TRF1 - 0025569-16.2016.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 09:05
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 08:19
Decorrido prazo de ORITA DA COSTA SILVA em 07/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:49
Decorrido prazo de ORITA DA COSTA SILVA em 06/04/2022 23:59.
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01/04/2022 02:29
Publicado Despacho em 01/04/2022.
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26/03/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0025569-16.2016.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ORITA DA COSTA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAYCO AMORIM - PA23547 D E S P A C H O 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença prolatada no ID 554040365 (fl. 132), que declarou extinta a punibilidade da ré ORITA DA COSTA SILVA, conforme certificado no ID 992547166, modifique-se a situação processual da Ré, colocando-a como BAIXADO no sistema PJe, com a observação de que foi extinta a punibilidade em razão da ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva. 2.
Após, arquivem-se os autos. 3.
Dê-se ciência às partes, via sistema, acerca do presente despacho.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) RUBENS ROLLO D’OLIVEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal SJ/PA -
24/03/2022 16:50
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 10:52
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2022 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2022 10:52
Determinado o Arquivamento
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23/03/2022 13:24
Conclusos para despacho
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23/03/2022 13:22
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/03/2022 00:53
Decorrido prazo de ORITA DA COSTA SILVA em 18/03/2022 23:59.
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11/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
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11/03/2022 03:49
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 0025569-16.2016.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ORITA DA COSTA SILVA Advogado do(a) REU: MAYCO AMORIM - PA23547 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Vistos etc...
Considerando que a sentença de fis. 118/121 transitou em julgado para o MPF (ti. 130), cabe análise da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal.
A Ré foi condenada à pena de 4 anos de reclusão, em regime aberto, e multa de 120 dias-multa, pela violação ao art. 171, §30ICP.
O prazo prescricional é de 08 (oito) anos, nos termos do art. 109, IV, do CP.
Considerando que entre a data do fato (07/11/2005— data do ultimo pagamento do benefício - f.9 do apenso) e o recebimento da denúncia (18/08/2016 —ti. 69), decorreu prazo superior a 8 (oito) anos, declaro extinta a punibilidade de ORITA DA COSTA SILVA, pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, do CP c/c os arts. 109, V, e 110, §20, do CP (redação antiga), sendo inaplicável ao caso o contido no art. 110, § 10, do CP, em razão de a consumação dos fatos ter ocorrido em data anterior à inovação trazida pela Lei 12.234/2010.
Deixo de receber o recurso de apelação (tis. 127/129), por falta de interesse processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/03/2022 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2021 00:36
Decorrido prazo de ORITA DA COSTA SILVA em 13/07/2021 23:59.
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14/07/2021 00:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/07/2021 23:59.
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25/05/2021 13:34
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 09:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/05/2021 09:33
Juntada de arquivo de vídeo
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25/05/2021 09:31
Juntada de volume
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25/05/2021 09:30
Juntada de volume
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10/12/2020 10:45
MIGRACAO PJe ORDENADA - AUTOS COM 01 VOL MAIS 01 APENSO
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09/12/2020 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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01/12/2020 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS COM 02 VOL
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24/11/2020 09:23
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS COM 01 VOL MAIS 01 APENSO
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19/11/2020 10:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO EXTINCAO DA PUNIBILIDADE : PRESCRICAO - CONSIDERANDO QUE ENTRE A DATA DO FATO (07/11/2005- DATA DO ULTIMO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO - F.9 DO APENSO) E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (18/08/2016 - FL. 69), DECORREU PRAZO S
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19/11/2020 10:00
Conclusos para decisão
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11/11/2020 14:33
TRANSITO EM JULGADO EM - PARA O MPF EM 15/09/2020
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07/10/2020 10:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO.
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25/09/2020 13:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/09/2020 14:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS COM 01 VOL MAIS 01 APENSO
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15/09/2020 09:31
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS COM 01 VOLUME MAIS 01 APENSO
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08/06/2020 14:19
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - 4. POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA CONDENAR ORITA DA COSTA SILVA À PENA DE QUATRO (4) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E MULTA DE CENTO E VINTE (120) DIAS-MULTA, CALCULADOS CONFORM
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28/02/2018 08:05
CONCLUSOS PARA SENTENCA - DENUNCIA 18/08/2016 ART. 171, §3º/CP
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15/02/2018 10:11
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - ORITA COSTA DA SILVA
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14/02/2018 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/02/2018 11:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RUA XV DE NOVEMBRO 226 ED FRANMCISCO CHAMIÊ, SALA 1409, BAIRRO CAMPINA - FONE 91 98262-5714 - 01 VOLUME + APENSO
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31/01/2018 11:02
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - MPF
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26/01/2018 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS COM 01 APENSO
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06/12/2017 15:19
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL + APENSO
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14/11/2017 17:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "1. Dada vista às partes para diligências finais, estas nada requereram. 2. Vista ao MPF para memorial no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Apresentados os memoriais do MPF, publique-se para a defesa com o mesmo prazo e finalidade do i
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14/11/2017 17:32
Conclusos para despacho
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14/11/2017 17:31
INTERROGATORIO REALIZADO
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14/11/2017 17:31
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
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14/11/2017 17:30
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - 1 INTERR
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03/10/2017 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS COM 01 APENSO
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29/09/2017 11:27
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL + APENSO
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27/09/2017 17:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EM 27/09/2017
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25/09/2017 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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21/09/2017 18:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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21/09/2017 18:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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18/09/2017 15:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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28/08/2017 12:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - A DEFESA NÃO TROUXE AOS AUTOS QUAISQUER ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O JUÍZO PRELIMINAR DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO ADUZIU, ADEMAIS, QUAISQUER CAUSAS QUE DEMONSTREM, DE PLANO, A EXISTÊNCIA MANIFESTA DE CAU
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20/06/2017 10:43
Conclusos para decisão
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12/06/2017 13:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO 37260 - RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE ORITA DA COSTA SILVA
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07/06/2017 12:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/06/2017 09:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 02 VOL + APENSO - RUA XV DE NOVEMBRO, 226, EDIFICIO FRANCISCO CHAMIE, SALA 1409, BAIRRO CAMPINA, BELÉM/PA - 3212-1998 E 98262-5714
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30/05/2017 09:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA QUE O RÉU CONSTITUIU ADVOGADO ÀS FLS. 87/88, RENOVO À DEFESA O PRAZO DE 10 DIAS PARA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 396 DO CPP. PUBLIQUE-SE.
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03/05/2017 09:19
Conclusos para despacho
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14/03/2017 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/02/2017 18:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUBLICADO EM 10/02/2017
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06/02/2017 16:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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03/02/2017 16:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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23/01/2017 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO - MPF
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17/01/2017 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/01/2017 13:59
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S) + APENSO
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13/12/2016 18:09
REMESSA ORDENADA: MPF - AO MPF
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13/12/2016 17:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE O MPFPARA QUE INDIQUE DE UMA SÓ VEZ TODOS OS POSSÍVEIS ENDEREÇOS DOS DENUNCIADOS NÃO LOCALIZADOS
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02/12/2016 15:26
Conclusos para despacho
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25/11/2016 11:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - ORITA DA COSTA SILVA
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30/09/2016 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/09/2016 18:08
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES
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19/09/2016 13:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/09/2016 13:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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14/09/2016 19:12
CitaçãoORDENADA - CITAÇÃO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 396/CPP
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14/09/2016 18:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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12/09/2016 12:41
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME R. DESPACHO DE FL.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2016
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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