TRF1 - 1000766-94.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO GUIMARAES E SILVA em 14/09/2022 23:59.
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06/09/2022 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 05/09/2022 23:59.
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25/08/2022 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
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23/08/2022 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 22/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO GUIMARAES E SILVA em 01/08/2022 23:59.
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29/06/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 15:26
Declarada decadência ou prescrição
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17/06/2022 09:52
Conclusos para decisão
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15/06/2022 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO GUIMARAES E SILVA em 14/06/2022 23:59.
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12/05/2022 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO GUIMARAES E SILVA em 10/05/2022 23:59.
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19/04/2022 04:44
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000766-94.2022.4.01.4302 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANTONIO GUIMARAES E SILVA Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA ERNESTO ARAGAO - TO9446 REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) No mérito, trata-se de ação proposta por servidor público federal, objetivando a declaração de nulidade de transmutação de regime celetista para estatutário, por conversão automática, sem concurso público com consequente condenação da parte demandada ao recolhimento de FGTS em favor do autor.
Os presentes autos aportaram nesta Vara por declínio de competência.
Decido.
Reconheço a competência deste Juízo e convalido os atos praticados na Justiça do Trabalho.
Dê-se vista às partes para manifestação sobre provas e tudo o mais que ainda quiserem antes da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. (...) -
12/04/2022 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2022 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2022 08:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 07/04/2022 23:59.
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01/04/2022 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO GUIMARAES E SILVA em 31/03/2022 23:59.
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14/03/2022 10:14
Juntada de contestação
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10/03/2022 03:15
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000766-94.2022.4.01.4302 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANTONIO GUIMARAES E SILVA Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA ERNESTO ARAGAO - TO9446 REU: INCRA-INSTITUTO NAC.DE COL..E REFORMA AGRARIA- O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) para manifestação sobre provas e tudo o mais que ainda quiserem antes da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. (...) -
08/03/2022 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
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03/03/2022 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
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03/03/2022 17:09
Juntada de Informação de Prevenção
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03/03/2022 17:06
Juntada de Certidão
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03/03/2022 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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