TRF1 - 1004426-46.2019.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2022 15:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/03/2022 00:33
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 29/03/2022 23:59.
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22/03/2022 02:45
Decorrido prazo de LUIZ FURTADO REBELO em 21/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:53
Decorrido prazo de LUIZ FURTADO REBELO em 18/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 14:21
Juntada de Certidão
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11/03/2022 03:47
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 1004426-46.2019.4.01.3900 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: LUIZ FURTADO REBELO Advogado do(a) REQUERIDO: LILIANE DOS SANTOS REBELO DE BARROS - PA22294 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo extinta a punibilidade de LUIZ FURTADO REBELO, pelo cometimento da infração penal prevista no art. 331/CP, pelo cumprimento integral dos termos da transação penal, conforme o art. 82/CP, aplicado por analogia.
Dê-se ciência desta sentença às partes, via sistema.
Publique-se. -
09/03/2022 12:54
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2022 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 14:27
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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01/09/2021 10:20
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 20:17
Juntada de parecer
-
25/08/2021 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 10:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 14:08
Conclusos para despacho
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03/03/2021 13:28
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
25/02/2021 11:40
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2021 10:44
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2021 09:00 Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJPA.
-
18/02/2021 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2021 10:42
Juntada de Ata de audiência
-
17/02/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 14:47
Conclusos para despacho
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17/02/2021 13:47
Juntada de manifestação
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02/02/2021 12:46
Decorrido prazo de LUIZ FURTADO REBELO em 01/02/2021 23:59.
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01/02/2021 18:32
Juntada de Vistos em correição
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25/01/2021 12:09
Mandado devolvido cumprido
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25/01/2021 12:09
Juntada de diligência
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25/01/2021 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2021 15:10
Audiência Conciliação designada para 18/02/2021 09:00 Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJPA.
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12/01/2021 20:28
Juntada de petição intercorrente
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12/01/2021 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/01/2021 15:37
Expedição de Mandado.
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01/09/2020 08:40
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 09:53
Conclusos para despacho
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26/08/2019 14:14
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJPA
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26/08/2019 14:14
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/08/2019 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2019 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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