TRF1 - 1004307-75.2020.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:00
Juntada de manifestação
-
14/02/2023 23:16
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2023 01:43
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:04
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 15:28
Juntada de manifestação
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15/12/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/12/2022 23:59.
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30/11/2022 15:52
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2022 17:07
Juntada de cumprimento de sentença
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22/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
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22/11/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:20
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:20
Juntada de intimação de pauta
-
06/05/2022 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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06/05/2022 12:28
Juntada de Informação
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04/05/2022 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:02
Conclusos para despacho
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29/04/2022 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 02:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59.
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06/04/2022 15:19
Juntada de contrarrazões
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29/03/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 03:16
Decorrido prazo de CELIA MARIA DAS GRACAS CAMPOS em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/03/2022 23:59.
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28/03/2022 17:38
Juntada de recurso inominado
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24/03/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/03/2022 23:59.
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18/03/2022 09:42
Juntada de recurso inominado
-
17/03/2022 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2022 13:53
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2022 13:50
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2022 12:38
Juntada de Certidão
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09/03/2022 02:38
Publicado Intimação polo passivo em 09/03/2022.
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09/03/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO - Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : GABRIEL MATTOS TAVARES VALENTE DOS REIS Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004307-75.2020.4.01.3504 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: CELIA MARIA DAS GRACAS CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - GO7166 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros (2) Advogado do(a) LITISCONSORTE: YANA CAVALCANTE DE SOUZA - GO22930 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) "Com tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, cf. art. 487, I, CPC, a fim de: I - condenar o Banco BMG S/A a: a) cessar a cobrança do Contrato nº 16550904, decorrente de suposto empréstimo sobre RMC (ID´s 472752868, 467623361 e Histórico de Créditos que segue anexo à sentença); b) restituir, em dobro, os valores descontados do benefício da parte autora, acrescidos de juros moratórios e corrigidos monetariamente desde a data de cada desconto (data do pagamento do benefício a menor), nos termos do novo Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) reparar os danos morais, arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros moratórios a partir da data do ilícito (02/09/2020) e correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmulas n° 54 e 362 do STJ), nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
II - condenar o Banco CETELEM S/A a: a) cessar a cobrança do Contrato de empréstimo consignado no valor de R$ 42.546,69 (ID´s 472752868, 467623361 e Histórico de Créditos que segue anexo à sentença); b) restituir, em dobro, os valores descontados do benefício da parte autora, acrescidos de juros moratórios e corrigidos monetariamente desde a data de cada desconto (data do pagamento do benefício a menor), nos termos do novo Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) reparar os danos morais, arbitrados em R$ 12.000,00 (doze mil reais), com juros moratórios a partir da data do ilícito (08/10/2020) e correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmulas n° 54 e 362 do STJ), nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
III – condenar o INSS a não cobrar da parte autora os contratos retrocitados, bem como a reparar a autora, em caráter subsidiário, os danos materiais e morais fixados nesta sentença.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte autora para informar seus dados bancários.
Havendo recurso(s) inominado(s), a Secretaria deverá intimar o recorrido para contrarrazões, e, em seguida, encaminhar o processo para a Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade.
Se não houver recurso, após o trânsito em julgado e demais providências de praxe, intime-se os bancos requeridos para comprovar o cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Na sequência, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Nada mais havendo, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica." -
07/03/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2022 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2021 10:52
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 04:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/10/2021 23:59.
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24/09/2021 06:57
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2021 08:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/09/2021 08:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/08/2021 18:43
Juntada de manifestação
-
30/08/2021 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2021 15:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/07/2021 15:23
Juntada de manifestação
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21/06/2021 16:36
Conclusos para julgamento
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18/06/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 17/06/2021 23:59.
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18/06/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/06/2021 23:59.
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14/05/2021 16:23
Juntada de contestação
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05/05/2021 10:31
Juntada de Certidão
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05/05/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 09:24
Desentranhado o documento
-
29/03/2021 09:24
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2021 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 10:07
Juntada de Certidão
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23/03/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 11:50
Conclusos para despacho
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17/03/2021 14:21
Juntada de emenda à inicial
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13/03/2021 11:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2021 12:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/03/2021 08:29
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 17:32
Juntada de contestação
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18/02/2021 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2021 14:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59.
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22/12/2020 14:51
Juntada de emenda à inicial
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18/12/2020 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2020 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2020 17:51
Conclusos para decisão
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16/12/2020 13:52
Juntada de resposta
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14/12/2020 13:53
Juntada de emenda à inicial
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19/11/2020 16:01
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2020 15:55
Juntada de documentos diversos
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17/11/2020 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/11/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 10:45
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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17/11/2020 10:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/11/2020 10:44
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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12/11/2020 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
12/11/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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