TRF1 - 1002520-50.2021.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1002520-50.2021.4.01.3900 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BATISTA FERREIRA BASTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLODOMIR ASSIS ARAUJO JUNIOR - PA10686, SABATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI - PA002774 e LEANDRO BORBA FERREIRA - GO23059 D E S P A C H O 1.
Em atenção ao requerimento formulado no ID 1420215787, pelo arrematante FABIANO MINKS CORBARI, e, ante a juntada aos autos da Ordem de Entrega de Bem Móvel, devidamente assinada por este julgador (ID 1424220322), Intime-se a Polícia Federal no Estado do Pará, responsável pelo depósito do bem, via sistema, para proceder à entrega do bem ao arrematante, devendo comunicar ao juízo o cumprimento da referida determinação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Intime-se, ainda, o leiloeiro judicial, acerca do presente despacho. 3.
Tudo cumprido, inclusive as determinações constantes do despacho proferido no ID 1414259769, suspenda-se a tramitação do feito, nos termos do item “3” do despacho referido. 4.
Dê-se ciência, via sistema, ao Ministério Público Federal.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal - SJ/PA no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal - SJ/PA -
01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 1002520-50.2021.4.01.3900 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOAO BATISTA FERREIRA BASTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLODOMIR ASSIS ARAUJO JUNIOR - PA10686, SABATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI - PA002774 e LEANDRO BORBA FERREIRA - GO23059 D E S P A C H O 1.
Tendo em vista o quanto certificado no ID 1414136279, e, em atenção ao requerimento constante do ID 1010443769, formulado pelo arrematante FABIANO MINKS CORBARI, determino a expedição de ofício à 6ª Vara Federal – SJ/PA para: a) comunicar acerca da arrematação do veículo marca/modelo Troller T4 TDI, cor preta, ano de fabricação e modelo 2002/2002, placa JUE-1752/PA, Renavam 780123379, chassi 9B9TT4D232HCS1371, por meio de leilão, na modalidade eletrônica; e b) solicitar a baixa das restrições constantes do RENAJUD referentes ao referido veículo, realizadas no âmbito dos processos judiciais n. 919-75.2001.4.01.3900 e 20838.16.2012.4.01.3900. 1.1.
Ao ofício a ser expedido à 6ª Vara Federal – SJ/PA deverá ser anexado, além do presente despacho, o Auto de Arrematação (ID 1066585761) e os comprovantes das restrições no RENAJU (ID’s 1414136282 e 1414136283). 2.
Oficie-se à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Pará (SEFA/PA) nos termos requeridos pelo Arrematante (ID 1010443769, item “1”). 2.2.
Ao ofício a ser expedido à SEFA/PA, deverá ser anexado, além do presente despacho, a petição constante do ID 1010443769 e o Auto de Arrematação (ID 1066585761). 3.
Oportunamente, suspenda-se a tramitação do presente feito até o julgamento definitivo da ação penal n. 0010105-64.2007.4.01.3900, ambos devidamente associados / apensados. 4.
Intimem-se, via sistema e por publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), o Arrematante e o leiloeiro judicial, acerca do presente despacho. 5.
Dê-se ciência, via sistema, ao Ministério Público Federal, acerca do presente despacho.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal - SJ/PA no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal - SJ/PA -
09/05/2022 14:34
Conclusos para despacho
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09/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:58
Juntada de documentos diversos
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01/04/2022 17:27
Juntada de manifestação
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01/04/2022 15:49
Juntada de manifestação
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31/03/2022 15:29
Juntada de documentos diversos
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31/03/2022 11:11
Juntada de manifestação
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30/03/2022 16:46
Juntada de documentos diversos
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16/03/2022 00:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA BASTOS em 15/03/2022 23:59.
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11/03/2022 12:38
Juntada de Certidão
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10/03/2022 03:18
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 16:02
Juntada de documentos diversos
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09/03/2022 15:53
Juntada de e-mail
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09/03/2022 15:46
Juntada de documentos diversos
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09/03/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) EDITAL LELÃO 1002520-50.2021.4.01.3900 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: JOAO BATISTA FERREIRA BASTOS Advogados do(a) REQUERIDO: CLODOMIR ASSIS ARAUJO JUNIOR - PA10686, LEANDRO BORBA FERREIRA - GO23059, SABATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI - PA002774 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado RAFAEL GALVANI FERREIRA, JUCEPA nº. *02.***.*00-74, através da plataforma eletrônica www.galvanileiloes.com.br, homologada pela 3ª Vara Federal/Criminal da Seção Judiciária do Pará, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº.:1002520-50.2021.4.01.3900 CLASSE: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDO: JOÃO BATISTA FERREIRA BASTOS 1º Leilão no dia 31/03/2022 com encerramento às 09:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 31/03/2022, com encerramento às 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, essa realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: O leilão será realizado através do site www.galvanileiloes.com.br.
BEM: 01 (um) Veículo marca/modelo Troller T4 TDI, cor preta, ano de fabricação e modelo 2002/2002, placa JUE-1752/PA, Renavam 780123379, chassi 9B9TT4D232HCS1371, em ruim estado de conservação, apresentando lataria avariada (diversos riscos e amassados), roda dianteira direita avariada e capa do estepe rasgada.
Parte interna com bancos e volante ressecado.
Obs.: Não foi testado seu funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais), em 16 de novembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO PARÁ, Avenida Júlio César, s/nº., Souza, Belém/PA. ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A; Débitos no Detran/PA no valor de R$ 52.179,21 (cinquenta e dois mil, cento e setenta e nove reais e vinte e um centavos), em 25 de fevereiro de 2022.
Outros eventuais constantes no Detran/PA.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie às Varas e ao Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto à equipe do leiloeiro.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, RAFAEL GALVANI FERREIRA, JUCEPA nº. *02.***.*00-74.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.galvanileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso dos lances por qualquer ocorrência, tais como na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.galvanileiloes.com.br, no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015, bem como no DJEN.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 05 (cinco) dias da realização do leilão (art. 892 CPC).
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
LANCES: Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, para fins de apuração do crime do art. 335 do Código Penal, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
VISITAÇÃO: É vedado aos senhores depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800 707 9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do requerido ou eventual ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) requerido(s) JOÃO BATISTA FERREIRA BASTOS; na qualidade de CREDOR FIDUCIÁRIO o BANCO BRADESCO S/A, na pessoa de seu Representante Legal; SERVICE BRASIL SERVICOS GERAIS LTDA, na qualidade de Proprietário do veículo / na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.galvanileiloes.com.br.
Belém/PA, 04 de março de 2022.
RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
08/03/2022 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 15:25
Conclusos para despacho
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08/03/2022 14:43
Juntada de documentos diversos
-
08/03/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 13:40
Juntada de documentos diversos
-
25/02/2022 10:36
Juntada de documentos diversos
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16/02/2022 15:37
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
-
09/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA BASTOS em 08/02/2022 23:59.
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24/01/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 09:31
Juntada de documentos diversos
-
27/09/2021 16:40
Juntada de manifestação
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21/09/2021 09:01
Juntada de resposta
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17/09/2021 15:50
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2021 10:14
Juntada de Certidão
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16/09/2021 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 14:26
Outras Decisões
-
01/09/2021 15:20
Conclusos para decisão
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17/06/2021 11:00
Juntada de parecer
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10/06/2021 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 11:28
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2021 11:28
Juntada de Certidão
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10/06/2021 11:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 09:52
Conclusos para despacho
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01/02/2021 11:02
Juntada de documentos diversos
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29/01/2021 17:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPA
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29/01/2021 17:32
Juntada de Informação de Prevenção
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28/01/2021 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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28/01/2021 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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