TRF1 - 1011347-77.2021.4.01.3600
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de Cumprimento de Julgados da SJDF
-
18/11/2022 16:39
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2022 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2022 13:58
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/11/2022 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/10/2022 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2022 15:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/10/2022 08:41
Juntada de petição intercorrente
-
12/10/2022 00:08
Decorrido prazo de GILSON LISBOA DOS SANTOS em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:08
Decorrido prazo de GILVAN LISBOA DOS SANTOS em 11/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 19:00
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 19:00
Declarada incompetência
-
19/04/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 09:51
Juntada de manifestação
-
25/03/2022 08:31
Decorrido prazo de GILVAN LISBOA DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:29
Decorrido prazo de GILSON LISBOA DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:08
Decorrido prazo de GILSON LISBOA DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:04
Decorrido prazo de GILVAN LISBOA DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 15:09
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 05:36
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
04/03/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
28/02/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1011347-77.2021.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILVAN LISBOA DOS SANTOS, GILSON LISBOA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL VISTOS EM INSPEÇÃO DECISÃO Trata-se de cumprimento de título judicial materializado nos autos da ação mandamental coletiva n. 0039519-60.2004.4.01.3400, que tramitou na 6ª Vara Federal Cível da SJDF, inicialmente proposta pelo Sindicato Nacional Dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil, em desfavor do Secretário da Receita Federal do Brasil, objetivando o recebimento de crédito devido a Anacreonte Lisboa dos Santos, no importe atualizado de R$ 210.966,93 (duzentos e dez mil novecentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos).
Os Exequentes requereram a concessão da assistência judiciária gratuita.
A União apresentou impugnação em Id n. 601236851, sustentando, em preliminar, inexistência de título aos falecidos no curso da ação mandamental acima referida, como é o caso de Anacreonte Lisboa dos Santos, cujo óbito ocorreu em 30/03/2006, ou seja, em momento anterior ao trânsito em julgado do writ.
Defende que, em razão do caráter mandamental da lide e da natureza personalíssima na demanda, fica comprovado que os Exequentes sequer detêm título judicial a ser executado.
Suscita, ainda, a ilegitimidade dos Exequentes, uma vez que há pensão instituída e a pensionista não figura nos autos, condição que demonstra a preterição de herdeiros/sucessores.
Além disso, defende a ausência de comprovação da aposentadoria ou implemento das condições do instituidor em momento anterior à EC n. 41/03.
No mérito, sustentou a ocorrência de excesso executivo, decorrente da errônea incidência de juros e correção monetária.
Os Exequentes apresentaram réplica em Id n. 721536008. É o breve relatório.
Decido. À luz dos autos, infere-se que o presente cumprimento de sentença busca assegurar a satisfação de crédito, em tese, devida ao servidor Anacreonte Lisboa dos Santos (Analista Tributário da Receita Federal do Brasil), constituído nos autos da ação mandamental coletiva n. 0039519-60.2004.4.01.3400, que tramitou perante a 6ª Vara Federal Cível da SJDF.
Naqueles autos, observa-se a prolação de despacho proferido em 24/05/2021 (Id n. 550687426 daquele feito), a determinação do juízo prolator no sentido de que “todos os pedidos para a habilitação de sucessores de servidores falecidos já realizados nos autos, bem como os próximos, deverão ser distribuídos sob a forma de petição eletrônica (CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL – 241), por dependência a este mandado de segurança (ação originária)”.
Destarte, calha registrar que, na forma do art. 516, II e parágrafo único do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante “o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição”, podendo o Exequente, contudo, “optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem”.
Nesse sentido, o cumprimento da sentença por execução forçada dar-se-á perante os órgãos jurisdicionais indicados no art. 516, II, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, a teor do art. 10 do Código de Processo Civil, antes da formalização do declínio dos autos ao Juízo, por dependência à ação mandamental coletiva n. 0039519-60.2004.4.01.3400, considero necessária a prévia manifestação das partes, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cuiabá, 25 de fevereiro de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
25/02/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 17:10
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
25/02/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2022 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2022 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2022 17:10
Outras Decisões
-
04/10/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 02:15
Decorrido prazo de GILVAN LISBOA DOS SANTOS em 09/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 09:43
Juntada de réplica
-
30/08/2021 16:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2021 19:19
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2021 20:18
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 20:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/06/2021 20:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/06/2021 20:17
Outras Decisões
-
09/06/2021 19:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 14:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
-
01/06/2021 14:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/06/2021 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/06/2021 14:13
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
31/05/2021 08:55
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2021 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000512-28.2000.4.01.4200
Maria do Socorro Vasconcelos Rocha
Rocha &Amp; Rocha LTDA
Advogado: Bruno Ayres de Andrade Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2000 08:00
Processo nº 0014887-88.2014.4.01.3700
Rosario de Fatima Luna Moraes
Uniao Federal
Advogado: Felipe Jose Nunes Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2014 00:00
Processo nº 1004476-11.2019.4.01.3500
Massa Falida - Encol S/A Engenharia Come...
Centrais Eletricas Brasileiras S/A
Advogado: Luiz Antonio Demarcki Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2019 14:13
Processo nº 0003174-84.2017.4.01.3806
Caixa Economica Federal - Cef
Bruna Karla Nascimento de Assis
Advogado: Jose Carlos Loli Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2024 18:40
Processo nº 1003358-54.2021.4.01.4300
Andressa Sousa Lima
Natalia Sousa Lima
Advogado: Carla Neves Cabral Birck
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2022 13:26