TRF1 - 1003356-87.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626 [email protected] PROCESSO: 1003356-87.2020.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA EXECUTADO: SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: VP5D, QD. 10, MÓDULO 01 - DAIA - ANÁPOLIS/GO DESPACHO No id1663682966 a parte exequente interpôs recurso de apelação.
Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1° do CPC), bem como recolher as custas finais, no valor de R$ 1.225,00, determinadas na sentença id1651675455, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora SISBAJUD.
Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1° Região.
Intime-se.
Uma via deste despacho sirva como mandado a ser encaminhado a CEMAN LOCAL, devendo ser instruído com cópia da sentença id1651675455, apelação id1663682966 e cálculo de custas id1676439446.
Anápolis/GO, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1003356-87.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA POLO PASSIVO:SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA- ANVISA em face de SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA.
A executada foi citada e não efetuou o pagamento do débito.
Houve o bloqueio integral do débito exequendo, em 16/03/2021(R$123.163,20).
A executada foi intimada do bloqueio e não manifestou.
A exequente requereu a conversão em renda dos valores bloqueados e depositados judicialmente, o que foi deferido e realizado pela CEF/PAB/Justiça Federal.
Foi dada nova vista a exequente que requereu a penhora, via SISBAJUD, pelo débito remanescente.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Considerando que houve o bloqueio integral do débito exequendo em 16/03/2021, não há que se falar em valores remanescentes.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Tendo sido bloqueado integralmente o valor do débito exequendo e convertido em renda em favor da ANVISA, não há que se falar em remanescente.
Em 16/03/2021, houve o bloqueio integral do valor do débito (R$123.163,20), não podendo a exequente atualizar os valores em 21/03/2023 e cobrar remanescente.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Proceda-se ao cálculo das custas finais e intime-se a executada para pagamento, no prazo de 05 dias.
Não havendo pagamento, efetue-se o bloqueio de valores, via SISBAJUD.
Resultando negativo o bloqueio de valores para pagamento das custas finais, oficie-se à PFN para inscrição do débito em dívida ativa.
DETERMINO a ANVISA que providencie a baixa da CDA em razão do pagamento e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Anápolis/GO, 5 de junho de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/06/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
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29/03/2022 03:34
Decorrido prazo de SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA em 28/03/2022 23:59.
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11/03/2022 11:51
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
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07/03/2022 00:33
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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05/03/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 1003356-87.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA POLO PASSIVO:SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA DESPACHO Defiro o pedido ID 795975955, tendo em vista a não interposição de embargos certificado no ID 789650468.
Preliminarmente à conversão, proceda a Secretaria à transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada a esses autos.
Após, oficie-se ao Gerente do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária, a fim de que proceda à conversão em renda, em favor da exequente, dos valores depositados na conta judicial, tudo conforme instruções da petição da exequente que segue em anexo.
Após, o cumprimento da ordem, intime-se a exequente a fim de que manifeste sobre a extinção do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
ANÁPOLIS, 3 de março de 2022.
ALAOR PIACINI Juiz Federal -
03/03/2022 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 13:48
Juntada de Certidão
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03/03/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 11:33
Conclusos para despacho
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28/10/2021 19:40
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 01:27
Decorrido prazo de SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA em 25/05/2021 23:59.
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12/04/2021 15:53
Mandado devolvido cumprido
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12/04/2021 15:53
Juntada de diligência
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09/04/2021 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2021 13:45
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 17:21
Juntada de Certidão
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15/03/2021 18:19
Juntada de Certidão
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29/09/2020 23:03
Decorrido prazo de SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA em 28/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 09:03
Mandado devolvido cumprido
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22/09/2020 09:03
Juntada de diligência
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18/09/2020 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/09/2020 13:47
Expedição de Mandado.
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15/09/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 13:35
Conclusos para despacho
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04/09/2020 13:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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04/09/2020 13:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/07/2020 18:09
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2020 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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