TRF1 - 0021900-74.2005.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 4/PJE APELAÇÃO CÍVEL (198) 0021900-74.2005.4.01.3500 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO APELADO: TRANSPORTES GUADALUPE LTDA - ME E M E N T A TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
MARCOS LEGAIS.
NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO.
ART. 489, II, CPC E RESP 1340553/RS DO STJ.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
A respeito da necessidade de fundamentação da sentença que reconhece a prescrição, o julgamento realizado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça sob o regime dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC/2015), no REsp 1340553/RS, aplica-se ao caso em análise. 2.
Acrescente-se, ainda, a tese firmada pelo egrégio Supremo Tribunal Federal sobre a questão no paradigma RE 636562, tema 390, que dispõe o que se segue sobre a contagem do prazo da prescrição intercorrente: "É constitucional o art. 40 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais LEF), tendo natureza processual o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução fiscal.
Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de 5 (cinco) anos". 3.
Em relação à ausência de fundamentação da sentença, de fato, no caso, não consta da r. sentença recorrida, com a necessária precisão, os marcos temporais que determinam o reconhecimento da prescrição intercorrente. 4.
Evidencia-se, dessa forma, a existência de erro in procedendo, em face da ausência, na sentença, de apontamento dos precisos marcos legais determinantes da prescrição intercorrente, o que enseja violação de norma processual, no caso, o art. 489, II, do Código de Processo Civil, autorizando, portanto, a anulação do decisum recorrido. 5.
Apelação provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 22/04/2024 a 26/04/2024.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
20/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 19 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, .
APELADO: TRANSPORTES GUADALUPE LTDA - ME, .
O processo nº 0021900-74.2005.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 22-04-2024 a 26-04-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
20/02/2024 08:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:41
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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