TRF1 - 0000219-06.2009.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Luziânia-GO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO Juiz Titular : TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Dir.
Secret. : PATRIC ROSSMANN DAL-COL AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000219-06.2009.4.01.3501 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe REQUERENTE: MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS e outros Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE - GO14739 REQUERIDO: ANTONIO DA COSTA TAVARES e outros Advogados do(a) REQUERIDO: ELISENIO LEITE DE SOUZA - GO48642, MARCOS ANTONIO DE ARAUJO - GO28766 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) julgo parcialmente procedente os pedidos das Ações Civis Públicas nºs 219-06.2009.4.01.3501, 38-29.2014.4.01.3501 e 162-07.2017.4.01.3501, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu Antônio da Costa Tavares pela prática dos atos de improbidade administrativa tipificados no art. 10, caput e inciso VIII e no art. 11, caput e inciso VI da Lei nº 8.429/1992, cominando-lhe as seguintes sanções: i) multa civil no valor de 02 (duas) vezes o valor da última remuneração do réu no cargo de prefeito do município de Mimoso de Goiás/GO; ii) multa civil equivalente ao valor do dano, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigido monetariamente pelo IPCA-E; iii) suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; iv) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 06 (seis) anos.Condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando a natureza da lide, a tramitação processual e a natureza pré-constituída da maior parte da prova documental.Confirmo os efeitos da liminar de indisponibilidade de bens concedida.Revogo a decisão que concedeu tutela para impedir o registro de inadimplência do município requerente nos cadastros informativos do SIAFI e do CADIN, uma vez que a via eleita não se mostra adequada para o referido pedido.
O objeto da presente ação civil pública não se confunde com a pretensão de retirada do nome do Município dos cadastros restritivos, o que só se dará, ordinariamente, com o saneamento das irregularidades que deram ensejo à inscrição.Tal pretensão, inclusive, se daria em face da União, a quem cabe regulamentar e gerir os órgãos de cadastros restritivos.
No entanto, o referido ente não foi demandado nos feitos em testilha, e, mesmo a sua admissão, implicaria em cumulação indevida de pedidos.Retifique-se a autuação para excluir a União do polo passivo dos autos 219-06.2009. -
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr.
João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 Telefone/fax: (61) 2104-3503 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000219-06.2009.4.01.3501 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: ANTONIO DA COSTA TAVARES, UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC e Portaria n° 01/2023/SSJLZA) Verifica-se que as ações conexas foram reunidas para julgamento simultâneo e que a prova testemunhal já foi produzida nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa n° 38-29.2014.4.01.3501, conforme ata de audiência que segue em anexo.
Assim, considerando que as provas já foram produzidas e que as informações requisitadas ao servidor do Ministério da Saúde, Carlos Antônio Firmino, já foram prestadas, abro vista dos autos às partes para apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.
Luziânia, 3 de julho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES BRENHA (Assinado digitalmente) -
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 0000219-06.2009.4.01.3501 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE - GO14739 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELISENIO LEITE DE SOUZA - GO48642 e MARCOS ANTONIO DE ARAUJO - GO28766 DESPACHO O advento da Lei 14.230 de 25 de outubro de 2021, que alterou a Lei 8.429/92, trouxe relevantes modificações de natureza material e processual para as ações civis de improbidade administrativa.
Diante disso, reputa-se imprescindível ao julgamento da causa a oitiva prévia dos litigantes acerca dos eventuais reflexos decorrentes da aplicação do novo regramento.
Assim, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual prazo, as partes deverão, ainda, especificar as provas que pretendem produzir, indicando expressamente a sua finalidade.
Após, renove-se a conclusão.
Luziânia/GO., 21 de março de 2023.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
26/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DA COSTA TAVARES em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS em 25/04/2022 23:59.
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12/04/2022 14:21
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2022 03:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/03/2022.
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08/03/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 03:38
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/03/2022.
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08/03/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 0000219-06.2009.4.01.3501 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE - GO14739 POLO PASSIVO:ANTONIO DA COSTA TAVARES e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MUNICIPIO DE MIMOSO DE GOIAS ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE - (OAB: GO14739) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LUZIÂNIA, 4 de março de 2022. (assinado eletronicamente) -
04/03/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2022 11:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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26/02/2022 11:04
Juntada de volume
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26/02/2022 11:04
Juntada de volume
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26/02/2022 11:04
Juntada de volume
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26/02/2022 11:03
Juntada de volume
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26/02/2022 11:03
Juntada de volume
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26/02/2022 11:02
Juntada de volume
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26/02/2022 11:02
Juntada de volume
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26/02/2022 11:01
Juntada de volume
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26/02/2022 11:01
Juntada de volume
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26/02/2022 11:01
Juntada de volume
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26/02/2022 11:00
Juntada de volume
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26/02/2022 11:00
Juntada de volume
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04/08/2021 14:09
MIGRACAO PJe ORDENADA - (2ª)
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03/08/2021 13:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/08/2021 13:43
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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28/06/2021 19:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/01/2020 15:23
Conclusos para decisão
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12/11/2018 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) 15608
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12/11/2018 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 14978
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12/11/2018 17:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS NA SEÇÃO DE PROTOCOLO 06/11/2018
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29/10/2018 10:42
CARGA: RETIRADOS MPF
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25/10/2018 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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25/10/2018 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/10/2018 12:13
CARGA: RETIRADOS AGU
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01/10/2018 13:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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28/09/2018 17:32
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PET Nº 132332/2018
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28/09/2018 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/09/2018 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/08/2018 10:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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29/08/2018 10:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/08/2018 17:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/08/2018 15:10
Conclusos para decisão
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20/07/2018 15:56
DILIGENCIA CUMPRIDA - CÓPIAS ENCAMINHADAS A COMARCA DE PADRE BERNARDO CONFORME FL. 271.
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17/07/2018 14:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/07/2018 16:56
Conclusos para despacho
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24/05/2018 10:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO Nº 118/2018 - COMARCA DE PADRE BERNARDO
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30/04/2018 17:30
DILIGENCIA INDEFERIDA - CP Nº 860/2018 - ENVIADA À COMARCA DE PADRE BERNARDO/GO
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23/04/2018 11:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 860
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16/02/2018 15:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/01/2018 18:17
Conclusos para decisão
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02/08/2017 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/07/2017 15:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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13/07/2017 12:13
BAIXA: CANCELADA / RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL - AUTOS RECEBIDOS DA COMARCA DE PADRE BERNARDO/GO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA
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01/10/2009 11:12
BAIXA REMETIDOS OUTRO JUIZO / TRIBUNAL POR INCOMPETENCIA (ESPECIFICAR) - COMARCA DE PADRE BERNARDO
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30/09/2009 16:13
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - COMARCA DE PADRE BERNARDO/GO
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28/09/2009 16:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INCOMPETÊNCIA
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17/08/2009 16:00
Conclusos para decisão
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02/07/2009 18:09
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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02/07/2009 17:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/06/2009 11:01
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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16/06/2009 20:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/06/2009 17:00
Conclusos para despacho
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11/05/2009 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 2 PETIÇÕES, FAX E ORIGINAL
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13/04/2009 15:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO DIA 01/04/2009 (DIVULGADO NO DIA 31/03/2009)
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30/03/2009 18:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/03/2009 18:10
Conclusos para despacho
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27/03/2009 12:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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27/03/2009 10:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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27/03/2009 10:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/03/2009 17:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/03/2009 17:33
Conclusos para despacho
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25/03/2009 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/03/2009 14:59
INICIAL AUTUADA
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24/03/2009 17:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2009
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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