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 22:53
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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30/05/2022 22:53
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2022 22:53
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2022 22:53
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 11:17
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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26/05/2022 00:52
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PEDRO JOSE TEODORO em 25/05/2022 23:59.
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04/05/2022 17:19
Juntada de Petição - Juntada de informações prestadas
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02/05/2022 15:23
Juntada de Petição - Juntada de apelação
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27/04/2022 02:08
Juntado(a) - Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 16:39
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 16:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 16:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 12:05
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
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19/04/2022 12:55
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 12:55
Concedida em parte a Segurança - Concedida em parte a Segurança a PEDRO JOSE TEODORO - CPF: *29.***.*41-72 (IMPETRANTE).
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30/03/2022 13:40
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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24/03/2022 18:17
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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24/03/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de PEDRO JOSE TEODORO em 23/03/2022 23:59.
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23/03/2022 21:43
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 22:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 15:56
Juntada de Petição - Juntada de informações prestadas
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17/03/2022 01:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM BARBACENA em 16/03/2022 23:59.
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02/03/2022 17:31
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
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02/03/2022 14:37
Juntado(a) - Expedição de Intimação.
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02/03/2022 14:37
Juntado(a) - Notificação
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26/02/2022 02:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei - MG Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de São João Del Rei - MG PROCESSO: 1000690-76.2022.4.01.3815 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PEDRO JOSÉ TEODORO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LILIANA DE ALCÂNTARA MORAS - MG171884 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS e outros DECISÃO Apesar da urgência alegada na inicial e considerando que o mandado de segurança possui rito célere, mostra-se imprescindível, para fins de concessão da liminar pretendida, que seja exercido o contraditório, mediante informações a serem prestadas pela autoridade impetrada para maiores esclarecimentos.
Este o quadro, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para os fins e nos termos do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09.
Após, colha-se o parecer do MPF e façam-se os autos conclusos para análise.
São João Del Rei, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza Federal -
24/02/2022 15:07
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 15:07
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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24/02/2022 15:07
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 15:07
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 15:07
Juntado(a) - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/02/2022 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2022 11:14
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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24/02/2022 09:54
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG
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24/02/2022 09:54
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2022 23:00
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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