TRF1 - 1009405-44.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2023 15:21
Juntada de comunicações
-
21/07/2022 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
21/07/2022 11:47
Juntada de Informação
-
20/07/2022 18:18
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:14
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2022 01:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 17:55
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2022 17:08
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009405-44.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO FLORENCIO DOS REIS REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença extintiva foi desafiada por recurso interposto pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos. 03.
Cite-se a parte demandada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta (CPC, artigo 331, § 1º). 04.
Intime-se o recorrido de que, caso a sentença seja reformada, o prazo para contestação terá início a partir da intimação do retorno dos autos. 05.
O prazo deve ser contado em dobro em favor da DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA e curador especial. 06.
A publicação é automática no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) cumprir as determinações acima; (b) fazer conclusão para controle do prazo para cumprimento do mandado e/ou carta precatória de citação; 08.
Palmas, 4 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/07/2022 23:24
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 23:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 23:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 17:25
Juntada de apelação
-
24/06/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 19:22
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2022 12:44
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2022 12:44
Indeferida a petição inicial
-
04/05/2022 18:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2022 02:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 20:52
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2022 00:14
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009405-44.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO FLORENCIO DOS REIS REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O despacho inicial determinou que a parte demandante comprovasse ter direito à gratuidade processual mediante a exibição do comprovante atual de rendas e de cópia da última declaração do imposto de rendas, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC, uma vez que presentes indicativos de suficiência econômica.
A parte não tem direito à isenção pleiteada, uma vez que: a) é servidor público federal; b) as custas na Justiça Federal são módicas; c) sonegou a apresentação do comprovante de renda da última declaração do IRPF. 02.
Esses elementos afastam a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência econômica firmada pela parte demandante.
Ressalto que a parte teve oportunidade de comprovar o direito à gratuidade processual, entretanto, sonegou a apresentação da declaração de imposto de renda e do último contracheque para que o juízo aquilatasse a pertinência do alegado direito à isenção total ou parcial.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido indeferir o pedido de gratuidade processual.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, atribuir à causa valor correspondente à soma das parcelas vencidas e 12 vincendas, bem como efetuar o preparo, sob pena de cancelamento da distribuição; b) aguardar o prazo. 05.
Palmas, 7 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/04/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2022 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2022 11:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
-
07/04/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 18:16
Juntada de emenda à inicial
-
21/03/2022 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2022 02:40
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009405-44.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO FLORENCIO DOS REIS REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Não convalido os atos praticaos pelo Juizado Especial Federal, exceto a declinação da competência, uma vez que emanados de órgão jurisdicional incompetente e sem observância da aptidão da petição inicial.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324); a2) efetuar o preparo ou comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas e cópia da última declaração do IRPF, uma vez que é servidor público; a3) atribuir à causa o valor correspondente às parcelas vencidas não prescritas e 12 vincendas; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 7 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
07/03/2022 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2022 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2022 14:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2022 07:51
Juntada de petição intercorrente
-
22/02/2022 18:04
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2022 20:26
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 20:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/02/2022 20:26
Declarada incompetência
-
19/01/2022 09:41
Conclusos para julgamento
-
18/01/2022 11:25
Juntada de contestação
-
06/12/2021 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 15:24
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2021 15:24
Outras Decisões
-
03/12/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 16:57
Juntada de emenda à inicial
-
08/11/2021 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
-
03/11/2021 13:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/11/2021 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015397-13.2000.4.01.3500
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Rodoviario Goyaz LTDA - EPP
Advogado: Izaira Calixto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2000 08:00
Processo nº 0013761-50.2016.4.01.3500
Conselho Regional de Odontologia de Goia...
Patricia Cristina Vieira de Campos
Advogado: Ismar Estulano Garcia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2016 10:11
Processo nº 1000347-31.2022.4.01.3605
Joao Pereira dos Santos Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vanielle de Oliveira Pires
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2025 10:13
Processo nº 0060201-60.2009.4.01.3400
Carlos Marx Ribeiro Carneiro
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Euler de Oliveira Alves de Souza Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2009 00:00
Processo nº 1001498-73.2020.4.01.3905
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Ortencio Pereira Neto
Advogado: Karolainy Soares de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/05/2020 13:06