TRF1 - 1003424-68.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 16:16
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
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29/03/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003424-68.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HORTENCIA ALVES DOS SANTOS IMPETRADO: GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR V, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02.
Palmas, 28 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/03/2022 19:26
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 19:26
Juntada de Certidão
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28/03/2022 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/03/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:30
Conclusos para despacho
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28/03/2022 15:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/03/2022 14:57
Juntada de manifestação
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25/03/2022 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2022 23:59.
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11/03/2022 03:46
Publicado Despacho em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 14:31
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003424-68.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HORTENCIA ALVES DOS SANTOS IMPETRADO: GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR V, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formada a coisa julgada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. 03.
O prazo deverá ser contado em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA, DEFENSORIA PÚBLICA e curador especial.
As intimações devem ser formalizadas por meio dos advogados, procuradores, defensores partes e órgãos de representação judicial das entidades públicas (painel do PJE). 04.
O registro e a publicação são automáticos no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 9 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/03/2022 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 19:22
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 15:56
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2022 15:16
Conclusos para despacho
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09/03/2022 15:15
Juntada de Certidão
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09/03/2022 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 11:45
Juntada de Certidão
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09/03/2022 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 11:24
Conclusos para despacho
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09/03/2022 09:33
Recebidos os autos
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09/03/2022 09:33
Juntada de informação de prevenção negativa
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08/09/2020 06:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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08/09/2020 06:12
Juntada de Informação.
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05/09/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 12:01
Conclusos para despacho
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03/09/2020 12:01
Juntada de Certidão
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29/08/2020 10:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/08/2020 23:59:59.
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01/08/2020 11:32
Decorrido prazo de HORTENCIA ALVES DOS SANTOS em 31/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 17:50
Juntada de Petição intercorrente
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02/07/2020 09:41
Decorrido prazo de GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR V em 01/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 08:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2020 08:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2020 08:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2020 22:17
Concedida a Segurança
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27/06/2020 13:19
Decorrido prazo de HORTENCIA ALVES DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 08:42
Conclusos para julgamento
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25/06/2020 17:04
Juntada de Petição intercorrente
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24/06/2020 23:22
Juntada de Informações prestadas
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17/06/2020 12:40
Mandado devolvido cumprido
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17/06/2020 12:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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15/06/2020 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/06/2020 12:06
Juntada de Petição intercorrente
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04/06/2020 16:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 14:32
Conclusos para despacho
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04/06/2020 14:31
Expedição de Mandado.
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04/06/2020 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2020 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2020 00:06
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2020 11:30
Conclusos para despacho
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01/06/2020 08:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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01/06/2020 08:11
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/05/2020 18:22
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2020 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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