TRF1 - 1002072-43.2022.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 12:27
Juntada de Certidão
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14/06/2022 03:26
Decorrido prazo de FABIANO AFONSO CORDEIRO CAMARA em 13/06/2022 23:59.
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08/06/2022 01:47
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002072-43.2022.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: FABIANO AFONSO CORDEIRO CAMARA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO SOARES FIGUEIREDO - PA016777 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Recebo a apelação (ID 969525652), no efeitos devolutivo, por preencher os requisitos de admissibilidade recursais.
Intime-se o requerente para apresentar as razões recursais, nos termos do art. 600 do CPP.
Após, vista ao MPF para as contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao TRF/1ª para julgamento." -
06/06/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2022 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2022 08:18
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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10/03/2022 12:28
Juntada de apelação
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09/03/2022 02:32
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002072-43.2022.4.01.3900 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: FABIANO AFONSO CORDEIRO CAMARA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO SOARES FIGUEIREDO - PA016777 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de restituição de coisa apreendida formulado por FABIANO AFONSO CORDEIRO CAMARA.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos do PJE nº 1026754-96.2021.4.01.3900 (Ação Penal).
Ciência ao MPF, no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se." -
07/03/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2022 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2022 16:57
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
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04/03/2022 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 18:40
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2022 10:32
Conclusos para decisão
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16/02/2022 15:34
Juntada de manifestação
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10/02/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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03/02/2022 14:53
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2022 17:07
Recebido pelo Distribuidor
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19/01/2022 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
07/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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