TRF1 - 1004433-56.2019.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/07/2022 16:17
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 17:04
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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27/06/2022 11:35
Conclusos para decisão
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05/04/2022 11:14
Juntada de manifestação
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05/04/2022 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 09:29
Juntada de Certidão
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24/03/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PIRES COSTA em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PIRES COSTA em 23/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:10
Publicado Edital em 08/03/2022.
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07/03/2022 10:35
Juntada de Certidão
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07/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 2ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15(QUINZE) DIAS PROCESSO: 1004433-56.2019.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDOS: MARCO ANTÔNIO PIRES COSTA E OUTRO DE: MARCO ANTÔNIO PIRES COSTA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, RG n. 471.3243-1/SSP-MA, CPF nº *87.***.*77-87 e MARCO AURÉLIO PIRES COSTA, brasileiro, solteiro, empresário, RG n. 25943928/SESP-MA, CPF nº *40.***.*54-15, ambos atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: CITAR para responderem à acusação (art. 396, caput, do CPP), mediante advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
OBS.1: Na resposta, a defesa poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de seu interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396-A, do CPP.
A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que indicar e que residam em local diverso da sede deste juízo, ou de onde ocorreram os fatos descritos na denúncia, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante de endereço e declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este juízo federal, nos termos do artigo 400, § 1º, parte final, do Código de Processo Penal e abalizada jurisprudência.
Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução a ser designada.
OBS.2: O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, sendo de responsabilidade do profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do artigo 2º da Lei n. 11.419/2006, c/c artigo 13 da Resolução Presi - TRF1 n. 22/2014.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, na forma dos artigos 8º e 9º, ambos da Portaria TRF1 - Presi n. 467/2014, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, 2º Andar.
Telefone/fax: 3214-5722.
E-mail: [email protected].
Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 21.02.2022.
Eu, Ceres Pinheiro Corrêa Pereira, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, fiz digitar e conferi.
PEDRO ALVES DIMAS JÚNIOR Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Criminal (assinado eletronicamente) -
04/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
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04/03/2022 13:22
Expedição de Edital.
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04/03/2022 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2022 11:18
Juntada de Certidão
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17/02/2022 19:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 08:48
Conclusos para despacho
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01/12/2021 09:24
Juntada de parecer
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30/11/2021 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 11:58
Juntada de documentos diversos
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24/11/2021 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2021 16:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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16/11/2021 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2021 18:24
Juntada de Certidão
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26/10/2021 12:14
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 12:12
Expedição de Carta precatória.
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06/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
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03/08/2021 11:32
Juntada de manifestação
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30/07/2021 00:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2021 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2021 13:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/07/2021 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2021 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2021 18:09
Juntada de diligência
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07/07/2021 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2021 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2021 18:52
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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17/06/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 10:22
Conclusos para despacho
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04/09/2020 15:52
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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24/06/2020 16:22
Juntada de Certidão
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03/06/2020 18:27
Expedição de Mandado.
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03/06/2020 18:26
Expedição de Mandado.
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28/05/2020 17:27
Juntada de Certidão
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10/03/2020 13:09
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2020 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2020 22:23
Mandado devolvido sem cumprimento
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25/02/2020 22:23
Juntada de diligência
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24/01/2020 15:54
Juntada de Certidão
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17/10/2019 11:37
Mandado devolvido sem cumprimento
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17/10/2019 11:37
Juntada de diligência
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01/10/2019 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/09/2019 12:06
Juntada de Certidão
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17/09/2019 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/09/2019 16:11
Expedição de Mandado.
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12/09/2019 16:11
Expedição de Mandado.
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11/09/2019 12:52
Juntada de Certidão
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10/06/2019 11:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Criminal da SJMA
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10/06/2019 11:40
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/06/2019 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2019 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2019
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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