TRF1 - 0000011-03.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0000011-03.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS AUGUSTO PEREIRA RODRIGUES FILHO - PA24154, ERIC FELIPE VALENTE PIMENTA - PA21794 e RODRIGO CHAVES RODRIGUES - PA015275 D E S P A C H O 1.
Considerando que o réu ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA possui advogados constituídos nos autos, desnecessária sua intimação pessoal, bastando-se, para tanto, a publicação da sentença na imprensa oficial, nos termos do art. 392, II/CPP, procedimento, aliás, devidamente realizado pela Secretaria do juízo (ID 974663153). 2.
Recebo o recurso de apelação, bem como as razões recursais já apresentadas, tempestivamente interposto pela defesa do réu ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA (ID 985795663), em ambos os efeitos. 3.
Intime-se o Ministério Público Federal, via sistema, para oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 8 (oito) dias, na forma do art. 600, caput, do CPP. 4.
Cumprido o item anterior, pelo MPF, subam os autos ao e.
TRF da 1ª Região para julgamento. 5.
Dê-se ciência à defesa técnica do Réu, via sistema, acerca do presente despacho.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) THIAGO RANGEL VINHAS Juiz Federal Substituto, no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
23/03/2022 09:30
Conclusos para despacho
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18/03/2022 19:43
Juntada de apelação
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14/03/2022 12:31
Juntada de Certidão
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11/03/2022 03:50
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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11/03/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 18:25
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : RUBENS ROLLO D'OLIVEIRA Dir.
Secret. : FRANCISCO WELLINGTON NUNES GOMES AUTOS COM (X) SENTENÇA 0000011-03.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA Advogados do(a) REU: ERIC FELIPE VALENTE PIMENTA - PA21794, RODRIGO CHAVES RODRIGUES - PA015275 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Posto isto, julgo procedente a ação penal para condenar ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA à pena de três (3) anos de detenção, em regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 1º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/67.
Substituo a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, conforme fundamentação.
Decreto a inabilitação do condenado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular (§ 2º, do art. 1º, do Decreto-Lei 201/67).
Comunique-se ao TRE/PA.
Custas pelo Réu.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no rol dos culpados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/03/2022 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/03/2022 13:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
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08/03/2022 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 13:43
Juntada de Certidão
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08/03/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 13:43
Julgado procedente o pedido
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12/08/2021 09:16
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 12:13
Juntada de manifestação
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10/08/2021 19:16
Juntada de alegações/razões finais
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04/08/2021 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/07/2021 14:39
Juntada de alegações/razões finais
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13/07/2021 03:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/07/2021 23:59.
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05/07/2021 13:20
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 13:20
Juntada de Certidão
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05/07/2021 13:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2021 14:02
Conclusos para despacho
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25/05/2021 09:58
Juntada de manifestação
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24/05/2021 17:28
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 16:14
Juntada de substabelecimento
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09/03/2021 15:16
Juntada de substabelecimento
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04/03/2021 15:23
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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25/02/2021 11:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/02/2021 11:11
Audiência Instrução e julgamento realizada para 24/02/2021 10:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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25/02/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 11:10
Juntada de Ata de audiência
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23/02/2021 04:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/02/2021 23:59.
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23/02/2021 03:58
Decorrido prazo de ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA em 22/02/2021 23:59.
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23/02/2021 03:53
Decorrido prazo de ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA em 22/02/2021 23:59.
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18/02/2021 11:24
Juntada de documentos diversos
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12/02/2021 15:43
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 11:17
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/02/2021 10:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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08/02/2021 13:28
Juntada de documentos diversos
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02/02/2021 10:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2021 10:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2021 09:43
Expedição de Carta precatória.
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19/01/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 12:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/01/2021 12:27
Juntada de volume
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26/11/2020 10:59
MIGRACAO PJe ORDENADA - AUTOS COM 03 VOL
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24/11/2020 11:48
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - INTERROGATÓRIO DO RÉU
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13/11/2020 09:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. RESPOSTA À ACUSAÇÃO DE ELY MARCOS RODRIGUES BATISTA (FL. 490): AS RAZÕES DE DEFESA DEMANDAM CONTRADITÓRIO, NÃO SE VISLUMBRANDO, DE PLANO, HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 2. RETIFIQUE-SE NA AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO O NOME DO RÉU
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12/11/2020 13:44
Conclusos para despacho
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06/10/2020 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RESPOSTA A ACUSAÇÃO APRESENTADA.
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01/10/2020 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA À ACUSAÇÃO APRESENTADA
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05/05/2020 11:43
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - MD DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA Nº 544/2020.
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05/03/2020 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RENÚNCIA AO MANDATO.
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04/03/2020 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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03/03/2020 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS COM 02 VOL
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28/02/2020 11:49
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS COM 02 VOL
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28/02/2020 10:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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28/02/2020 10:50
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENVIO DE CARTA PREACTÓRIA - MALOTE DIGITAL
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27/02/2020 15:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 544
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27/02/2020 15:15
OFICIO EXPEDIDO - DEFESA DO RÉU - DEVOLUÇÃO DE PEÇAS E DOCUMENTOS
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27/02/2020 15:15
DESENTRANHAMENTO REALIZADO - FLS. 164/167 E FLS. 169/466
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03/02/2020 16:43
CitaçãoORDENADA - AGUARDANDO A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE OEIRAS DO PARÁ/PA
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03/02/2020 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DENUNCIA RECEBIDA EM 15/01/2020. ART. 1º, INCISO VII, DO DL 201/67.
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28/01/2020 15:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/01/2020 09:50
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHOS DE FLS. 474/475.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição intercorrente • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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